Os Direitos e as Obrigações do Titular do Capital Social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)


Porjuliawildner- Postado em 10 abril 2015

Autores: 
Fábio Pugliesi, Daniel Mayerle, Andrey Ricardo Machado

Resumo

Este artigo estuda os direitos e as obrigações do titular do capital social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Inicialmente analisam-se os estudos antecedentes, o processo legislativo e os preceitos relativos à EIRELI. Examinam-se, posteriormente, os direitos e as obrigações dos sócios da sociedade limitada. Em seguida, analisam-se as características da pessoa jurídica na EIRELI, os requisitos para ser titular do capital social da EIRELI, a regra determinante do capital social mínimo e destacam- -se os dispositivos da sociedade limitada aplicáveis à EIRELI. Por fim, considera-se que por ter a Lei n. 12.441, de 11 de julho de 2012, estabelecido uma nova espécie de pessoa jurídica, os direitos e obrigações do titular do capital social devem atender à função social da instituição.

 

Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n66p305

Acessado em 10 de abril de 2015.

AnexoTamanho
os_direitos_e_as_obrigacoes_do_titular_do_capital_social_da_empresa_individual_de_responsabilidade_limitada.pdf200.25 KB