Art. 285-A do CPC: julgamento antecipadíssimo da lide ou julgamento liminar de improcedência do pedido.


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SALGADO, Ulysses Maynard
AnexoTamanho
18516-18517-1-PB.pdf63.86 KB