A previsão da teoria do risco do desenvolvimento no Código de Defesa do Consumidor


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
ROSA, Luiza Lange
ROSA, Luiza Lange. A previsão da teoria do risco do desenvolvimento no Código de Defesa do Consumidor. Monografia. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina. 2011.
 
A previsão da teoria do risco do desenvolvimento no Código de Defesa do Consumidor - Luiza Lange Rosa
Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Professora Mestra Leilane Mendonça Zavarizi da Rosa.
Florianópolis, Dezembro de 2011.
 
RESUMO: O presente trabalho de conclusão de curso tem por intuito examinar a possibilidade de responsabilização do fornecedor pelo fato do produto nas hipóteses que figuram dentro dos limites do conceito de risco do desenvolvimento. Nesse desiderato, a análise foi inicialmente centralizada às espécies de teoria do risco que provieram com a mudança de compreensão do instituto da responsabilidade civil aquiliana em determinadas situações de perigo intenso, corrente especialmente após a Revolução Industrial. A partir dessa pesquisa, a atenção se voltou às normatizações erigidas pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/90, propriamente no referente à responsabilização do fornecedor pelo fato do produto, averiguando as noções que fundamentam o consagrado risco do empreendimento. Firmados esses alicerces, foram abalizadas as fronteiras da forma de risco que se convencionou denominar de risco do desenvolvimento no propósito de, ao final, perquirir o enquadramento dessa modalidade de perigo advinda do progresso tecnológico e científico como causa ou excludente de responsabilidade do fornecedor. Com o entendimento de que o dever reparatório do fornecedor requisita à sua configuração a percepção da existência de defeito no produto ofertado no mercado de consumo e com vista ao fato de que o Código referido não é infenso ao lançamento de produtos cujos riscos não podiam ser previstos quando desta ocasião, a interpretação que culmina pela exoneração da responsabilidade daquele sujeito pelos danos perpetrados se denota a que melhor equilibra os preceitos da proteção ao consumidor e da livre iniciativa. Para tal estudo monográfico, o método científico adotado foi o dedutivo, utilizando-se como fonte os materiais bibliográficos.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Teorias do Risco. Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto. Defeito. Risco do desenvolvimento. Excludente de responsabilidade.
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