Interrogatório e Videoconferência


Porwilliammoura- Postado em 21 março 2012

 

NOTÍCIA:
Interrogatório e Videoconferência


 


O Jornal do Commércio noticiou há alguns dias que a OAB decidiu não contestar a constitucionalidade da Lei 11.900, de 08.01.2009. Segundo o site jusbrasil.com.br"o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous, explicou que os conselheiros optaram pelo não ajuizamento da ação contra a lei federal porque se chegou à conclusão que seus princípios não agridem a Constituição. 'O Conselho Federal entendeu que a videoconferência não agride nenhum dispositivo constitucional. Em alguns casos, o procedimento é até reivindicado pelo próprio preso', afirmou o advogado, destacando os casos que envolvem grandes deslocamentos. 'Às vezes o preso fica dias em um camburão. Ele mesmo opta pela videoconferência', acrescentou".

 

 

A posição da OAB vem ao encontro do posicionamento adotado pelo seu conselheiro Mário Paiva, em artigo que li recentemente nas bases de dados do site VLex (vlex.com), parceiro deste blog , no qual afirma que "a informática não é uma opção e sim uma obrigação que nos tempos atuais é indispensável ao correto funcionamento da justiça. NÃO HÁ MAIS JUSTIÇA SEM A UTILIZAÇÃO DA INFORMÁTICA". Segundo o conselheiro, "qualquer ato que vá de encontro a evolução ou inserção da informática no sistema processual vigente deve ser veementemente rechaçado pois que os argumentos contrários a informatização sucumbem facilmente diante da realidade que constatamos em nosso dia-a-dia em relação a morosidade e ineficiência dos órgãos judicantes que, por diversos fatores, dentre eles o insuportável crescimento de ações levam os processos a se arrastarem por longos anos sem solução. A videoconferência é um mecanismo fabuloso pois permite que o juiz realize seus atos de inquirição sem a necessidade de deslocamento físico da parte até o fórum. Seus benefícios são incontáveis, sendo um deles o de economia para o Estado que deixa de gastar dinheiro público com o transporte de acusados de extrema periculosidade que muitas vezes necessitam de uma logística custosa além de colocar em risco toda a sociedade diante de possíveis fugas".
 
COMENTÁRIO:
 
Essa nova ideia do judiciário em fazer interrogatórios através de videoconferências a princípio é um avanço tecnológico sem precedentes, pois, como foi muito bem colocado na notícia em questão, o custo para a movimentação de um detento, e sendo ele perigoso, é muito caro para o Estado  que nem sequer consegue colocar comida na mesa de famílias carentes. Investir em tecnologias de ponta para a realização de serviços como esse representa uma evolução do sistema penal que só será sentida e apreciada pela população daqui a alguns anos, uma vez que a população em geral pode, no começo, pensar ser esta uma forma de se "gastar dinheiro público com bandidos".
 
Por outro lado, a dificuldade desa nova ideia será o fato de que nem todos os pressos terão acesso a esse tipo de tecnologia de ponta e que haverá certa descriminação para o uso dela, uma vez que são tecnologias que alguns presos não dominam, são caras e nem mesmo alguns oficiais de ustiça sabem como manusear esse tipo de equipamento, fazendo comq ue seja necessário o aperfeiçoamento dos funcionários do Estado e uma conscientização por parte dos presos sobre como usar um bem público que o governo põe à sua disposição.