Reflexões sobre não ?punir? e ?autorizar? (Interpretação do art. 128 do Código Penal)


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
NEDEL, José

TExto extraído da Internet, no endereço http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/artigos/fotos/128.pdf, em 10/09/2009.

A presente reflexão sobre matéria ética e jurídica, como a enunciada no título,
não tem pretensões de exaustividade ou completude. Visa a ressaltar a pertença do direito
ao universo da moralidade, em vista do que não deve ser interpretado em contradição com
ela. Descarta o dogma positivista da onipotência do legislador que, ao declarar ou instituir
o direito, não deve ultrapassar os limites da moralidade, regra também válida para os seus
intérpretes e aplicadores, bem como para as atuações de todo ser humano consciente e
livre. O foco do estudo é a interpretação do art. 128 do Código Penal, que versa sobre o
aborto que não se pune, sem tematizar os muitos outros ângulos dessa matéria polêmica.
Procede-se por passos, evocando inclusive teses de alguns doutrinadores recentes, não só
ponto de partida, mas também signo da atualidade do assunto que, aliás, sempre foi e
continuará sendo polêmico. Penso que retomar essa matéria, já tão discutida, longe de ser
inútil, pode induzir uma diferença, já que a palavra não circula em vão.

AnexoTamanho
32308-38715-1-PB.pdf132.4 KB