O REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO
O regime disciplinar dos servidores públicos da União
acha-se regulado pelos dispositivos constantes dos artigos
116 a 142 da lei federal nº 8.112/90.
Estes dispositivos prevêem, basicamente, um conjunto
de normas de conduta e de proibições impostas pela lei aos
servidores por ela abrangidos, tendo em vista a prevenção,
a apuração e a possível punição de atos e omissões que
possam por em risco o funcionamento adequado da
administração pública, do posto de vista ético, do ponto de
vista da eficiência e do ponto de vista da legalidade.
Decorrem, estes dispositivos, do denominado Poder
Disciplinar que é aquele conferido à Administração com o
objetivo de manter sua disciplina interna, na medida em que
lhe atribui instrumentos para punir seus servidores (e
também àqueles que estejam a ela vinculados por um
instrumento jurídico determinado - particulares contratados
pela Administração).
Anexo | Tamanho |
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33456-43090-1-PB.pdf | 88.13 KB |
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