Educação jurídica e ações afirmativas: formação e perfil da turma especial em Direito.


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
FREITAS, Cleuton César Ripol de
SOUSA, Ranielle Caroline de

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo65
acesso:19-11-2009

Com a efetivação da Turma Especial em Direito destinada aos beneficiários da
Reforma Agrária e aos inseridos na Lei 11.326/07, que trata da formulação das políticas
públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, criou-se
uma oportunidade de discutir as ações afirmativas e o ensino jurídico em âmbito
interdisciplinar, por tratar-se claramente de uma ação afirmativa, cujos efeitos no ensino
jurídico da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás poderão ser contundentes.
A ação afirmativa, também conhecida por discriminação positiva ou ação positiva, é
um conceito que exprime uma espécie de tratamento discriminatório de acordo com o
ordenamento jurídico, fazendo que o direito seja garantia de tratamento mais equânime no
presente como compensação à discriminação sofrida no passado. Com efeito, além de
primordialmente favorecer o acesso às estruturas que, historicamente, pouco ou nada tiveram
a participação de segmentos sociais desfavorecidos, deve ser articulada, procurando causar
um impacto social positivo.
A educação é um dos direitos sociais garantidos aos cidadãos brasileiros pela
constituição federal (art. 6º). No entanto, poucos trabalhadores rurais chegam às
Universidades, especialmente às públicas. Assim, como são excluídos da terra, esses
trabalhadores são excluídos da educação, num processo permanente, estigmatizante e visível.
Diante da exclusão e da capacidade de aglutinação, os camponeses, ao longo da
história procuraram se organizar em movimentos sociais para resistir e reivindicar espaço na
sociedade excludente. Isso se dá nos casos das políticas de crédito rural, reforma agrária e
políticas sociais, por exemplo. A educação ocupa lugar central na acepção coletiva da
cidadania. Isto porque ela se constrói no processo de luta que é, em si próprio, um movimento
educativo.
No que tange ao acesso ao ensino superior por grupos oriundos do campo, ainda revela
outra importância, na medida que o acesso à Universidade no interior do Brasil,
especialmente àqueles que estão na zona rural é muito difícil. Por isso a formação de juristas
vinculados ao campo pode contribuir na própria consolidação de um projeto coletivo, como
assentamentos, cooperativas, associações e outras tantas coletividades camponesas.
A proposta pedagógica do curso baseia-se em dois tipos de atuação. Em cada
disciplina: uma atuação intensiva e presencial e a outra não presencial, sob a forma de
trabalho dirigido e executado na própria comunidade.
A extensão universitária tem sido, historicamente, fonte de possibilidades para o
aprimoramento da instituição universitária (Bernheim, 2001). Assim é oportuno que se faça
um esforço teórico para pensar a extensão e, no contexto da turma especial, articular ações
extensionistas especialmente a assessoria jurídica universitária popular.
Por fim, a turma especial em direito pode representar avanços e também apontar
desafios para a Universidade. Certamente, sua constituição exigirá outras formas de práticas
pedagógicas, especialmente relacionadas ao público alvo (sem descurar do trivial). O curso,
enfim, pode apresentar mais uma faceta do ensino jurídico com a realidade.

AnexoTamanho
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