A abusividade da cláusula de exclusão de cobertura no contrato de plano de saúde


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
AGUIAR, Thiago

A saúde, além de ser um direito fundamental e social de todo cidadão, é uma obrigação do Estado, que deve oportunizá-la a toda população. Contudo, o Estado não cumpre satisfatoriamente com sua obrigação, razão pela qual, visando minimizar os riscos à sua saúde, parte da população, com melhores condições econômicas, contrata a prestação de serviços de assistência médica oferecido pelas operadoras do Plano de Saúde. O contrato de Plano de Saúde tem importante função social, à medida que se torna instrumento para garantir a saúde ao consumidor. Não obstante sua função social, o contrato de Plano de Saúde é um contrato de consumo, contrato de adesão, e apresenta cláusulas abusivas, dentre as quais se destaca a cláusula de exclusão de cobertura, por meio da qual é negada a cobertura a determinados tratamentos indispensáveis à cura da doença assegurada pelo contrato, a tratamentos mais modernos e ao fornecimento de próteses importadas, em total afronta aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor e à função social do contrato. Mencionada cláusula contratual viola a cláusula geral da boa-fé objetiva e impossibilita a execução do próprio contrato, que tem como objetivo garantir a saúde do consumidor, através do custeio do tratamento necessário à cura da doença. Do mesmo modo, a cláusula de exclusão de cobertura restringe direitos e obrigações inerentes à natureza do contrato, ameaça o equilíbrio contratual e coloca o consumidor em desvantagem. Em razão da cláusula de exclusão, a operadora do Plano de Saúde nega a cobertura do tratamento, muitas vezes indispensável ao restabelecimento da saúde do consumidor e até mesmo à sua vida, ferindo a finalidade básica do contrato. Por essas razões, demonstra-se a abusividade da cláusula de exclusão de cobertura, por afrontar princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantias fundamentais do consumidor, além de ir de encontro à sua função social e ao objetivo do contrato, que é de assegurar a vida do consumidor.

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