Breve ensaio sobre o livre arbítrio: uma abordagem existencial


Porrafael- Postado em 28 novembro 2011

Autores: 
LIMA, Tiago da Silva

Breve ensaio sobre o livre arbítrio: uma abordagem existencial

O elo entre Direito e Filosofia emerge no campo da ética, pois pensar a ética é evidenciar a raiz de onde tudo provém, a sede das tormentas e das soluções sociais: o comportamento humano. Agir eticamente implica decidir, e para que se decida é necessária prévia deliberação, prévio processo mental de relação entre meios e fins.

Resumo: O objetivo do presente ensaio é analisar o conceito de "livre-arbítrio", através do qual se infere sua inconsistência, e mostrar que, em uma perspectiva existencial, evidenciando a condição humana, não faz sentido falar em livre-arbítrio, por pura extração do sentido terminológico frente às facticidades, porém restando ao indivíduo a liberdade (sempre vulnerável a influências), como meio para determinação de sua essência.

Palavras-chaves: livre-arbítrio; liberdade; existencialismo.

Abstract: The objective of the present essay is to analyze the "free will" concept, through which its inconsistency is inferred, and to show that, in an existential perspective, evidencing the human condition, it doesn't make sense to speak in free will, by pure extraction of the terminological sense front to the facticities, however remaining to the individual the freedom (always vulnerable to influences), as a way to determination of his essence.

Keywords: free will; freedom; existentialism.

Sumário: 1. Introdução. 2. Uma análise conceitual. 3. O problema do livre-arbítrio. 4. Conclusão. 5. Referências.


1. INTRODUÇÃO

O problema do livre-arbítrio tem causado grandes discussões na seara filosófica, embates em que de um lado tem-se o livre-arbítrio como constitutivo da condição humana, isto é, o argumento de que é possível ao homem escolher livremente, sem se submeter a quaisquer influências ou condicionamentos do mundo que o cerca; por outro lado, há os que defendem sua inexistência, explicando o comportamento humano sob uma perspectiva determinista[1], através da qual toda ação é resultado de uma condição anterior, segundo o princípio natural da ação-reação. Deveras, com um discurso determinista, o cientista francês marquês de Laplace acreditava que, se pudéssemos conhecer todas as leis que regem a natureza, os princípios da física deveriam permitir que conhecêssemos o estado do universo em qualquer outro momento. Em outras palavras, seríamos capazes de, em tese, prever o futuro (HAWKING, 2004, p. 108).

A relevância de tal tema não se restringe ao campo da Filosofia, mas tem desdobramentos nas discussões sociológicas, matéria que toma como ponto de partida o comportamento do homem em sociedade; nas psicológicas, uma vez que estuda o comportamento humano[2] e os processos mentais; nas teológicas, pois o livre-arbítrio é base para muitas religiões e é princípio a partir do qual se desenvolvem dogmas e rituais a elas relacionados; e no Direito, porque é matéria que se comunica com os demais ramos de conhecimento aqui citados e, segundo Reale, porque é um fato ou fenômeno social, motivo pelo qual não existe senão na sociedade (2009, p. 2), a qual se pode conceituar, grosso modo, como um conjunto humano em “ação” num determinado espaço e tempo.

No Direito, a importância dessa discussão é recrudescida por sua patente ligação com a Sociologia e a Filosofia. Na Sociologia trabalha-se com a ideia de controle social, que é “tudo aquilo que influencia o comportamento humano, por exemplo: alguém quer fazer ‘A’ e uma pessoa ou instituição o obriga ou o incentiva a fazer ‘B’” (SABADELL, 2008, p.149), condicionando sua ação. Consoante essa vertente sociológica, qualquer pessoa pode exercer um controle social sobre os demais, mesmo por meio de simples expressão de ideias (SORIANO, 1997). Para Ana Lúcia Sabadell, “o indivíduo aprende a atuar no cenário social não conforme seu desejo, mas segundo regras ensinadas e impostas pelos demais. Assim, o indivíduo socializado aprende a ‘desempenhar um papel’, pois isso lhe propicia vantagem e lhe permite evitar conflitos com o grupo” (2008 p. 150).

Sob esse prisma, o elo entre Direito e Filosofia emerge no campo da ética, pois “pensar a ética é evidenciar a raiz de onde tudo provém, a sede das tormentas e das soluções sociais: o comportamento humano. Agir eticamente implica decidir, e para que se decida é necessária prévia deliberação, prévio processo mental de relação entre meios e fins” (BITTAR; ALMEIDA, 2009, p. 530). Destarte, “sempre que se fala em ética, fala-se em liberdade e responsabilidade, porque é sempre dentro de uma conjuntura, considerando as pressões existentes, os riscos envolvidos, a complexidade das relações atreladas à situação, que se exercita o ato de escolha” (ibidem, p. 530).

Nessa seara, pretende-se, neste ensaio, expor a problemática do livre-arbítrio e mostrar que, em uma perspectiva existencial, ou seja, do estar no mundo, o que também pressupõe o existir com o outro _ coexistência _, não faz sentido falar em livre-arbítrio, por pura extração do sentido terminológico em face às facticidades[3].

Para sustentar o breve opúsculo, far-se-á uma abordagem da filosofia existencial através da obra “O Ser e o Nada: Ensaio de ontologia fenomenológica” de Jean-Paul Sartre.


2. UMA ANÁLISE CONCEITUAL

Antes de adentrarmos a matéria, convém que se analise o conceito de livre-arbítrio, para que se possa, doravante, estabelecer uma linguagem única e criar uma discussão clara e convergente, do ponto de vista conceitual, embora não seja meu objetivo esgotar tal tema, mas tão somente expor um ponto de vista à luz do fenômeno existencial, isto é, do existir no mundo, o que também significa, por conseguinte, existir com o outro. Essa abordagem nos permitirá inferir os desdobramentos da condição humana ante as circunstâncias que se apresentam e às quais está submetida.

O termo livre-arbítrio é conceituado pelo dicionário Houaiss como sendo a “possibilidade de decidir, escolher em função da própria vontade, isenta de qualquer condicionamento, motivo ou causa determinante”. O dicionário Aurélio o conceitua como a “possibilidade de exercer um poder sem outro motivo que não a existência mesma desse poder”, e acrescenta: “refere-se o livre-arbítrio principalmente às ações e à vontade humana, e pretende significar que o homem é dotado do poder de, em determinadas circunstâncias, agir sem motivos ou finalidades diferentes da própria ação”. Ademais, decompondo o termo e analisando seus elementos, temos que “livre” deriva de “líber”, e “arbítrio” de “arbitrium”, ambos do latim, os quais mostram seu sentido originário, com cuja tradução para a língua portuguesa há perfeita correspondência, eliminando qualquer confusão terminológica. Pelas explicações fornecidas e pela ideia que nos dão as palavras que compõem o termo, concluímos que o livre-arbítrio nada mais é que a possibilidade de agir, de fazer escolhas, sem quaisquer interferências externas, pois se o tiver, deixa de ser livre, uma vez que “livre” significa isento de restrições, controles ou limitações.

Surge-nos aí uma grande dificuldade: Será que há alguma escolha, ação, ou atitude que seja completamente livre de fatores externos? Será que é possível ao homem agir em função de sua vontade liberta, como um fim em si? Será que existe essa tal liberdade pura? Se houver, então faz sentido falar em livre-arbítrio.


3 O PROBLEMA DO LIVRE-ARBÍTRIO

Conforme a ideia que pudemos extrair desse termo, conclui-se que se existe o livre-arbítrio, é possível ao homem fazer escolhas sem que esteja submetido a influências que condicionem, determinem ou limitem tais escolhas. Mas uma observação pormenorizada da natureza humana, uma análise breve, porém contida em sua condição e dinamismo, mostra-nos que é impossível ao homem fazer escolhas sem que esteja totalmente liberto de quaisquer influências capazes de condicioná-las, determiná-las ou limitá-las. Logo, não existe livre-arbítrio.

Para provar o argumento epigrafado, convém analisar o comportamento humano em função do tempo, como flui a ação em consonância com seus motivos, móbeis, fins e consequências.

Segundo Sartre, compreende-se comumente como “motivo” a razão de um ato, ou seja, o conjunto das considerações racionais que o justificam (2008, p. 551). “Móbil”, ao contrário, é considerado como um fato subjetivo. É o conjunto dos desejos, emoções e paixões que impele a executar certo ato (ibidem, p. 552). “Fim”, por sua vez, é o esboço de uma ordem dos existentes, o esboço de uma série de disposições a serem tomadas pelos existentes (ibidem, p. 595). Esses termos parecem assaz convenientes para a análise que propomos neste ensaio, motivo pelo qual os tomaremos emprestado e, doravante, eles nos instruirão nesta temática.

Ao fazer uma abordagem do existir, percebemos que o homem é um ser cuja essência está ligada e depende diretamente da potencialidade que é o indivíduo, ou seja, o homem, a cada instante de sua existência, pode agir e comportar-se das mais diversas formas, e é fácil perceber isso: por exemplo, enquanto escrevo este parágrafo, posso parar e tomar um copo de água, ou também posso desistir desse pensamento repentino e continuar a escrever, ou ainda posso fechar esta página e ouvir uma boa música, enfim, meu futuro imediato depende da escolha que faço instantes antes, de forma que minha essência depende das minhas escolhas, isto é, eu sou aquilo que escolhi ser, dentro do campo de possibilidades que estava ao meu alcance.

Por campo de possibilidades, entende-se o conjunto dos possíveis que estão ao meu alcance imediato, a minha potencialidade viável a efetivar-se. É a probabilidade não nula da consolidação de minha projeção rumo ao futuro próximo. Assim, enquanto estou diante do computador escrevendo este parágrafo, pode-me sobrevir o pensamento de ser reconhecido mundialmente como um grande jogador de futebol; contudo, como não sou atleta, tal ideia está fadada à frustração, pois esse projeto não compõe meu campo de possibilidades. Um exímio físico teórico pode elaborar belíssimas e complexas teorias sobre a estrutura do Universo, mas compor e tocar ao piano uma harmoniosa melodia não está no seu campo de possibilidades, se ele não for instruído nas artes musicais.

Mas a natureza mesma desse campo de possibilidades é ditada, até certos limites, pelo mundo em que estou inserto e no qual constituo minha essência. Segundo Sartre, “a realidade humana encontra por toda parte resistências e obstáculos que ela não criou; mas essas resistências e obstáculos só têm sentido na e pela livre escolha” (2008, p. 602) _ contudo, conforma a conclusão a que chegaremos neste opúsculo, não é na livre escolha compreendida como livre-arbítrio, mas na liberdade, conceitos que não devem ser tomados por sinônimos, pois o próprio mundo no qual me constituo como ser em essência nega-me a possibilidade do livre-arbítrio, como veremos. Mais adiante conceituaremos a liberdade.

As resistências e obstáculos, de que fala Sartre, são “meu lugar, meu corpo, meu passado, meus arredores _ na medida em que já determinados pelas indicações dos outros _ e minha relação com os outros” (ibidem, p. 602). Deveras, ao nascer, tomo um lugar, embora seja responsável pelo lugar que tomo. “Também, tal qual a localização, o passado se integra à situação quando o ‘para-si’[4], por sua escolha do futuro, confere à sua facticidade passada um valor, a partir do qual essa facticidade motiva seus atos e suas condutas”. E por fim, “desde que existo, sou lançado no meio de existentes diferentes de mim, que desenvolvem à minha volta suas potencialidades, ao meu favor e contra mim” (ibidem, p. 609 et seq.).

É mister fazermos agora a seguinte distinção: a liberdade, a que se fez referência, em nada se confunde com livre-arbítrio, pois este contém a ideia de uma liberdade de ação pura, fundada em si mesma, livre, sem quaisquer influências de fatores externos ao homem _ como já foi esclarecido _, o que é objeto desta sucinta análise; a liberdade, ao contrário, é a possibilidade de agir, de fazer escolhas, embora sob influências das mais diversas fontes.

Segundo Sartre, “a escolha é considerada livre se for de tal ordem que houvesse podido ser outra” (2008, p. 560). Mas essa premissa não tem sustentação diante de uma análise do existir, pois é inegável que uma escolha sempre tem a característica de ter podido ser outra, mesmo não sendo livre. De fato, sempre é possível ir contra as tendências e pressões externas, desde que se opte por suportar as consequências daí resultantes _ de onde emerge a constitutiva ligação entre liberdade e responsabilidade. Ademais, minhas escolhas nunca são puramente livres, porque todo ato volitivo é sempre influenciado, com maior ou menor grau, pelo mundo em que estou inserto e no qual me determino.

O homem é um ser que se constitui pelas escolhas que faz, é fato; porém tais escolhas pertencem a um campo de possibilidades, como explicado alhures, o qual se modifica continuamente, porque também está ligado às escolhas que faço. Digamos que de súbita venha-me a idéia de atravessar certo rio nadando. Embora seja possível, porque já vi outras pessoas atravessá-lo, não me é viável fazê-lo, pois não sei nadar. Assim, parece não estar no meu campo de possibilidades realizar esse meu intento. Contudo, posso escolher aprender a nadar e, com isso, modificar meu campo de possibilidades, postergando meu intento para um momento factível.

A análise da condição humana, no que tange ao campo de possibilidades, remete-nos a um questionar do momento das escolhas. Esse é o instante em que se concatenam os vários fatores capazes de influenciar ou condicionar meu arbítrio. É o momento da transmutação do possível em fato. Vale dizer, é a efetivação de um fenômeno viável que compõe meu campo de possibilidades. Assim sendo, usando o mesmo exemplo que acabamos de ver, perguntemo-nos: Por que tive repentinamente essa tal vontade? Que tipo de influência me motivou a querer atravessar o rio nadando? Será que assisti a uma competição de nado dias antes? Será que alguém me questionou sobre tal possibilidade e me senti desafiado? Ou fazê-lo compõe meus planos para uma futura aventura no esporte aquático?

Vejamos este exemplo: estou em casa e, de súbita, sou invadido por uma vontade de consumir determinado produto da gastronomia italiana, em seguida percebo que esse desejo me sobreveio porque ontem, quando assistia à televisão, vi a propaganda do novo restaurante italiano da cidade. Parece que aí há um fator que não garante a plena liberdade de escolha. Nesse ponto, não se trata de coação, antes de uma modalidade de influencia assaz sutil, capaz de orientar minha ação sob o pálio de um aparente puro alvedrio. De fato, para a Sociologia, a mídia exerce profunda influência sobre nossas vidas, pois, além de proporcionar entretenimento, fornece e molda muitas informações que utilizamos no cotidiano, atingindo nossas ações e, por conseguinte, a estrutura social (GIDDENS, 2005). Tudo isso nos mostra que as escolhas que fazemos recebe forte influência dos acontecimentos anteriores, concomitantes ou mesmo futuros _ estes últimos são os fins que projeto. Recebemos estímulos o tempo todo, mesmo através das mais sutis formas.

Assim, certo está que nossas ações e escolhas, mormente na medida em que consubstanciam a essência do ser, são influenciadas ou ligeiramente condicionadas, além de estarem contidas em um campo de possibilidades que a elas está, também, relacionado. Desta forma, não há sentido falar em livre-arbítrio, pois, desconstruído o significado da palavra “livre”, perdemos a idéia capital do termo.

Não obstante, provada a inexistência do livre-arbítrio, não caímos em um universo determinista, porque se existisse determinismo[5], não se poderia fugir à teia inexoravelmente estabelecida na noção radical de causa e consequência, não existindo, portanto, possibilidade de escolhas diferentes, como alternativas para se ponderar o porvir imediato; mas, como já esclarecido, se uma escolha sempre tem a característica de ter podido ser outra, mesmo não sendo livre, isto é, se sempre existe a possibilidade de escolhas diferentes, logo, não existe determinismo.

O que corrobora com essa prova é a ideia, já exposta, do campo de possibilidades, que é constitutivo do indivíduo e fenômeno através do qual o homem determina sua essência. Isso porque, segundo Sartre, “a existência do ser precede e comanda sua essência, pois a realidade humana, no e por seu próprio surgimento, decide definir seu ser pelos seus fins. Portanto, é o posicionamento de meus fins que caracteriza meu ser (...)” (2008, p. 548). Desse modo, “a vontade determina-se na moldura dos móbeis e fins posicionados pelo para-si em um projeto transcendente de si mesmo rumo a seus possíveis” (ibidem, p. 549).

Além disso, embora o mundo e as facticidades possam limitar nossa liberdade de escolha _ porque são eles que me negam o livre-arbítrio e balizam, até certo ponto, meu campo de possibilidades _, “é nossa liberdade que deve constituir previamente a moldura e os fins em relação aos quais as coisas poderão manifestar-se como limites. Portanto, é nossa liberdade que constitui os limites que encontrará depois” (ibidem, p. 549).


4. CONCLUSÃO

Desta sucinta análise, concluímos que não existe “livre-arbítrio” no ato de escolha, na medida em que ela possui relevância para constituição do ser em essência; mas há a liberdade, que é a possibilidade de agir e fazer escolhas, embora sempre influenciadas com maior ou menor grau de impulsão, condicionamento ou limitação pelo mundo em que estou inserto e no qual me constituo, pois o homem é livre na medida em que pode realizar seus projetos.

Por fim, como o campo de possibilidades é dinâmico e passivo de modificação, uma vez que se fundamenta na liberdade, inferimos que o homem possui a faculdade para determinar-se, criar-se e recriar-se, ou seja, ele escolhe a si mesmo continuamente. Citando Sartre, “a liberdade é o fundamento de todas as essências. O homem está condenado a existir para-além de sua essência, para-além dos móbeis e motivos de seus atos: está condenado a ser livre. Significa que não poderia encontrar outros limites à sua liberdade além da sua própria liberdade, ou seja, não somos livres para deixar de ser livre” (2008, p. 543).


5. REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo C. B./ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 7.ª Ed. Editora Atlas. São Paulo, 2009.

GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4.ª Ed. Editora Artmed. Porto Alegre, 2005.

HAWKING, Stephen. O Universo numa casca de noz. 8.ª Ed. Editora ARX. São Paulo, 2004.

JULIÁN MARÍAS, História da Filosofia. Editora Martins Fontes. São Paulo, 2004.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ª Ed. Editora Saraiva. São Paulo, 2009.

SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. 4.ª Ed. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 2008.

SORIANO, Ramón. Sociologia del Derecho. Barcelona: Ariel, 1997.

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada: Ensaio de ontologia fenomenológica. 16.ª Ed. Editora Vozes. Rio de Janeiro, 2008.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, elaborado pelo Instituto Antônio Houaiss de lexicografia e banco de dados da língua portuguesa S/C ltda. 1.ª Ed. Editora Objetiva. Rio de Janeiro, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio Versão 5.0. 3.ª Ed. 1.ª impressão da Editora Positivo, revista e atualizada do Aurélio Século XXI, O Dicionário da Língua Portuguesa, contendo 435 mil verbetes, locuções e definições. ©2004 by Regis Ltda.


Notas

  1. O objetivo deste pequeno texto é expor em linhas gerais um argumento, motivo pelo qual não serão analisados e discutidos detalhadamente os conceitos de determinismo e outros que, porventura, aparecerem ao longo deste breve ensaio, embora seja digna a devida atenção em um trabalho mais pormenorizado, o que não é meu intento aqui.
  2. Foi dito comportamento humano para que fosse possível manter-me no tema principal do presente opúsculo, mas é verdade que a psicologia também trabalha na observação de comportamento animal, notadamente para fins de pesquisa e correlação, na área da psicologia comparada.
  3. A facticidade é a propriedade que algo tem de ser um fato. Segundo Heidegger, em uma abordagem existencial, é a situação característica da existência humana que, lançada ao mundo, está submetida às injunções e necessidades dos fatos (JULIÁN MARÍAS, História da Filosofia, págs. 478-480. Editora Martins Fontes. São Paulo, 2004).
  4. Segundo o existencialismo satriano, o “para-si” é uma forma diferente de ser , é a consciência humana, um tipo de ser que possui potencialidades e conhecimento a seu próprio respeito e a respeito do mundo. O “para-si” opõe-se ao “em-si”, que não tem potencialidades nem consciência de si ou do mundo, pois o “em-si” apenas é ( são os objetos do mundo que se apresentam à consciência humana através das suas manifestações físicas).
  5. O determinismo a que se faz referência, aqui, é o determinismo relacionado à natureza humana, e não às ciências exatas (determinismo científico).