A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, O DIREITO À MORADIA E A (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ZENI, Carine

O presente artigo propõe-se a fazer uma análise crítica acerca da constitucionalidade da
penhora do único imóvel residencial do fiador de locação, em face de que a Constituição
Federal consagra o direito à moradia como fundamental e de que o contrato deve exercer
uma função social. À luz dos princípios constitucionais, sustenta-se que esta previsão
normativa é inconstitucional e viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa
humana.

AnexoTamanho
32079-37856-1-PB.pdf334.5 KB