A eficácia e a efetividade do compromisso de ajustamento de conduta em sede de inquérito civil
O presente trabalho teve por finalidade analisar e auferir a efetividade do Compromisso de Ajustamento de Conduta, realizado entre o Ministério Público e o causador do dano, sendo que esse é investigado através do Inquérito Civil, cuja presidência a lei conferiu exclusivamente ao Ministério Público. Tem se tornado comum, antes da eventual propositura da Ação Civil Pública, ou seja, em pleno curso do Inquérito Civil, surgir a possibilidade de o causador da lesão a interesses coletivos e difusos propor-se a reparar o dano ou a evitar que este ocorra ou persista. Em tal situação é cabível o Compromisso de Ajustamento de Conduta, que enseja a conciliação pré-processual de direitos que são em essência indisponíveis. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem força de título executivo extrajudicial, que ao invés de diminuir a importância da atividade jurisdicional a revaloriza, porque a satisfação da executividade contida no título só se dá através da jurisdição executiva, reservando, outrossim, os esforços do sistema para a atividade de conhecimento nas situações em que realmente há um litígio mais complexo, evitando o abarrotamento de ações civis públicas no Poder Judiciário.
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