Renúncia a alimentos na separação consensual


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
Luis SANCHES, Guilherme

A presente pesquisa tem por objeto estudar a renúncia alimentar entre os cônjuges quando
da separação judicial consensual, tema previsto no atual Código Civil especificamente no
artigo 1.707 da Lei nº. 10.406/2002. Utilizaram-se os métodos indutivo e monográfico, com
técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica. O trabalho está
dividido em três capítulos. O primeiro enfoca o direito a alimentos, seu conceito, fontes,
fundamentação legal, natureza jurídica, características gerais e, por fim, destaca as espécies
de separações abordando especificamente os alimentos entre os cônjuges. O segundo
adentra na análise da renúncia alimentar em si, sua indisponibilidade legal, sua validade
histórica, as alterações no bojo do Código Civil vigente e a inovadora disciplina de direito
material, finalizando com o estudo da disponibilidade alimentar no projeto de lei
6.960/2002. Por fim, o terceiro capítulo enfatiza o retrocesso ocorrido com as alterações
veiculadas no novo Código Civil, analisa o desamor como causa suficiente para por termo a
relação conjugal e a irrenunciabilidade como obstáculo para concretização da separação
consensual, demonstra o contra-senso entre a necessária busca pela culpa do consorte - para
se ver desobrigado ou reduzir a obrigação alimentar ao mínimo legal - frente ao movimento
pela conciliação, passa por uma análise constitucional do instituto, concluindo pelos
possíveis efeitos oriundos da aplicação do novo regramento civil. Em suma, trata-se de
assunto polêmico, gerador de muitas incertezas, até a entrada em vigor do novo Código
Civil relativamente pacificado pela jurisprudência e reavivado pelo legislador que, salvo
melhor juízo, infelizmente não vislumbrou os diversos efeitos práticos no seio da
sociedade.

AnexoTamanho
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