Texto - propriedade intelectual


PoreGov- Postado em 24 março 2018

Leia o texto abaixo e depois responda o questionário (somente para alunos da disciplina informática jurídica)

prof Aires J Rover 

 

PROPRIEDADE INTELECTUAL E O MUNDO DIGITAL

"Qualquer negócio na Internet por definição tem a ver com tecnologia. Assim, tudo pode ser patenteado. Não podemos deixar os advogados engessarem a inovação". (Lawrence LESSIG)

Trataremos de um tema muito discutido hoje devido ao desenvolvimento do comércio eletrônico: propriedade intelectual X pirataria.

O mundo moderno tem exigido economia de tempo, aumento de produtividade e qualidade em todas as áreas produtivas. A combinação de tecnologias de informação convencionais (textuais e visuais) e mais modernas (informática e telemática) possibilita a propagação do conhecimento (documentos, ensino e qualificação), além da realização de estudos e obras individuais ou em grupo nos locais de trabalho, casa ou escola, através de métodos e canais à distância.

Com a inserção das novas tecnologias, surgem questões relativas aos direitos autorais e direitos morais de autor, questões de domínios, patentes, etc.

Além do mais, você sabe que a pirataria no Brasil é quase uma instituição. Mais uma versão do jeitinho brasileiro. Isto vai desde a venda não autorizada de CDs de música até o uso ilegal de software. 

O uso ilegal de programas de microcomputador nas empresas é um dos maiores responsáveis pelo índice de 68% de pirataria no país. Os programas piratas também são comercializados em grande escala através de anúncios em jornais e revistas. Outra forma muito utilizada é a instalação de cópias ilegais no ato da venda de microcomputadores.

 

ALGUMAS ÁREAS INTERESSANTES

Com o surgimento da Internet e de tecnologias que facilitam a distribuição de documentos digitais, sejam eles programas, livros, poesias, fotos, música, etc, a propriedade intelectual dessas obras está sendo constantemente atingida.

Atualmente, a maior briga relativa a direitos autorais na internet é sem dúvida a questão dos famosos arquivos mp3. As grandes gravadoras estão em pé de guerra tentando controlar a expansão do formato, mas a indústria fonográfica está perdendo tempo e dinheiro na batalha contra o Mp3.

O livro eletrônico já é uma realidade, mas ainda não deslanchou definitivamente devido ao medo das cópias piratas. Como proteger as obras?

E porque não falar nos filmes em DVD, que desencadeou outra briga internacional, principalmente pela quebra da segurança do sistema que assim permite a cópia ilegal?

O ensino à distância é outra área que se desenvolveu a passos largos com o uso das novas tecnologias. Há mais perguntas do que respostas. Mais do que regulamentação é necessária a mudança de hábitos, seja do professor que desenvolve o processo, seja da equipe, que precisa valorizar o trabalho participativo, seja dos alunos que necessitam melhorar a sua capacidade de autoformação, para possibilitar um processo de aprendizagem em que a presença física do professor é eventual. A obra do professor ou da equipe deve ser protegida.

 

PROTEÇÃO LEGAL DO SOFTWARE NO BRASIL

Direito Autoral é aquele que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação (art. 5º, XXVII, da Constituição Federal). É um direito moral e patrimonial.

O Código Civil considera os direitos autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Desta forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiro.

O direito autoral é regulado em vários tratados e convenções internacionais. No Brasil, em fevereiro de 1998 foi promulgada a lei 9609 que revogou a antiga lei de Software, lei 7646, de 1987. Tratou-se de uma atualização da nossa lei às determinações e acordos internacionais sobre o assunto.

A liderança dos Estados Unidos na produção e comercialização de software tem sido determinante para a definição das atuais pautas em matéria de sua proteção legal. As regulamentações feitas nessa matéria foram feitas para satisfazer as pressões e demandas das empresas e governos estrangeiros. Mesmo assim, devido às controvérsias, não existe um modelo global uniforme. O debate internacional continua aberto, principalmente por algumas nem tão complexas diferenças entre o direito autoral (continental) e o copyright americano.

Voltando ao contexto brasileiro, a nova legislação pode tornar o Brasil um pólo de desenvolvimento de programas de computador para a América Latina, devido ao alto nível de proteção à propriedade intelectual existente.

Veja como isto é realmente significativo. Numa primeira hipótese, o índice de pirataria, se reduzido em 15 pontos percentuais, em doze meses geraria 30 mil novos empregos e proporcionaria uma arrecadação adicional superior a US$ 300 milhões em impostos. Já se o índice de pirataria recuasse para a taxa de 27% (mesmo índice existente hoje nos Estados Unidos) o Brasil arrecadaria mais de US$ 1 bilhão em impostos e gerará 58 mil novos empregos.

Naturalmente, esta é uma realidade difícil de ser modificada, mas é fundamental para o país tornar a nova lei um instrumento de modernização da economia nacional.

QUEM PODE SER AUTOR

Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Dessa forma, a pessoa jurídica (empresa), nunca poderá ser autora de nada, ainda que banque com todos os custos para a produção da obra. O que a empresa pode deter é a titularidade da obra, ou seja, os poderes de exploração econômica da obra.

 

O QUE A LEI DE DIREITOS AUTORAIS NÃO PROTEGE

A lei de direitos autorais, em seu artigo 8º dispõe acerca dos objetos não protegidos. Por exemplo, na internet não há proteção da lei de direitos autorais para:

1. As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais. A lei de direitos autorais protege objetos concretos, não idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por outra pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio. É, suas idéias não podem ser protegidas pela lei de direitos autorais, mas poderá ser protegida por outros meios cabíveis.

2. Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios. Por mais inédito que seja qualquer obra ou negócio, com certeza segue a determinados esquemas, planos ou regras já conhecidas.

3. O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. Isto permite que produtos que apresentem alguma forma idéias ou/e soluções possam ser utilizados comercialmente. Exemplo são as idéias contidas nos sites: não estão protegidas.

 

POR QUE NÃO USAR AS PATENTES?

A Amazon.com entrou não faz muito tempo com processo na justiça americana contra a Barnes & Noble em defesa de sua patente sobre a tecnologia "one-click" (utilíssimo mecanismo pelo qual os usuários podem comprar um livro ou outro badulaque qualquer com apenas um clique do mouse), seguindo a tendência de se procurar patentear o ciberespaço, suas tecnologias, e portanto as formas de se fazer negócios na Internet.

Outro exemplo foi Jay Walker, fundador do site de leilões eBay, que patenteou a venda de conselhos profissionais pela Web e o leilão reverso, no qual o comprador diz que mercadoria quer comprar e os vendedores fazem suas propostas de preço.

Como vimos antes, pelo direito autoral isto seria inadmissível. Ora, essas tecnologias são uma idéia óbvia e importante para o comércio eletrônico. Mas, não deve ser assunto de patentes. Políticas governamentais americanas tolas deram a essas empresas a oportunidade de obter patentes, e elas estão optando por usá-las na justiça agressivamente.

Se o método de fazer negócios envolve tecnologia e assim pode ser patenteado, então no ciberespaço todos os métodos a princípio estão sujeitos a uma patente. Isto é um problema, pois as patentes oneram o processo criativo, transformando a Web de mundo das iniciativas para o reino dos advogados.

Você concorda que a questão pública sobre o futuro da inovação não deve ser deixada para as especulações dos comerciantes nem dos advogados?

Voltemos ao direito autoral.

 

PENALIZAÇÃO

A lei 9609 define uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para a violação de direitos do autor do programa. A multa poderá ser de até 2 mil vezes o valor de cada cópia pirateada. Caso a violação tenha fim comercial como é o caso de venda de programas piratas para terceiros, a pena será de um a quatro anos de prisão, mais multa de até 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal.

Quem estiver utilizando ou reproduzindo ilegalmente software poderá ser processado também por crime de sonegação fiscal, devido à perda de arrecadação tributária envolvida no ato ilegal. A Receita Federal terá o poder de fiscalizar as empresas e as pessoas para confirmar a procedência legal do software utilizado nos computadores. O Brasil passa a ser o único do mundo a fazer uma correlação expressa entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal.

Você soube da fiscalização que a polícia federal efetuou no aeroporto de Brasília não faz muito tempo? Apanhavam apenas os viajantes que portavam microcomputadores portáteis. Relacionavam todos os programas instalados e definiam um prazo para que o viajante comprovar a legalidade das licenças utilizadas.

 

OUTRAS DEFINIÇÕES INTERESSANTES

A proteção ao produtor do software passa a ser de 50 anos. Você sabia que na lei anterior era de 25 anos? Qual seria o motivo para elevar este prazo tendo em vista que os programas de computador rapidamente se desatualizam?

Foram eliminados todos os cadastros e demais burocracias para a comercialização de software. Antes, em decorrência de uma proteção do mercado nacional, havia todo um transmite para o registro de programas. A venda de programas não nacionais seria permitida apenas quando não houvesse similar no Brasil. Há severas críticas em relação a esta tutela, principalmente porque não permitiu o desenvolvimento da indústria de software no Brasil.

O aluguel de programas por si só não é permitido pela nova lei sem a autorização do autor. Por outro lado, as empresas poderão alugar máquinas e equipamentos que contenham programas legais pré-instalados.

 

NOVOS TEMPOS

A nova lei de software no Brasil vem numa hora em que o país procura se modernizar e participar do mercado mundial. Isto é positivo, mas as dificuldades são imensas para se reverter um processo que vem de longa data. É evidente que a pirataria no Brasil também tem suas raízes numa visão econômica a partir da qual o direito de autor é utilizado de maneira distorcida, elevando-se em demasia o preço final do programa de computador.

Aqui cabe uma crítica à forma como nós brasileiros resolvemos os nossos problemas. Ao invés de irmos à raiz do problema, procurando promover o preço real desses produtos marcados pelo direito de autor, promulgamos uma nova lei. Será que é por aí?

Como já verificamos em outras aulas, a Internet vem modificando todos processos sociais e econômicos pelo mundo afora. A defesa da propriedade intelectual na Internet é hoje um tema muito discutido, mas sem solução à vista. Copiam-se músicas, filmes, livros e programas, sem a devida autorização dos autores.

Tem-se nesta situação uma oportunidade única para que a sociedade defina claramente como deve ser cobrado o direito autoral, visto que ele em si não é o problema. A questão é mais econômica do que jurídica. De qualquer forma, precisamos estar alertas para as novas maneiras de distribuição de mercadorias que tenham agregados direitos autorais.

 

ALUGUEL DE APLICATIVOS NA NUVEM

É o caso de uma realidade que parece está se consolidando na área dos programas de computador. O software está se tornando um serviço. São modelos que permitem às empresas usar aplicativos sem precisar comprá-los e muito menos instalá-los.

São milhões de dólares de investimento. Parece evidente que com a evolução da Internet, serão cada vez mais comuns no mercado o aluguel e o download de programas corporativos. Assim, quando for rodar sua folha de pagamento, por exemplo, a empresa poderá mandar os dados para o fornecedor do software de RH, via Web, e pagar um valor fixo por mês pelo serviço.

Dessa forma, toda empresa de software vai se tornar uma ASP (Application Service Provider), algo como provedora de serviços de administração.

O aluguel permitirá que aplicações top de linha sejam usadas por muito mais empresas, principalmente as pequenas e médias, que não têm cacife para bancar sua instalação e manutenção.

Como já dissemos em outro momento, a Internet é uma verdadeira interface universal. Ela facilitou e muito a comunicação, e os usuários que se acostumaram com o browser querem usá-lo em todas as aplicações.

É claro que nem tudo joga a favor do aluguel. Apesar dos avanços, a Internet ainda não funciona no Brasil com a precisão que as aplicações corporativas exigem. E usar uma linha privada dedicada pode significar um rombo no final do mês. Além disso, as empresas que optarem pelo aluguel vão ter de se contentarem com o pacote oferecido, já que qualquer personalização do software encarece muito o serviço.

Quando arrendar é um bom negócio:

1. Há falta de recursos para comprar programas

2. O crescimento da empresa é rápido

3. A companhia é de tamanho médio, com rendimentos anuais de menos de um bilhão de dólares

4. Não é preciso muita customização de software

5. As mudanças de rota são freqüentes

6. O pessoal de TI é pouco habilidoso

 

DOMÍNIOS NA INTERNET

Outra faceta do chamado direito intelectual é a proteção a marcas e aos novíssimos domínios da internet. Domínio é o termo empregado, em português, traduzido literalmente do inglês domain, que representa o registro de um endereço eletrônico na web e que passa a representar uma propriedade. 

Contudo, em informática procura representar a noção de território, área.

Vamos ver qual a questão quente nesse tópico.

Muita gente e principalmente muitos empresários ainda não despertaram para o poder da Internet e muito menos para importância dos domínios virtuais. Estes domínios nada mais são do que os nomes que identificam as páginas da Internet e que constituem os seus endereços web.

Para uma empresa, possuir um nome de domínio fácil de lembrar é como dispor de um número 0800 para atendimento a seus clientes. Além de ser um importante instrumento de marketing, facilita o acesso dos internautas ao site, bastando para isso saber o nome da empresa e digitar a seqüência correta do endereço Web. Outro ponto importante, e que merece destaque, é o fato de que um domínio bem escolhido é fácil de ser memorizado e compreendido pelos visitantes.

Por isto, fazer o registro do domínio é fundamental, seja para quem sonha um dia ter um site pessoal ou para os empresários que devem estar atentos com a concorrência.

Naturalmente, ao colocar um site no ar, a primeira etapa a ser considerada é a escolha de um bom servidor onde seu domínio e consequentemente, seus arquivos serão hospedados. Feito isto e definido o nome, parte-se para o registro.

Já os domínios com extensão ".com", utilizados mundialmente, são registrados pelo órgão norte-americano InterNIC. Atualmente, custam US$ 70 por dois anos e US$ 50 por cada ano seguinte. A InterNIC permite efetuar o pagamento através da própria Internet por meio de seus servidores seguros, utilizando-se cartão de crédito, ou ainda através dos serviços postais tradicionais.

Os domínios com terminação ".br" são registrados pela Fapesp, Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo, em conjunto com o Comite Gestor da Internet Brasileira. Para isso, são cobradas duas taxas no valor de R$ 50 cada uma. A primeira a ser paga no ato do registro e a outra, para cobrir os gastos com a manutenção anual.

Para efetuar o registro de domínio, é necessário ser uma entidade legalmente registrada no Brasil como pessoa jurídica (terminação ".com.br"), profissional liberal ou qualquer pessoa física (".nom.br"). Uma empresa poderá registrar no máximo 10 nomes de domínio utilizando um único CGC. Profissionais liberais, no entanto, só poderão registrar um único domínio em uma das categorias disponíveis.

Antes de solicitar um registro brasileiro, tenha certeza de que o nome em questão já não está registrado ou reservado pelo Comitê Gestor. Para fazer isso, consulte o sistema de pesquisa disponível em http:\registro.fapesp.br. Se o nome já estiver sido registrado, retornará uma lista com informações adicionais sobre a organização à qual o domínio pertence.

Caso não haja problemas, o interessado deve se cadastrar no endereço acima, preenchendo um formulário e obtendo um número e senha - dados que serão exigidos para o registro. Depois, selecione a opção "Registrar Domínio". Você deve informar no mínimo o nome de dois servidores pré-configurados, indispensáveis para a conclusão final do cadastro.

Depois de preencher totalmente o formulário, você receberá o numero do pedido de seu registro. Guarde-o em um lugar seguro para ser usado caso seja detectado algum problema. Finalmente, você receberá uma notificação via e-mail.

Para adquirir o seu domínio ".nom", reservados a pessoas físicas, será necessária a apresentação do número do CPF. Além disso, só serão aceitos domínios com o nome completo do requerente, como por exemplo: http://www.aires.rover.nom.br, para evitar que o primeiro requerente, que possua um sobrenome popular, se aposse de um domínio que poderia pertencer a milhares de outras pessoas. O custo do processo é o mesmo dos demais.

Então, o que você está esperando? Registre já o seu domínio antes que alguém o faça.

 

RESERVADAS DE DOMÍNIOS

A Fapesp, por orientação do Comitê Gestor, faz reservas de alguns domínios relacionados aos nomes de empresas ou grandes marcas. Esta reserva de domínios baseia-se em uma lista fornecida pelo INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Com isso, o registro fica bloqueado até que o atual detentor da marca resolva utilizá-lo. O objetivo é evitar que haja conflitos entre empresas e usuários.

Esta decisão do Comitê Gestor contraria uma prática muito comum em países como os Estados Unidos, onde os domínios são liberados sempre para quem os solicitar primeiro. Mas é importante ressaltar que, mesmo tendo um nome de marca registrada, não é garantido ao dono o direito de uso de um domínio correspondente. Esse assunto vem sendo debatido em todo o mundo e a tendência é que marcas e domínios sejam tratados de forma independente.

De qualquer forma, já existindo registro com o nome de uma marca conhecida, a empresa detentora deste nome pode tentar comprar os direitos de uso do detentor.

No Brasil, como na maioria dos países, não há a exigência de um interesse subjetivo para o registro de um domínio. Esse registro é do tipo atributivo, isto é, aquela pessoa que primeiro registrou o nome é dona do domínio.

Mas, vejamos casos em que não haja um interesse subjetivo. Existem os famosos espertinhos que registram domínios com nomes de marcas famosas para a posterior venda para a empresa com interesse legítimo que, sem dúvida alguma, seria a maior interessada em possuir aquele endereço na Web. Nos Estados Unidos, esta pratica é bastante comum.

Dessa forma, o modelo adotado para o registro na maioria dos países não evita o uso especulativo e ilícito do mesmo.

Contudo, nos Estados Unidos, por exemplo, no momento do registro, o registrante concorda que, caso haja qualquer disputa sobre o nome que está sendo registrado, a mesma será solucionada por um instituto de arbitragem. Mais, o registrante admite que concordará com qualquer dos centros de arbitragem credenciados junto ao órgão no qual ele está fazendo o registro. Esta definição tem agilizado a resolução dos conflitos. No Brasil, caso alguém acredite estar sofrendo prejuízo com o registro de determinado nome por outrem, terá de recorrer ao Judiciário e provar sua alegação, para que então a propriedade do mesmo possa ser transferida pela FAPESP.

 

CONCLUSÃO
Estas indagações e consequentes soluções passam obrigatoriamente pela análise da ética de valores, no rigorismo da punição dos violadores da propriedade intelectual e na ampla discussão pela sociedade destas questões que envolvem os direitos autorais.

Numa enquete feita recentemente, perguntava-se qual seria a opção mais eficaz para proteger os direitos do autor sem comprometer a liberdade de expressão na Internet? A grande maioria respondia 'tornar a lei mais flexível, pois o autor é beneficiado com a divulgação de sua obra na Internet' (59,09%), seguida por 'modificar a lei para permitir a troca de arquivos por quantia inferior ao valor de mercado' (20,45%).

É evidente que é preciso garantir o direito fundamental dos autores para que os futuros profissionais que se utilizarem da Internet sintam-se seguros o bastante para exercerem a sua função social neste novo meio de comunicação. Isto vale para os educadores, para os músicos, os escritores, enfim todos aqueles que se utilizam da sua inteligência para constituírem obras que passam a ser distribuídas nos novos meios de comunicação globais e universais.

 

BIBLIOGRAFIA
VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade intelectual de setores emergentes. SP: Atlas, 1996.
CERQUEIRA, Tarcísio Queiroz. Software, direito autoral e contratos. RJ: ADCOAS, 1993.

 

 

Anexo

GLOSSÁRIO CNI

http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/propriedade-intelectual/glossario/

 

Conceito             Definição

AcordoInstrumento jurídico em que se firma o ajuste de condições, a convenção ou o contrato instituído entre duas ou mais pessoas que se acertam em estabelecê-lo no intuito de fazer cessar uma pendência ou uma demanda.

                 

Backlog de patentes      Acúmulo do número de depósito de pedidos (de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas) que aguardam a análise de atendimento dos critérios estabelecidos em lei pelo escritório de propriedade industrial de um país.

                 

Biopirataria        É a exploração comercial ou monopolização de material genético ou biológico, como extratos de plantas medicinais, sem compensação aos povos tradicionais ou indígenas onde tal material ou conhecimento a ele associado é normalmente encontrado.

                 

Branding             É o processo de construção de um nome e uma imagem únicos na mente do consumidor para um determinado produto e/ou marca, sobretudo baseado no gerenciamento de consistentes campanhas publicitárias sobre o tema. O branding almeja estabelecer uma presença diferenciada e significativa com o objetivo de atrair a lealdade dos consumidores, fazendo com que o produto ou a marca sejam incorporados na cultura e, assim, influenciando a vida das pessoas.

                 

Concorrência desleal     É todo ato comercial desleal dentro de um ambiente concorrencial. Tratam-se de atos desonestos no mercado, como difamar concorrentes, falsificar produtos e mesmo se aproveitar do sucesso do branding de outras marcas e produtos ("pegar carona") para promover seus produtos - chamado "aproveitamento parasitário". É crime previsto na Lei de Propriedade Industrial e tem pena que vai de três meses a um ano de detenção ou multa. Inclui ainda o ato de quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização ou por meios ilícitos, informações ou dados confidenciais (segredo de negócio) empregáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. Também constitui concorrência desleal o acesso a informações mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato. Contudo, a divulgação, exploração ou utilização dos conhecimentos e informações ou dados que sejam públicos ou evidentes para um técnico no assunto não serão considerados crime perante a Lei de Propriedade Industrial.

                 

Conhecimentos tradicionais       Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais (por exemplo, os ribeirinhos), quanto ao uso de vegetais, microorganismos ou animais que são fontes de informações genéticas. Por isso, seu acesso é controlado no território nacional para evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos por meio de bioprospecção visando à aplicação industrial e aproveitamento comercial.

                 

Contrabando     Importar ou exportar mercadorias cuja importação e exportação sejam proibidas. É o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país.

                 

Contrafação       De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), se refere, naquele contexto, à reprodução não autorizada de obra protegida por direitos autorais. Não é necessariamente sinônimo de pirataria, pois é uma uma das modalidades de violação de direito autoral, que é a reprodução não autorizada. Há outros tipos de violação de direito autoral que não cabem na definição de contrafação, porque atingem outros direitos que não o exclusivo de reprodução, de modo que a ideia de pirataria, ainda que se concorde com sua limitação ao conceito de violação de direito autoral, é mais ampla que apenas a contrafação. Na Lei de Propriedade Industrial (L.9.279, Art. 201) se refere ao contrafator como aquele que emprega sem autorização processo patenteado.

                 

Contrato de Exploração de Patente (EP)              Objetiva o licenciamento da patente já concedida ou do pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos devem respeitar o disposto na Lei no 9.279/1996 – Lei da Propriedade Industrial (LPI). Contrato de Fornecimento de Tecnologia (FT) – objetiva a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de Propriedade Industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços. Contrato de Franquia (FRA) – destina-se à concessão temporária de direitos que envolvem o uso de marcas, a prestação de serviços de assistência técnica, o combinadamente ou não com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução do objetivo da franquia.

                 

Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT)      Estipula as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou à prestação de serviços especializados.

                 

Contrato de Uso de Marca (UM)             Objetiva o licenciamento de Uso da Marca registrada ou dos pedidos de registros de marca depositados junto ao INPI. Esses contratos devem respeitar o disposto na Lei da Propriedade Industrial.

                 

Cópia    É a reprodução autorizada ou não de um original (texto, gravura, filme, software, jogos, etc.) obtida por meio digital ou por qualquer processo de impressão, de reprografia, de gravação fonográfica, de fotografia.

                 

Cultivar                Variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não simplesmente descoberta na natureza. Há, portanto, necessidade de intervenção humana na alteração da composição genética da planta para a obtenção de vegetal denominado cultivar.

                 

Cybersquatting                É o ato de registrar nomes e endereços de domínio na internet, especialmente aqueles relacionados a celebridades ou marcas conhecidas, por especulação - com a intenção de revendê-los a um preço inflacionado posteriormente. O cybersquatter aproveita-se dos critérios das empresas que negociam domínios digitais, que em geral aceitam os registros por ordem de chegada. Essa regra informal abre um precedente para que os cybersquatters registrem uma lista domínios de marcas, instituições e figuras públicas de uma só vez.

                 

Descaminho      É a entrada ou saída de produtos permitidos, por Lei mas sem passar pelos trâmites burocrático e recolhimento dos tributos devidos.

                 

Descoberta        É a revelação ou identificação de algo (ou fenômeno) existente na natureza, alcançada por meio da capacidade de observação do homem, como a formulação da Lei da Gravidade, identificação de uma propriedade de um material etc. As descobertas não são patenteáveis.

                 

Desenvolvimento tecnológico  Uso do conhecimento técnico-científico para
produzir novos materiais, equipamentos, produtos e sistemas ou efetuar melhorias nos já existentes. As categorias do desenvolvimento tecnológico são: pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e design.

                 

Direito autoral  Proteção legal aos autores de obras literárias (escritas ou orais), obras audiovisuais, musicais e estéticas (fotografias, pinturas e esculturas etc.). Inclui ainda a proteção aos direitos conexos, isto é, aos direitos de interpretação dos artistas, de produtores de fonogramas e das organizações de radiodifusão. A proteção do direito autoral engloba também a proteção aos programas de computador.

                 

Direito de propriedadeTipo de direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites da lei, de ter, usar, gozar e dispor de um bem tangível ou intangível, bem como reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.

                 

Direito moral     Considerado personalístico, inalienável e intransferível realça o vínculo do autor com a sua obra e, assim, nunca o criador da obra pode ser desvinculado do que ele cria.

                 

Direito patrimonial         Relacionado à retribuição econômica que advém da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Esse direito poderá ser do inventor ou do autor ou, no caso de vínculo empregatício, da empresa. A titularidade desse direito também poderá ser compartilhada entre parceiros conforme definição em contrato específico.

                 

Domínio público              É o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação, cujos direitos econômicos tiveram seus prazos de proteção encerrados, não sendo mais de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade. Tais bens são de livre uso por todos. Bens integrantes do domínio público podem ser objeto, porém, de direitos morais (que são eternos), cabendo sempre àqueles que forem utilizá-los citar a autoria e a fonte.

                 

Estado da técnica            Tudo aquilo que está acessível ao público, antes da data de depósito do pedido de patentes, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil e no exterior.

                 

Falsificação         É o ato ilícito de reproduzir uma obra para que se passe por verdadeira/original inclusive para finalidade de valor comercial ilegítimo.

                 

Ganho econômico          Recebimento de royalties, remunerações e quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou indireta (licença ou cessão de direito), de uma criação intelectual.

                 

Gestão da inovação       Processo que envolve o gerenciamento de ideias e inovações de uma organização. É tratado de forma sistêmica, englobando estratégia, recursos, governança, modelos organizacionais, processos e ferramentas voltadas para a geração de cultura organizacional propícia à inovação.

                 

Gestão de portfólio de inovação             Abordagem que permite, por meio da avaliação e priorização, maximizar os resultados de uma carteira de projetos voltados para inovação.

                 

Imitação              É a reprodução não autorizada mais exata possível de um produto original protegido por direito de propriedade intelectual porém com preço de venda menor que do objeto imitado.

                 

Indicação geográfica      É o nome dado ao tipo de proteção, no âmbito da propriedade industrial, que se refere a produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) e se tornaram conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação. Também refere-se à prestação de determinados serviços.

                 

Indicação de procedência           Considera-se indicação de procedência (IP) o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, mas não há características específicas naturais (clima, geografia etc.) ou humanas envolvidas na produção do produto.

                 

Inovação             Implementação de um produto (bens ou serviços) novo ou significativamente melhorado, novo processo, ou novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas (Manual Oslo, OECD, 2005).

                 

INPI       Instituto Nacional de Propriedade Industrial: autarquia federal brasileira, criada em 1970 e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei no 9.279/96) e a Lei de Software (Lei no 9.609/98) em todo o território nacional.

                 

Invenção             Concepção, resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que representa solução para um problema técnico específico, em determinado campo tecnológico, que pode ser fabricada ou utilizada industrialmente. As invenções são patenteáveis se atenderem aos requisitos legais específicos.

                 

Inventor (criador)           Pessoa que teve a ideia inicial da invenção e/ou participou da execução e do desenvolvimento de um bem passível de proteção pela Lei de Propriedade Industrial. O inventor/criador é sempre uma pessoa física.

                 

Impacto social   Medição que consiste em verificar o efeito ampliado da implantação de um programa na sociedade, demonstrando seu lucro social, por meio de três níveis de análise dos investimentos realizados, como: análise financeira, análise econômica e análise social.

                 

Know how          Constitui-se em uma arte de fabricação. Reunião de experiências, conhecimentos e habilidades para produzir um bem.

                 

Lei da Propriedade Industrial (LPI)          O disposto da Lei nº 9.279/1996 trata da proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. É efetuada a partir da concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, registro de desenho industrial e de marca. A Lei também impõe repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal.

                 

Licença compulsória       Dispositivo previsto na Lei da Propriedade Industrial para evitar abusos que possam advir do exercício do direito de exclusividade conferido pela patente, como a falta de uso efetivo, decorridos três anos da concessão da patente e nos seguintes casos: •Insuficiência de exploração •Exercício abusivo do direito de exclusividade •Abuso de poder econômico •Dependência de patentes, isto é, aquela patente cuja exploração depende obrigatoriamente da utilização do objeto de patente anterior •Interesse público ou emergência nacional.

                 

Licença voluntária           O titular da patente ou o depositante do pedido, durante o prazo de vigência de sua patente, tem o direito de licenciar terceiros para fabricar e comercializar o produto e/ou processo protegido. O contrato de licença deve ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros, a partir da data de sua publicação. O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para o seu licenciamento. Na falta de acordo entre o titular e o licenciado, as partes poderão requerer ao INPI o arbitramento da remuneração. Esta última poderá ser revista, decorrido 1 (um) ano de sua fixação. O titular da patente poderá requerer o cancelamento da licença se o licenciado não der início à exploração efetiva dentro de 1 (um) ano da concessão, interromper a exploração por prazo superior a 1 (um) ano ou, ainda, se não forem obedecidas as condições para a exploração.

                 

Licenciamento  Tipo de comercialização de bem de Propriedade Intelectual que envolve as modalidades de cessão, licença voluntária, oferta de licença e licença compulsória no caso de patentes.

                 

Marca notória   É aquela que, em virtude de seu prestígio, ultrapassa os limites de seu mercado, setorial ou geográfico [Art. 126, Lei nº 9279/96]. Ela goza assim de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no país, porém a proteção é restrita ao seu ramo de atividade. Ex: SENAI®.

                 

Marca de alto renome  É aquela que dispõe de proteção em todos os ramos de atividade [art. 125, Lei nº 9279/96], pois é amplamente conhecida por consumidores de diferentes segmentos e mercados. Ex.: Coca-Cola®, Petrobrás®, Banco do Brasil®.

                 

Melhoria funcional         Introdução de uma forma ou disposição que acarrete comodidade ou praticidade ou eficiência à utilização de um objeto ou à sua obtenção.

                 

Modelo de utilidade      Nova forma ou disposição introduzida em objeto de uso prático, ou em parte deste, suscetível de aplicação industrial e que envolva ato inventivo, resultando em aperfeiçoamento e melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Exemplo: a modificação de forma e estrutura de um aparelho telefônico para integrar o transmissor e o receptor em uma só peça, visando ao seu uso prático.

                 

Oferta de licença             O titular da patente poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta para fins de exploração. Nenhum contrato de licença voluntária de caráter exclusivo será averbado no INPI sem que o titular tenha desistido da oferta. A patente em oferta terá sua anuidade reduzida à metade no período compreendido entre o oferecimento e a concessão da primeira licença, a qualquer título.

                 

Patente               Título legal que documenta e legitima, temporariamente, o direito do criador de uma invenção ou de um modelo de utilidade de ter exclusividade sobre o bem protegido pela patente. A patente visa tanto às criações novas quanto ao aperfeiçoamento das criações existentes.

                 

Pirataria               É a denominação dada a reprodução ou cópia um bem protegido pelo direito de propriedade intelectual sem: 1)Autorização do titular ou detentor dos direitos de reprodução, 2)Fora das estipulações legais. Constitui ato ilícito civil e penal.

                 

Plágio    É apropriar-se indevidamente da obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.

                 

Propriedade industrial  É o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes) e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros).

                 

Propriedade intelectual               Constitui-se na soma de todos os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Dessa forma, Propriedade Intelectual é gênero onde a Propriedade Industrial e os Direitos de Autor são seus dois tipos.

                 

Registro de Desenho Industrial                Refere-se à proteção dada temporariamente à forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

                 

Registro de Indicação Geográfica            Concedido pela legislação brasileira para sinal utilizado em produtos estabelecendo que esses são originários de determinada área geográfica e que possuem qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem.

                 

Registro de Marca          Proteção dada ao sinal ou símbolo que identifica um produto ou serviço, podendo ser concedido a uma denominação, uma figura, um logotipo ou emblema, ou, ainda, a uma combinação desses elementos.

                 

ReplicabilidadePossibilidade de reprodução de determinada tecnologia inovadora em outras indústrias.

                 

Revista de Propriedade Industrial           RPI: publicação eletrônica disponível no site do INPI, que contempla as informações sobre o andamento de processos de concessão de patentes e outros registros de responsabilidade do INPI.

                 

Royalties             Pagamento do direito de exploração comercial de uma Propriedade Intelectual.

                 

Segredo industrial          Enquanto propriedade industrial, é aquilo que, por não ser conhecido pelos competidores em geral, dá a seu titular uma vantagem competitiva ou econômica, que se traduz em valor econômico. É a modalidade de proteção que permite que pessoas físicas ou jurídicas tenham a possibilidade de preservar a natureza confidencial dessa vantagem e evitar que as informações a elas associadas, legalmente sob seu controle, sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento. A informação a ser protegida deve ser: 1) Secreta, no sentido de não ser conhecida em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com a natureza dessa informação: 2)Ter valor comercial: 3)Ter sido objeto de precauções razoáveis pela pessoa legalmente em seu controle. Cabe lembrar que, uma vez que tal informação chegue a conhecimento público que não por algum ato de concorrência desleal, o segredo industrial torna-se de domínio público e incorpora-se ao estado da arte. Assim, perderá seu possuidor tanto a proteção legal sobre o segredo, como também a vantagem competitiva.

                 

Serviços técnicos especializados              Serviços cuja rotina de execução esteja padronizada, preferencialmente fundamentada em normas técnicas ou procedimentos sistematizados. Os serviços técnicos especializados compreendem os serviços laboratoriais, os de inspeção e os operacionais.

                 

Titular   Pessoa física ou jurídica que detém o título de propriedade sobre um bem protegido pela legislação de Propriedade Intelectual.

                 

Topografia de Circuito Integrado             Série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou os arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

                 

Transferência de tecnologia       Dispositivo previsto na Lei da Propriedade Industrial que permite a passagem de tecnologia entre pessoas físicas e jurídicas ou entre pessoas jurídicas, com o objetivo de aquisição de novos conhecimentos aplicáveis a melhoria de produtos, processos ou serviços. No Brasil para que apresentem efeitos econômicos, os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, outras sediadas ou domiciliadas no exterior, devem ser avaliados e averbados pelo INPI, em uma das seguintes modalidades de contrato: exploração de patente, uso de marca, fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e franquia.

http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/07/18/robin-hood-do-youtube-conta-como-dribla-os-direitos-autorais-no-site.htm

"Não estou sozinho contra os direitos autorais. Trata-se de uma mudança de comportamento, algo que muita gente está fazendo. Não tem como barrar isso: derruba um, vem dez", afirmou no evento de cultura digital realizado em São Paulo. [...] Peixoto contou como faz para driblar as ferramentas de proteção de direitos autorais no YouTube. "O robozinho que vasculha o YouTube tem o pensamento linear típico de uma máquina. Você tem que pensar como humano, ficando na frente dele. É preciso ser mais inteligente", define. Seguindo essa estratégia, ele afirmou usar macetes comuns entre os youtubers. Entre elas, estão sobrepor a voz sobre nas cenas, usar moldura em volta do conteúdo, inverter a imagem (trocar esquerda por direita), colocar filtros e também aderir a efeitos visuais – ele faz isso com os programas Final Cut ou After Effects. [...]  Na lei  -  Pela lei dos direitos autorais, é permitida "a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores". Assim, os youtubers podem teoricamente usar parte do conteúdo de terceiros sem infringir a lei.

É um caso do famosso "jeitinho brasileiro" para driblar normas e padrões. Na notícia, o youtuber diz ter vários jeitos para driblar os direitos autorais e as regras impostas pelo Youtube para privar a autoria de um vídeo postado em algum canal. Essas pessoas têm conhecimento de que, por exemplo, pela lei dos direitos autorais é permitida a divulgação de pequenos trechos. "Direito Autoral é aquele que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação (art. 5º, XXVII, da Constituição Federal). É um direito moral e patrimonial. O Código Civil considera os direitos autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Dessa forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiro". Porém, somente pode acontecer isso com autorização do autor. A proteção do autor é um desafio nesta era de tantas evoluções tecnológicas. 

 

 

A notícia que escolhi tem enfoque no Direito autoral brasileiro, especialmente de músicas e de seus artistas.

Como o direito brasileiro nesse lado das tecnologias é bem raso, com lacunas, achei interessante a noticia, pois mostra justamente isso, a necessidade de leis práticas para regular o uso dessas propriedades, que muitas vezes por burocratizaçao prejudicam a vida dos artistas e dos proprietários dos direitos autorais.

http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9...

http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/10/pirataria-movimenta-...

 

Esta reportagem fala como é sério o problema que pelo visto, só cresce, o caso da pirataria que tem tirado trabalho de muitas pessoas,cerca de 2 milhões de empregos no país.E isso não é só a questão dos empregos,mais também em relação a arrecadação do brasil que tem perdido 30 bilhões para a pirataria por ano. E mostra como alguns países tem lidado com essa situação, um exemplo é Nova york na cidade de chinatown,na região de Soho e tribeca, aréa que são altamente valorizadas, e por causa da pirataria tem perdido cerca de US$1 bilhão por ano, também os comécios e empresas que deixam de faturar. E com isso eles mostram uma moça especulando na aréa para ver como eles vendem o produto, e visto que eles sabem que apenas perderam suas mercadorias caso sejam pegos ,mais isso não intimida eles tentam vender seu produto a preço bem inferior e logo depois outras moças também oferecem o mesmo produto por outro preço, até menor,e como se vê, que só cresce esse mercado da pirataria ,lá tem empresas que já trabalham nestes casos ,com investigação.Pode levar certo tempo de investigação, e a pessoa que é contratada pela empresa que deseja investigar ,cria como que uma confiança com o fornecedor da mercadoria falsa ,e quando consegui, as vezes depois de muito tempo leva esse fornecedor até eles com a desculpa que teriam uma compra grande. E ali no local ele é preço com o produto da investigação, onde já se sabe que é falsificado e é preso ali mesmo com a ordem de prisão. E também mostra na reportagem, em Paris como eles lidam com a pirataria de forma muito séria, que até mesmo um cidadão ou turista pode ser atuado caso compre algum produto falsificado. Lá o tempo de prisão para este crime é de três anos e paga de multa equivalente a R$ 900 mil. E com essa legislação mais rigorosa eles conseguiram diminuir quase oito milhões a venda de pirateados . Com os produtos sendo pegos nos portos e aeroportos da França.E eles também fizeram com que a população tomasse consciência que a pirataria faz parte do crime organizado, que lida  com trabalho infantil ,e com imigrantes cladestinos forçando eles a trabalhar para a máfia da falsificação.

 

Vejo que o Brasil precisa ir mais a fundo nesta questão da pirataria, é vergonhoso ver a forma como cresce este crime contra toda uma sociedade, e que esta sim em crescimento ,mas se com isso este crime aumenta ainda mais onde vamos chegar ? Como haverá um desenvolvimento em nosso país, menos desemprego ,mais famílias com empregos e a segurança também de ter produtos verdadeiros em suas casas. E vejo também a necessidade de ter mais programas do governo mostrando como é sério essa questão de comprar produtos pirateados, e também aderindo punições que façam com que sejam intimidados por fiscalizações os policiais mais em cima desses casos, porque é um crime na verdade  precisa ter mais seriedade tanto de nós como cidadões, como das autoridades para aplicar leis mais fortes que possam mudar está situação,confesso que nem imaginava que era tão grande os prejuizos causados pela pirataria, tanto ao trabalhador como num todo.Sabe temos sempre a mania de só enxergar oque esta ao alcance, mais vamos pensar num todo, o país perde em todas as aréas e questão de segurança porque, tem todo tipo de pirataria e como confiar em ter algo,e a mente do próprio brasileiro é complicada porque muitos compram pirateado por parecer bom negócio,mais não percebem que pessoas estão sendo prejudicadas, quantas familias sem emprego,só olham para si mesmo, creio que algo simples de começar a fazer é cada um tomar consciência de que é crime comprar pirateado, porque se não tiver quem compre diminuiria essas vendas.Mas creio que a um longo caminhar até lá ,enquanto isso vou fazer minha parte.E espero que cada um reflita também naquilo que pode fazer. 

http://www.comciencia.br/200406/reportagens/06.shtml

O termo software livre advém de licenças fundadas nos Estados Unidos. O software livre se fundamenta no direito autoral com a diferença de que o autor opta por permitir aos usuários usarestudarmodificar e redistribuir o programa por ele criado. O governo brasileiro firmou um acordo com a Fundação do Software Livre, que resultou numa licença oficial muito utilizada pelo governo federal para o licenciamento de software em regime livre: CC-GNU GPL(Licença Pública Geral GNU - Creative Commonse) e CC-GNU LGPL(Licença Pública Geral Menor do GNU - Creative Commons).

"É uma alternativa ao modelo tradicional de direitos do autor que mobiliza a sociedade ao mesmo tempo que flexibiliza a estrutura do direito autoral forjada no século XIX e mantida até hoje, apesar das mudanças tecnológicas. As licenças como a CC-GNU GPL permitem o desenvolvimento de novos modelos de negócio, ao mesmo tempo em que promovem a disseminação do conhecimento, que é compartilhado com toda a sociedade" (Ronaldo Lemos).

Uma desvantagem do software livre é que o texto da Licença Pública Geral apresenta a exclusão de garantia. Em contraponto, o software proprietário tipicamente possui uma garantia, ainda que limitada. Mas, segundo o texto, essa exclusão não fere o Código de Defesa do Consumidor, pois os termos usar, copiar, modificar e distribuir o programa não devem gerar pagamento de contraprestação, sendo assim não se estabelece como consumo.

Em um mercado grande, códigos sob licença GPL tem preço praticamente nulo, pois cada usuário tem igual direito de revendê-lo. Isso pode inibir o interesse no seu uso ao comprometer os interesses econômicos do desenvolvedor. A Microsoft, por exemplo, inclui termos anti-GPL ao disponibilizar seus códigos. Porém essa crítica é rebatida na observação de que empresas que focam seus negócios em software livre, como a Red Hat e a IBM, trabalham na venda de serviços agregados como suporte e desenvolvimento de novas funcionalidades, ao invés da venda do software.

Resumo da notícia:

 O Departamento de Comércio dos Estados Unidos divulgou o relatório anual com avaliações sobre a proteção à propriedade intelectual no mundo. O Brasil, como em 2015, está em segundo lugar na lista dos países que demandam preocupação.

http://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/eua-criticam-atuacao-do-brasil-no-combate-pirataria-em-2015.html

Crítica:

 Vivemos em um país onde a falsificação é bastante comum. O ato é até egocêntrico, pois fazer uso de pirataria não nos faz pensar que estamos prejudicando a economia brasileira e vedando a possibilidade de novos empregos, como foi abordado no texto: “Numa primeira hipótese, o índice de pirataria, se reduzido em 15 pontos percentuais, em doze meses geraria 30 mil novos empregos e proporcionaria uma arrecadação adicional superior a US$ 300 milhões em impostos. Já se o índice de pirataria recuasse para a taxa de 27% (mesmo índice existente hoje nos Estados Unidos) o Brasil arrecadaria mais de US$ 1 bilhão em impostos e gerará 58 mil novos empregos.”.

 Segundo citado na notícia: “O Brasil é mencionado 23 vezes no relatório, com destaque para preocupação nas áreas de proteção aos direitos autorais, pirataria, medicamentos, aprovação de patentes e registros de marcas.”. 

 O mais intrigante é que nos dias de hoje não vemos este assunto na mídia, onde a maior parte da população têm acesso, a maioria das pessoas não sabem o real problema que acarreta a pirataria, o que demonstra a provável falta de interesse por parte do governo na modificação destes dados.

O texto fala sobre direitos autorais e patentes; e nos últimos anos devido ao rápido avance das tecnologias torna-se cada vez más comum patentar algo. Hoje em dia tudo se patenta, excepto como bem vimos no texto aquilo que não é protegido pela lei de direitos autorais (ideias, esquemas, planos, etc.) o que proporciona ao dono ou dona da patente não só uma garantia mais também segurança ao saber que o que está patentado é exclusivamente usado por ele (a) e que o direito de explotação está bem protegido e por este e outros motivos todo aquele ou aquela que cria algo, independentemente do tipo de criação que seja, já seja uma música ou uma cura correm rapidamente para fazer a sua patente para que ninguém possa rouba-lhe a ideia ou usar a mesma sem autorização (sem pagar).

É indiscutível a importância das patentes para a proteção do criador ou criadora, mais eu me pergunto se tal vez essa proteção é mais bem com vistas a proteger economicamente ao dono (a) da patente sem ter em consideração a um bem maior para a sociedade em geral, como por exemplo a eterna luta farmacêutica por criarem patentes e não curas para a sociedade, hoje em dia essa passou a ser a principal preocupação das indústrias farmacêuticas, como bem podemos comprovar na seguinte noticia: http://www.cesarperes.com.br/announcements/fim-de-patentes-pode-inflar-receita-de-fabricantes-de-genericos-em-r-615-mi

Estas estão sempre preocupadas pelo beneficio econômico, e eu acredito que as patentes más bem são um impedimento em uma verdadeira globalização, ou menos na área de saúde onde os segredos de curas, tratamentos e etc. Estão guardados em patentes e as farmacêuticas em lugar de cooperar as umas com as outras, de criarem uma verdeira cooperação no mundo da investigação estão mais preocupadas por impedir que a outra faça uma nova patente. O que prejudica não só a sociedade em geral más também ao próprio avance da medicina, pois acredito que com a cooperação as pesquisas e avances poderiam chegar muito mais longe.

E por este motivo penso que as patentes na área de saúde não deveriam existir, os investigadores e farmacêuticas devem trabalhar em união e más além dos segredos de pesquisa ou laboratório…

O que Johannes Gutenberg diria hoje sobre a propriedade intelectual?

Obviamente não é possível comparar a quantidade de informação e a velocidade de sua difusão nos dias atuais com a realidade do Século XV.

A notícia selecionada elenca três problemas centrais que impedem o desenvolvimento consistente da propriedade intelectual no Brasil.

O primeiro seria a falta de cultura para o tema.

Vive-se em um país em que não há valorização do pensamento criativo. Aqui, estamos ainda amarrados ao que a Lei de Gérson preconizou.

O segundo ponto seria a lentidão do órgão responsável, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para concessão de marcas e patentes. Há, todavia, no caso de patentes, a previsão de um procedimento específico, conhecido como exame prioritário: se a matéria do pedido se enquadrar na categoria de Patentes Verdes (Resolução nº 131/2014 de 15/04/2014), ou de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à Saúde Pública (Resolução PR nº 80/2013), ou ainda por idade, uso indevido do invento ou pedido de recursos de fomento (Resolução nº 68/2013)[1]. Segundo a revista Época Negócios[2], o Brasil demora em média 11 anos para aprovar um pedido de patente.

O terceiro problema apontado é a não adesão aos documentos internacionais sobre o assunto.

Internamente, as principais leis que regem a propriedade intelectual são: a lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, e a lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Todavia, as dificuldades de expansão para outros países dos pedidos feitos no Brasil prejudicam o desenvolvimento produtivo.

Notícia: http://cio.com.br/opiniao/2016/04/27/tres-pontos-para-refletir-sobre-a-p...



[1]Site do INPI

 

[2]http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Acao/noticia/2015/05/brasil-demora-11-anos-em-media-para-aprovar-patentes.html

http://www.inpi.gov.br/noticias/201cpropriedade-intelectual-e-luta-intel...

 

"À frente da Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (Dinapi), do Paraguai, Patrícia Stanley Zarza considera que a propriedade intelectual pode ajudar a difundir o conhecimento gerado pelo povo de um país. Ela está nos dias 5 e 6 de maio no Rio de Janeiro, no INPI, para a reunião do Comitê Diretivo do Sistema de Cooperação sobre Aspectos de Informação Operacional e Propriedade Industrial (Prosur) e conta os principais desafios do escritório de PI paraguaio. Patricia declarou em sua entrevista que a propriedade intelectual se mostra um bom instrumento para contribuir na erradicacao do problema pois traz conhecimento de mundo as pessoas. Assim, pode promover o desenvolvimento e contribuir de maneira geral para uma sociedade. Deve-se procurar colocar em pratica medidas como essa que contribuam para o desenvolvimento dos paises de acordo com suas respectivas economias, legislacoes e politicas publicas"

 

A noticia destacada traz a tona a questao do proprio texto "Propriedade Intelectual" que trata do desenvolvimento. Cita-se: 

"Veja como isto é realmente significativo. Numa primeira hipótese, o índice de pirataria, se reduzido em 15 pontos percentuais, em doze meses geraria 30 mil novos empregos e proporcionaria uma arrecadação adicional superior a US$ 300 milhões em impostos. Já se o índice de pirataria recuasse para a taxa de 27% (mesmo índice existente hoje nos Estados Unidos) o Brasil arrecadaria mais de US$ 1 bilhão em impostos e gerará 58 mil novos empregos.

Naturalmente, esta é uma realidade difícil de ser modificada, mas é fundamental para o país tornar a nova lei um instrumento de modernização da economia nacional."

Assim, pode-se inferir a partir do trecho do texto analisado e da noticia trazida a dimensao que um controle maior sobre a propriedade intelectual traria para uma sociedade em termos de desenvolvimento, nao somente economico, mas tambem um desenvolvimento de ordem etica, uma vez que a individualidade difundida por cada um atraves das suas publicacoes e disponibilizacoes de material na rede seria respeitada.

 

Carolina Lacerda Machado

Acadêmica do Curso de Direito UFSC

Propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literáriasartísticas e científicas, às interpretações dos artistasintérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

A propriedade intelectual pode ser dividida em duas categorias: direito autoral e propriedade industrial, sendo que pertecem à primeira as obras intelectuais, literárias e artísticas, programas de computadordomínios na Internet e, à segunda, as patentesmarcasdesenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares.

ALGUMAS ÁREAS INTERESSANTES

O ensino à distância é outra área que se desenvolveu a passos largos com o uso das novas tecnologias.

Facilitam a distribuição de documentos digitais, sejam eles programas, livros, poesias, fotos, música, etc, a propriedade intelectual dessas obras está sendo constantemente atingida.

fonte: Ambito juridico  

consegui... afff

Notícia: Como a pirataria é castigada em outros países do mundo?

 

Link: http://www.tecmundo.com.br/pirataria/83161-pirataria-castigada-outros-paises-mundo.htm

 

Resumo: Da Alemanha com leis (e punições) extremamente rígidas ao Canadá sem aplicação de sanção. A matéria traz um apanhado de como variados países lidam com a divulgação e o compartilhamento de conteúdo protegido.

 

Texto crítico: “O Brasil deixa de criar 2 milhões de empregos formais por ano e perde R$ 30 bilhões em arrecadação por ano por causa da pirataria. A venda de produtos falsificados é um problema mundial, que movimenta US$ 522 bilhões  em todo o planeta, segundo estimativa da Interpol.

A pirataria alimenta uma cadeia de crime organizado, causa evasão fiscal, prejudica a indústria nacional e a geração de empregos. O correspondente Hélter Duarte mostra como duas das principais cidades do mundo, Nova York e Paris, lidam com esse problema.” (fonte: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/10/pirataria-movimenta-us-522-bilhoes-e-tira-2-milhoes-de-empregos-no-pais.html).

Já é parte do cotidiano do brasileiro a compra de produtos ilegais. Desde a época da tecnologia de vídeo VHS, passando pelo “CD/DVD! CD/DVD!” e culminando na atual maciça aquisição de conteúdos através das diversas mídias digitais. A justificativa se daria tanto pelos preços inacessíveis, como pela falta de conhecimento sobre o chamado "ganho de escala" em que todos pagassem o imposto, com o tempo, o produto ficaria mais barato. Ainda que o Poder Judiciário brasileiro tenha decisões que não reconheçam a pirataria como crime, o STJ e o STF, de conformidade com a Organização das Nações Unidas, vêm reafirmando a penalização, de forma consciente e apolítica, contrariando os demais poderes da República Brasileira.

Um dos países mais rígidos no combate a pirataria, os EUA, é também o país que encabeça qualquer ranking de países com maior número de casos relacionados ao tema. O que reforça tese pessoal de que a cultura é muito mais imprescindível que a punição para que determinadas condutas sejam ou não praticas, sejam ou não adotadas como corriqueiras. O que desemboca na nossa realidade: país conhecido por população descontente com a desonestidade política, de população corrupta que seleciona alguns de serem membros para serem políticos. Sim, um círculo. A banalidade como o anúncio de “CD/DVD! CD/DVD!” em um centro urbano é vista deve ser similar a de um “engravatado de Brasília” ao corromper de alguma forma no exercício de seu posto e o dano que ambas as condutas causam é estrondoso e atinge a todos. Um círculo vicioso que não tendem a parar.

As mudanças culturais desencadeadas pela revolução informacional são demasiado evidentes para não supor, em diversos campos da sociedade, adequações equivalentemente radicais. Considerando as benéficas consequências culturais deste momento, que tem por característica a intensa “violação” dos direitos do autor, existe uma oportunidade rara para a ciência jurídica se adaptar às condições impostas pela tecnologias à realidade dos direitos autorais - em benefício da democratização da cultura. O Direito deve acompanhar essa evolução, não podendo ser freio ao desenvolvimento social. Se o objetivo principal do direito autoral é ser instrumento de incentivo ao avanço da sociedade, o que percebe-se hoje é sua completa ineficácia. Este é um dos momentos mais culturalmente efervescentes da história da humanidade, e nada disto se deve aos supostos benefícios do direito autoral - que age como um câncer à diversidade cultural, em sua promoção da indústria cultural de massa. “A liberdade de acesso aos bens culturais conquistada pela humanidade nas últimas décadas promoveu um desenvolvimento social que não pode ser suprimido ou restringido em benefício da manutenção de modelos de negócio obsoletos e de uma indústria cultural que tende a promover a homogeneização cultural.” A internet é grande força que democratiza a cultura e o conhecimento, expandindo a inteligência coletiva, incentivando a colaboração e constituindo um dos momentos de maior criatividade da história da humanidade. AUTORA: AMANDA MEDEIROS Fonte: Âmbito Jurídico

As mudanças culturais desencadeadas pela revolução informacional são demasiado evidentes para não supor, em diversos campos da sociedade, adequações equivalentemente radicais. Considerando as benéficas consequências culturais deste momento, que tem por característica a intensa “violação” dos direitos do autor, existe uma oportunidade rara para a ciência jurídica se adaptar às condições impostas pela tecnologias à realidade dos direitos autorais - em benefício da democratização da cultura. O Direito deve acompanhar essa evolução, não podendo ser freio ao desenvolvimento social. Se o objetivo principal do direito autoral é ser instrumento de incentivo ao avanço da sociedade, o que percebe-se hoje é sua completa ineficácia. Este é um dos momentos mais culturalmente efervescentes da história da humanidade, e nada disto se deve aos supostos benefícios do direito autoral - que age como um câncer à diversidade cultural, em sua promoção da indústria cultural de massa. “A liberdade de acesso aos bens culturais conquistada pela humanidade nas últimas décadas promoveu um desenvolvimento social que não pode ser suprimido ou restringido em benefício da manutenção de modelos de negócio obsoletos e de uma indústria cultural que tende a promover a homogeneização cultural.” A internet é grande força que democratiza a cultura e o conhecimento, expandindo a inteligência coletiva, incentivando a colaboração e constituindo um dos momentos de maior criatividade da história da humanidade. AUTORA: AMANDA MEDEIROS Fonte: Âmbito Jurídico

A notícia em questão trata da pirataria. Consoante ao depoimento de especialistas na área, registra-se a leitura de que a pirataria, no Brasil, está longe de terminar, pelo contrário, com a disseminação da internet de qualidade, embora seu habitat seja transferido (dos camelos para web sites).
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pirataria-virtual-sera-o-p...

            Há dois pontos comuns facilmente observáveis entre a notícia em questão e o texto “PROPRIEDADE INTELECTUAL E O MUNDO DIGITAL”, são eles: a referência à pirataria (e seu progresso em tempos de globalização) e a forma como ela é tratada, ou seja, como um grande problema.

            A pirataria, nos moldes que os textos em questão apresentam, pode ser, facilmente, comparada com a questão do tráfico de drogas. Explico, ao passo que ambas são tratadas como um problema pelos órgãos públicos, sua repressão mostra-se ineficaz e, em verdade, impossível.

            Assim como o combate ao tráfico de drogas, a pirataria também tem apenas duas saídas viáveis. A primeira é continuar e aumentar a repressão, prender vendedores, multar compradores, investigar web sites e buscar cooperação internacional para rastrear web sites registrados em plataformas internacionais. Enfim gastar uma infinidade de dinheiro público e privado para coibir condutas aceitas socialmente.

            A outra saída, no entanto, é permitir, tornar legal aquilo que já teve o crivo social. O prejuízo dos autores pode ser ressarcido por incentivos públicos (transfere-se o dinheiro público mal utilizado para o combate a pirataria ao repasse e incentivo a cultura e desenvolvimento de tecnologia). Além disso, a redução tributária serve de incentivo à população para que voltem a comprar os produtos originais.

           Lutar contra a pirataria é um ineficaz combate aos sintomas, enquanto as políticas públicas, mais preocupadas com arrecadação do que com o incentivo à produção nacional, são a grande causa desta doença, que é a baixa qualidade e quantidade de produção, em detrimento de cópias acríticas do que é produzido pelas potencias econômicas e tecnológicas globais.

Amazon lança nova versão do leitor eletrônico Kindle Paperwhite no Brasil

Link: http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/amazon-lanca-nova-versao-do-leitor-eletronico-kindle-paperwhite-no-brasil/

 

RESUMO: A Amazon inicia a oferta da nova versão do leitor eletrônico Kindle Paperwhite nesta quinta-feira no Brasil. O produto, que chega ao país apenas na versão Wi-Fi, será vendido pelo mesmo preço da versão antiga do produto: 479 reais. O leitor eletrônico está à venda por meio da loja online da Amazon e de revendas autorizadas.

 

CRÍTICA: 

O Kindle chega com a premissa de diminuir a pirataria de livros eletrônicos no Brasil. Um problema grande no país é o download ilegal de livros, prejudicando editoras, autores e livrarias. Com a chegada do Kindle o objetivo da Amazon é tentar diminuir esse prejuízo dos envolvidos.

Apesar do preço do aparelho ainda ser caro para padrões brasileiros, é um primeiro passo para o desencorajamento da pirataria de livros no Brasil. Ao tentar baratear o custo o produto tenta ser um Netflix dos livros, em que o custo é baixo e o retorno ao cliente é grande, não fazendo valer a pena o download de livros ilegais.

O produto já é realidade nos Estados Unidos e revolucionou a forma como as pessoas compram livros, dando oportunidade, por exemplo, à autores independentes lançarem seus livros, sem a necessidade de editoras. O chamado self-publishing dá oportunidade à autores, então desconhecidos, terem um best seller digital e acessível ao grande público. Apesar de ainda estarmos engatinhando nesse quesito as projeções são otimistas para o mercado brasileiro, como já aconteceu com o Netflix o público brasileiro vem adotando o Kindle e o livros eletrônicos no geral.

Também está em andamento uma aprovação de mudança da Lei 10.753/2010, que trata da "Política Nacional do Livro". O objetivo é que "equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital" entrem também na isenção de impostos, como já acontece com livros físicos, o traria mais um corte no preço de aparelhos de e-books.

Levando em consideração todos os dados já apresentados e como o público brasileiro vem se comportando, é possível se fazer uma previsão bem otimista em relação a esse mercado no Brasil. A comodidade de se ter todos os livros na palma da mão sem a necessidade de carregá-los, um preço mais atrativo, um aparelho eletrônico de qualidade, dentre tantos outros fatores, motivam o consumidor a sair da pirataria e buscar cada vez mais pagar o autor pelo seu trabalho. É seguro dizer que através da facilitação da compra de produtos legais o governo brasileiro tem facilitado cada vez mais o acesso à cultura e à informação no Brasil.

http://www.portaldaindustria.com.br/cni/iniciativas/programas/propriedade-intelectual/noticias/2015/10/1,74176/cineastas-brasileiros-criam-entidade-de-defesa-do-direito-autoral.html

Resumo: Grupo de cineastas brasileiros buscam refazer histórico de entidade com mais de 40 anos que busca dar apoio e amparo a cineastas brasileiros na busca de seus direitos autorais sobre produtos audiovisuais.

Crítica: A notícia em questão, assim como o texto “propriedade intelectual”, ressalta muito o viés econômico da relação entre direitos autorais e pirataria, principalmente no meio eletrônico, a internet.

Destacasse arduamente o direito de propriedade do autor sobre futuros lucros da sua obra (filmes, livros, musicas, softwares) mas deixasse de lado o debate acerca da liberdade de informação, dos benefícios da liberdade de circulação do conhecimento gratuitamente.

A internet ainda se mantem como “paladino do livre conhecimento”, é onde as pessoas podem ter acesso livre a uma alta gama de conhecimento, é o meio onde os braços da tributação não consegue adentrar com eficácia.

A notícia destaca, no então, uma importante função da tributação da propriedade intelectual, garantir o sustento daqueles produtores desses produtos que já não tem mais a condição (seja física ou mental) de prover seu sustento.

Produção intelectual elitizada, privada aqueles que podem ou desejam pagar   X  produção intelectual livre a todos, propagando o conhecimento.

link do site: http://g1.globo.com/musica/noticia/2014/11/taylor-swift-retira-todas-sua...

resumo da notícia: a notícia de 2014 traz a informação de que a cantora americana Taylor Swift decidiu vetar a utilização de seu álbum pelo site  de streaming Spotify pois acredita que a arte deve ser paga. 

crítica:

                        O serviço de streming oferecido pelo site abrange a disponibilização das músicas para que sejam ouvidas em tempo real e virtualmente sem a possibilidade e necessidade de downloard, exatamente como ocorre com o sistema de televisão gratuito ou de rádio. A empresa Spotify oferece o serviço gratuitamente mas também dispõe de versões pagas com qualidade superior e menos publicidade. Trata-se de uma prática que não envolve pirataria e nem violação de direitos autorais. 

                        Para a cantora a modo de divulgação e acessibilidade oferecido pelo site reduz as vendas de seu álbum físico e por conseguinte seu lucro, e como para ela a arte deve ser paga retirou seus álbuns do site. Há dados que confirmam que esse modo de compartilhamento reduz a venda de álbuns, porém há outros dados que mostram como esse tipo de ferramenta que é perfeitamente legal, ajuda a reduzir o consumo de produtos piratas e compartilhamento ilegal de conteúdo protegido por leis autorais. 

                       O emprego do streaming pode, então, representar a diminuição da pirataria, cabe a industria fonográfica encontrar um meio termo para que seus artistas sejam remunerados por isso, como fez a apple frente a pressão de Taylor ( http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2015/06/apple-cede-taylor-swift-s...), já que ao que parece, é a alternativa mais plausível para reduzir a violação dos direitos autorais e o compartilhamento ilegal de conteúdo. 

P.S: O segundo link é da notícia de que a apple resolveu remunerar os artistas pelo serviço de estreaming, após o protesto da cantora Taylor Swift. 

Brasil é o segundo país com mais downloads em ranking de pirataria

Link: http://info.abril.com.br/noticias/internet/2015/02/brasil-e-o-segundo-pa...

Resumo: Um estudo divulgado pela consultoria Tru Optik revelou que o Brasil realmente é grande quando o assunto é pirataria. Segundo a análise, os internautas do país, registrados em mais de 71 milhões de endereços IPs, realizaram mais de 1,1 bilhão de downloads de conteúdo por meio de redes peer-to-peer no ano passado – números que colocam a região como a segunda colocada nos dois rankings mundiais, atrás apenas dos EUA.

Crítica:

No Brasil, a pirataria é algo realmente muito visto, faz parte da nossa cultura, do “jeitinho brasileiro”.  E isso se facilita ainda mais com a internet. Sobre propriedade intelectual, basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime.

Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso. A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação. Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.

Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra. Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a  obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja, é crime.

Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso. Analisar se o que estou fazendo com esta obra musical, audiovisual ou literária é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra de minha autoria. Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para saber se estamos agindo corretamente.

Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação. Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online. E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema.

            De acordo com a notícia, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros lista os livros mais pirateados pela internet, indicando que, ironicamente, quem ocupa o segundo lugar é o romance “A menina que roubava livros” de Markus Zusak. Ressaltando ainda que não é possível dimensionar quantos downloads de cada obra são feitas por dia. Isso pode ser constatado, apenas, por um software que vasculha a rede de busca de sites piratas que oferecem títulos gratuitamente de forma ilegal.

 

Crítica: Segundo o texto, assim que são detectados um site que oferecem livros digitais piratas, abre-se um processo judicial a fim de impedir a prática. Contudo não são reconhecidas a efetividade dessas ações, já que imediatamente que consegue-se fechar um, abre-se outro rapidamente.

            Esse problema deve-se, principalmente, aos avanços tecnológicos e as facilidades de transferência rápida e completa dos conteúdos digitais, considerando também que a tecnologia e-ink, consegue-se acomodar milhares de textos em um único arquivo. Considera-se que não há jurisdição específica para o tema, mas que uma solução prática seria aumentar o policiamento e conscientização dos usuários.

Além disso, associam a pirataria de livros digitais à ideia de um indivíduo entrar em uma livraria, escolher alguns livros e sair sem pagar nada. Enfatizam sobre a compreensão de que a remuneração do trabalho do autor, seja ele em qualquer formato, é fundamental a preservação da produção de cultura e conhecimento, constituindo assim, a falta de compreensão, um problema para todo o universo dos livros. Tornando-se esse fato, fundamental para controlar a ilegalidade digital.

Por fim, segundo o autor, na Espanha a pirataria quase liquidou o mercado de livro digital, sendo surpreendida em 2010, 35% de downloads ilegais, contra 19% em 2009.

Nessa perspectiva, é preciso ainda considerar que os livros digitais e físicos são um tanto quanto semelhantes quanto ao valor monetário, contudo se de um lado você é dono de um material “palpável”, do outro você é proprietário de muitos caracteres, pixels, etc.

 

BRASIL, Ubiratan. Pirataria: editoras entram na briga contra as cópias de livros. ClicFolha: Estadão Conteúdo, 2014 Disponível em: <http://www.clicfolha.com.br/noticia/39210/pirataria-editoras-entram-na-briga-contra-as-copias-de-livros> Acesso em: 06 out. 2015.

Notícia: Semana do Consumo Seguro reúne alunos para debater pirataria

http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20150918111846&cat=paraiba&keys=semana-consumo-seguro-reune-alunos-debater-pirataria

Resumo: A notícia trata sobre a Semana de Consumo Seguro, evento realizado através da parceria entre Ministério Público da Paraíba e Governo do Estado, com a participação de  alunos  da rede estadual de ensino ,informando sobre o combate a falsificação de produtos, estimulando a discussão sobre o consumo de produtos originais.

 

 Assunto de grande complexidade a ser discutido    na sociedade, pois segundo Rover, o  mundo moderno tem exigido economia de tempo, aumento de produtividade e qualidade em todas as áreas produtivas, o que reflete em  novas questões relacionadas aos direitos autorais. Diante disso é de  grande relevância a iniciativa de conscientizar alunos sobre os prejuízos gerados pela pirataria desde a mais tenra idade, pois a pirataria parece ser um hábito em nosso país, a lei é eficaz, mas mais eficaz seria educar as pessoas desde cedo, pois somente assim  terão consciência da importância do assunto, não  somente para adquirir produtos originais, mas nos benefícios que isso  reflete para a sociedade . Conforme dados do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade somente em 2014 o Brasil perdeu em torno de 800 milhões com a venda de produtos piratas pela internet, e além da perda financeira houve a perda de  2 milhões  de empregos formais por ano. No ano de 2014 em entrevista a Agencia Brasil, o Diretor do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia) comentou que enquanto a pirataria aumenta em todos os países, a capacitação de agentes que atuam nessa área ainda é reduzida e segundo ele, a pirataria é difícil de ser combatida porque para cada item falsificado ,o agente público deve ter uma capacitação específica.

Link: http://www.institutomillenium.org.br/blog/ptum-em-cada-trs-brasileiros-consome-produtos-piratas-mostra-pesquisa/

Resumo: Um em cada três brasileiros consome produtos piratas principalmente DVDs e CDs, mostra pesquisa da Fecomércio-RJ/Ipsos realizada em agosto com 1 mil pessoas de 70 cidades, incluindo nove regiões metropolitanas do país. E o preço mais baixo segue o principal motivo para a preferência por artigos falsificados.os homens são os maiores consumidores desse tipo de produto: 39,3% dos entrevistados adquiriram algum produto pirata neste ano, contra 33,3% das mulheres.

Crítica:O nosso Código Penal classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial do trabalho de outrem com o objetivo de obter lucro direto ou indireto sem autorização expressa do autor, do intérprete ou de seu representante.É necessário lembrar que, na maioria das vezes, o consumidor de produtos pirateados não dispõe da renda necessária para gastar com a compra do produto original. Esse é o principal problema da questão, já que não é razoável se esperar que um trabalhador gaste, por vezes, mais que 20% de seu salário na compra de uma única mídia original. Dando oportunidades apenas a camadas de "classe mais elevadas" da sociedade tenham realmente o poder de obter um produto original. Muitas vezes as pessoas mais humildes querem permanecer seguindo as leis, sem que sobre elas recaiam sanções penais, porém suas condições não os permitem que assim o façam.Pois para alguns é uma escolha de comer comida ou comer cultura. E isso não é algo justo. Pensando assim, iniciativas do governo buscam tornar mais acessíveis os produtos de caráter cultural, como livros, músicas e filmes.Além disso, algumas empresas passaram a abordar o problema sob diferentes perspectivas, promovendo a facilidade e o barateamento do acesso ao consumo de produtos de mídia. Temos como exemplo os softwares destreaming de música on-line, como o Spotty, que chegou ao país em 2014 promovendo o livre acesso a músicas do mundo inteiro e oferecendo um serviço com baixo custo para os que optam por contratá-lo.Recentemente, no Brasil, foi organizado pelo governo federal um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, denominado Conselho Nacional de Combate a Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, formado por entidades públicas e privadas (Decreto n. 5.244, de 14/10/2004), cujo objetivo é integrar as ações governamentais na prevenção e combate à pirataria.

Notícia: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/internet-nao-pode-atropelar-direitos-autorais/

Resumo:Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores no mundo inteiro, elas são bem-vindas. Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito autoral.

Crítica: É fato que a internet surge como uma ferramente que revolucinou a rotina das pessoas. Porém, é também fato que ela não deve ser confundida com uma ruptura com o que havia antes. A avaliação de um livro por exemplo, seja e-book ou capa dura, precisa continuar a mesma. A disputa judicial travada pelo google com a União Brasileira das Editoras de Músicas dá provas claras de como isso é um problema, pois dentre outras coisas remunera os autores no Brasil e nos EUA de forma diferente. Apesar da política de direitos autorais utilizada pelo youtube contemplar diversos âmbitos culturais, tais como música, filmes, palestras, etc, a recente manifestação da União Brasileira das Editoras de Música nos mostra que esse problema não será facilmente resolvido. Segundo o artigo publicado pela Playax [1], um dos grandes problemas envolvidos está na identificação das gravações, fato que é primordial para o pagamento dos royalties referentes às gravações feitas de suas composições. Dessa forma, fica evidente que a política de direitos autorais, apesar de importante, é insuficiente, pois as tecnologias para a identificação são imprecisas e a ausência de uma base de dados centralizada não permite a identificação fácil para que a destribuição dos royalties seja eficiente. 

[1] http://blog.playax.com/2015/04/27/o-caso-google-vs-ubem/

Notícia: http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2015/09/musicos-vao-ao-supremo-defender-nova-lei-de-direitos-autorais.html

Resumo: Os cantores Roberto Frejat, Marisa Monte e Emicida se reuniram nesta quarta-feira (23) com a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, para defender uma lei recentemente aprovada no Congresso que muda o controle da gestão dos direitos autorais musicais no país, pelos quais artistas são remunerados pela reprodução de suas obras.

Crítica: A luta dos músicos por uma maior regulação dos direitos autorais não se estende apenas a esse ramo da indústria do entretenimento. O número de cópias vendidas ou downloads em sites de pirataria cresce em um ritmo constante. Há um grande número de fatores que contribuem para essa quantidade.

O preço dos produtos, tais como jogos eletrônicos, filmes, programas de computador, aplicativos, entre outros, são muito caros no Brasil devido à quantidade de impostos colocados sobre eles.  Como alternativa para poder ter acesso ao entretenimento, muitas pessoas recorrem à pirataria para contornar os altos custos. Todavia, embora haja muitas vantagens financeiras com relação à utilização de produtos piratas, há muitas desvantagens econômicas e sociais.

Entre as desvantagens econômicas, pode-se citar o fato de que a equipe que produziu o produto não irá receber o retorno financeiro pelo o que eles fizeram, já que o produto foi pirateado. Logo, eles não recebem o retorno dos direitos autorias. A desvantagem social é que sem o retorno financeiro não haverá motivação e dinheiro para a produção de outro produto, a produção cultural do país cai drasticamente. Como exemplo, pode-se dizer que são poucos filmes brasileiros que possuem uma certa repercussão mundial e a indústria de jogos eletrônicos é considerada uma piada mundo à fora.

A pirataria é um crime que dificilmente deixará de existir, mas é necessário começar a tomar medidas para diminuí-la. Uma das medidas que poderiam ser tomadas é haver uma maior acessibilidade aos produtos originais, por meio do aluguel destes. Como exemplo, pode-se citar o Netflix, que filmes, documentários e séries de maneira barata e eficiente. As alternativas são variadas, é preciso apenas a motivação por parte do governo para que elas se concretizem.

Notícia: Aluguel de softwares é tendência no mercado

Fonte: http://convergecom.com.br/ (07/06/2013)

Resumo: A globalização de recursos, entre eles a informação, mudou totalmente o conceito de propriedade intelectual instituída até o inicio dos anos 90. É preciso por adotar uma posição flexível para se adaptar a essa nova perspectiva empresarial.

Crítica:  A modernidade vem exigindo uma grande reflexão a cerca da abordagem necessária para lidar com problemas do mundo eletrônico como a pirataria e sua definição. Um recurso que tem se mostrado útil para o "combate" a esses problemas é a locação de software, atualmente mais vista por programas profissionais e empresariais. Grandes nomes do setor de software passaram a alugar os seus serviços. O cloud computing propiciou o serviço de aluguel nas nuvens que disponibiliza softwares na Web para utilização por empresas, e tem sido uma das soluções mais procuradas pelas organizações.

O Gartner Group realizou uma pesquisa sobre tal temática chegando a alguns números clarificantes: somente no setor de software empresarial (ERP), os gastos deverão alcançar 296 bilhões de dólares este ano, o que equivale a um aumento de 6,4% em comparação com o ano passado. O aluguel é a forma mais fácil de adquirir uma solução como essa, principalmente, para pequenas e médias empresas. As vantagens proporcionadas pelo cloud computing são muitas e a economia nos gastos é uma delas. A empresa que migra para a nuvem pode economizar em até 90% em gastos com Técnicos de Informática (TI).

O aluguel de software permite o uso de programas de modo mais flexível, com relação a potencia da maquina do consumidor (pois pode personalizar o uso do software de acordo com seu computador) e com a possibilidade de acesso remoto aos programas pelo uso da Nuvem, citada anteriormente. Além disso, o custo do aluguel é menor porque as empresas não precisam aumentar a infraestrutura para receber um sistema e não tem acréscimo de impostos, pois o aluguel entra como despesa e não como investimento. Isto sem falar na redução de custos com a equipe técnica de suporte ao servidor que passa a ser gerida pela empresa provedora do serviço. Gigantes empresas como o Google e o Adobe já adotam tal requisito, e os benefícios proporcionados por ele são evidentes.

Concluindo, com o crescimento do mercado e sua competitividade é preciso se adaptar ao novo panorama empresarial. A grande flexibilidade do compartilhamento de informação é um fato, e o molde de estagnação da propriedade intelectual esta no passado, assim o aluguel de software consiste apenas em uma manifestação dessa tendência. Só aqueles que se mostrarem aptos sobreviveram a essa nova realidade.

Notícia: Aluguel de software, hardware e conteúdo vira tendência

Fonte: Terra (20/06/2011)

Resumo: A supervalorização de alguns serviços e produtos que usamos (como softwares, filmes e ferramentas) tem levado à pirataria, e a solução encontrada por algumas empresas foi o aluguel desses serviços.

 

Resenha crítica:

             Como bem abordado no texto, a propriedade intelectual de filmes, vídeo aulas, músicas, ferramentas e softwares diversos, tem sido violada constantemente pela pirataria abundante que ocorre na internet. A notícia escolhida trata da solução cada vez mais presente e aceita, adotada pelas empresas: o aluguel. Segundo o site Terra, grandes empresas do ramo estão apostando nesse recurso para amenizar o problema, sendo que a Adobe foi uma das primeiras a se manifestar, anunciando a possibilidade de locação de seus aplicativos, permitindo aos usuários uma licença temporária, que pode ser mensal ou anual. A economia se mostra vantajosa a curto prazo.

           Alguns gadgets, muito utilizados e com diversas funcionalidades nos aparelhos eletrônicos, também são passíveis de locação, o que permite que a pessoa experimente antes de comprá-lo, ou apenas o utilize enquanto precisa, sem necessidade de pagar um absurdo para comprar e usar apenas uma vez. Outro serviço, bem mais presente e próximo da realidade da maioria das pessoas, é a locadora virtual. É sabido que a industria cinematográfica é a principal afetada pela pirataria. Um estudo que vi em outra notícia, mostra que todas as classes sociais fazem uso de dvd’s falsificados, ou baixam filmes ou os assistem online. O acesso é extremamente fácil. A notícia traz o exemplo da Warner Bros, que iniciou um serviço de locação de filmes via Facebook, que libera para o uso por 24h, no próprio navegador. Um serviço parecido também é oferecido pelo iTunes Store, da Apple.

            Essa saída se mostra favorável aos dois lados. As empresas, além de combater o uso ilegal de seus serviços, estarão mais ativas no mercado, já que a possibilidade de alguém pagar pelos serviços originais seria maior, visto que este, com maior qualidade que o pirata, estaria com o preço mais acessível. Além disso, os usuários também têm o benefício de garantias e suportes técnico para eventuais falhas (o que, obviamente, o serviço pirateado não oferece), possibilitando uma maior experiência e desempenho com os softwares ou serviços.

            A locação, por tanto, se mostra uma alternativa simples, prática e eficaz contra ao menos uma parte de um problema que parece ser impossível de dissolver completamente. Basta que a solução chegue mais facilmente ao acesso de todos, e em contrapartida, que todos tenham consciência dos problemas por trás de atos aparentemente inofensivos.

Link: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/texto-propriedade-intelectua

Notícia: Internet preocupa e EUA mantêm Brasil na ‘lista negra’ da pirataria.

Resumo: E.U.A tem preocupações com os índices de pirataria em diversos países incluindo o Brasil, e pede para que haja colaboração do governo afim de combater essas violações de propriedade.

Crítica: O surgimento da internet permitiu uma disseminação de conhecimento e informação nunca antes visto na história fazendo a humanidade como um todo ter a possibilidade de evoluir e se organizar de maneiras muito melhores, porém essa ferramenta pode ser utilizada de maneira positiva ou negativa, mas isso não deve ser tratado de maneira superficial.

Tomemos como exemplo uma pessoa que não tem condições de comprar um livro, mas pode consegui-lo pela internet de maneira ilegal, em minha opinião o autor não se importaria com isso, mas o problema esta em “e se todos resolverem fazer isso?”, pois o artistas e inventores também têm sua própria vida para sustentar.

Levando em conta isso acho que o problema não esta na legislação ou na fiscalização até porque podemos ter eficácia jurídica, mas não consigo ver como seria ter eficácia social, de que maneira seria possível fiscalizar e verificar todos aqueles que violam patentes ou direitos autorais, pois acho que encontrar alguém que não tenha utilizado de um produto proveniente de pirataria seria como encontrar uma agulha no palheiro.

E a própria pirataria ajuda a divulgar essas obras, como segue o autor Neil Gaiman falando sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=ASwvclpxftY

Agora olhando por parte dos governos acho que eles devem ter noção de que mudar isso não está na legislação nem na fiscalização e sim na educação, pois em nosso país já temos esse “habito da pirataria” e o ponto que os governos do mundo inteiro deveriam focar é em mostrar para a população que comprando as obras elas incentivam os artistas a criar mais e também mostrar à noção de agradecimento as pessoas, colocando em meu ponto de vista eu tenho um grande prazer de comprar livros, assistir filmes no cinema e agora series no Netflix por exemplo.

Por quê?

Por que eu tenho noção que pagando por esses serviços a um preço justo sei que estou colaborando para que mais obras serão criadas graças a minha ajuda. Não é muito diferente da noção do governo, pois pagando imposto tenho escolas, estradas, hospitais e etc, mas isso graças à contribuição de cada um.

Acho que o nosso governo deveria estar mais preocupado em mudar esses hábitos ruins da sociedade do que ficar criando mais leis que não terem eficácia realmente.

Outro ponto que gostaria de citar e que as pessoas deveriam aprender com a historia é a participação de Steve Jobs que salvou a indústria fonográfica, fazendo acordos com as gravadoras, transformando o universo ilegal de compartilhamento de músicas, em um produto de qualidade, de processo fácil, onde você podia escolher a música que você queria (já que antigamente tinha-se que comprar um cd com outras musicas que as pessoas não gostavam) isso tudo no i-pod.

Concluindo com isso vemos que o que deve ser feito é a noção de que você paga por um produto de qualidade e fazendo isso contribui para novas obras(Sejam jogos, filmes, musicas, livros e todo o resto) e que o governo não se torne ganancioso a ponto de tornar os preços absurdos, pois fazendo isso é incentivado as pessoas procurarem a pirataria.

Link: http://acritica.uol.com.br/noticias/Governo-consulta-cobranca-direitos-i...

Notícia: Governo fará consulta pública sobre cobrança de direitos autorais na internet (29/07/15)

Resumo: A notícia retrata o trabalho a ser efetivado, ainda neste semestre, pelo Ministério da Cultura, que propõe a cobrança de direitos autorais de conteúdos de artistas brasileiros (“players”), que estão disponíveis na internet. Para isso, seria realizada consulta pública para tratar da regulação do setor, com reuniões com todos os envolvidos e interessados no assunto.

Crítica: A discussão na sociedade sobre os direitos autorais é ampla e complexa, podendo abranger diferentes situações. Causas dessa questão são a profunda inserção da tecnologia no cotidiano e a distribuição facilitada de documentos digitais, o que afeta visivelmente a propriedade intelectual das obras, segundo Rover. A notícia engloba a atenção do Ministério da Cultura e, em especial, de seu departamento de Direitos Intelectuais, à garantia de direitos autorais, que ainda é uma questão obscura na realidade brasileira, mesmo existindo uma pressão constante de artistas sobre governos no mundo todo, que exigem uma regulamentação.

A primeira proposta do Ministério da Cultura, para essa situação, seria regular a gestão coletiva dos direitos autorais no meio digital  e dar destaque ao Marco Civil da Internet, já em vigor no Brasil. Em uma segunda etapa, seria discutida a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998) e apontada a necessidade de sua revisão frente ao novo ambiente digital, já que se torna evidente a mudança e os fins do uso da internet daquela época aos tempos atuais.

A questão da propriedade intelectual tornou-se mais complexa recentemente, de modo que é muito mais visível a necessidade de legislação e de regulação sobre o conteúdo da internet, de forma nova e diferenciada, no intuito de garantir o lugar dos artistas no mercado, que já sentem certa insegurança jurídica. O ministro da cultura, Juca Ferreira, apontou que “O CD é só um cartão de visita – é na internet que se realiza o destino econômico das nossas produções” e, que, dessa maneira, esse trabalho deve ser iniciado com artistas, produtores e detentores de direitos autorais, para que haja uma estruturação por parte do Brasil, e, por parte das empresas globais, criem-se obrigações no sentido de pagar os autores brasileiros. 

Luiza M. Heinisch

Link:http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/whatsapp-e-operadora-pirata-diz-presidente-da-vivo

Resumo: Declarou o presidente da Vivo, Amos Genish, em uma entrevista concedida a jornalistas durante o Congresso ABTA 2015, que o serviço de mensagens e de voz sobre o IP do Facebook é uma operadora pirata e age na ilegalidade. Em suas palavras: “O WhatsApp é bem mais perigoso que o Netflix, é uma ameaça que precisamos entender melhor”. Afirma também que “é pirataria no pior sentido, é um operador na Califórnia, usando nossos números e clientes e sem obrigações regulatórias, jurídicas e fiscais”. Ainda segundo Genish, o aplicativo vai de encontro com as leis brasileiras e a Vivo nunca realizará parceria com o WhatsApp.

Crítica: As declarações feitas por Genish estão inseridas na “guerra” das operadoras de telefonia contra os aplicativos que utilizam sua infraestrutura, nesse caso os números de telefones. Segundo a especialista em direito digital Gisele Arantes, nem os serviços de mensagens, nem o de ligações do WhasApp violam as Leis brasileiras. No mais, se esse fosse o caso, o Skype, que, desde 2006, também concede um serviço de ligações similar ao WhasApp, já deveria ter sido punido.

Uma das maiores preocupações do Presidente da Vivo é em relação aos impostos. Realmente a Anatel, que é a entidade responsável pela regulação, não conduz os serviços de ligações pela internet. Mas se alguma atitude fosse tomada pela legislação brasileira, em relação à situação tributário do WhasApp, seria necessário que a medida se estendesse a todos os outros aplicativos com funcionamento semelhante. O problema está no fato de que tributar o aplicativo seria como tributar a internet, pelo fato de que as ligações e mensagens ocorrem de forma online.

Diferente da operadora Vivo, a TIM, concede aos seus clientes um plano que proporciona acesso a uma franquia mensal de dados e o uso ilimitado do WhasApp, por perceber que um plano em que se exclua a uso do aplicativo com certeza seria um problema comercial para as operadoras. Logo, uma coisa que Amos Genish precisa entender é que se o aplicativo precisa da infraestrutura das operadoras de telecomunicações, elas também precisam do aplicativo para melhorar as venda dos seus pacotes.