Reflexões sobre a efetividade e a fundamentação do Direito à Comunicação.


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
PONTE, Jairo Rocha Ximenes

fonte: fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo104
acesso:02-12-2009

O direito à comunicação vem sendo tratado crescentemente como um direito
humano1, almejando um caráter supranacional, tendo em vista o ser humano como tal,
independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que,
portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos.2 Contudo, enfrenta
problemas quanto à efetividade, assim como os demais direitos humanos, em face da
inexistência de instâncias (especialmente as judiciárias) dotadas do poder de fazer
respeitar e realizar estes direitos. Por outro lado os chamados direitos fundamentais em
relação aos direitos humanos, de maneira geral, estão em melhores condições para
atingir maior grau de efetivação, uma fez que compõe a ordem jurídica interna de cada
Estado, o que permite que possam ser exigidos e discutidos nas instâncias estatais.3
Assim coloca-se neste contexto o desafio de buscar fundamentação para o direito a
comunicação dentro da ordem jurídica interna, dotando-o de maior aptidão para que seja
efetivado.

AnexoTamanho
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