UMA ANÁLISE DA ADPF 153 DESDE A FÓRMULA DE RADBRUCH E DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS


PorPedro Duarte- Postado em 16 abril 2012

Autores: 
Fabio Henrique Araujo Martins

 

                          Este texto visa lançar uma breve  reflexão sobre a função retórica  que fundamentação jurídica e interpretação filosófica podem assumir em decisões políticas (envolvendo graves violações de Direitos Humanos) no âmbito do tribunal constitucional brasileiro – STF. Para tanto nos propomos a uma análise da ADPF 153 desde a fórmula Radbruch e da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contanto ainda, com rápidas investidas de caráter metajurídico.
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