A situação da Justiça Penal no Brasil do século XIX
Autores:
Roberto Chacon de Albuquerque
Resumo
O Autor analisa o Direito Penal do Império e da Primeira República, levando em consideração assimetrias em sua aplicação que deitam raízes em estruturas sociais. A legitimidade do Direito Penal no final do século XIX é examinada a partir da percepção que se tinha da polícia, do júri e da impunidade. O estudo da situação das prisões no final do século XIX indica que a crise do sistema prisional no Brasil não é um fato circunstancial.
Palavras-chave
Justiça penal; História; Brasil; Legitimidade.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v102i0p47-78
Anexo | Tamanho |
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