OS ARTIGOS DE JORNAIS NO ENSINO DO DIREITO CONSTITUCIONAL


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
CASTRO, Alexandre de
CASTRO, Rosane Michelli de

Trata o presente de comunicar um trabalho desenvolvido no ensino de Direito Constitucional mediante a utilização de artigos de jornais nas discussões do conteúdo programático. A idéia da utilização de um recurso nada convencional no ensino do Direito surgiu com a finalidade de despertar o aluno para a leitura de periódicos específicos da área, e de diminuir a distância no campo do conhecimento entre a eficácia jurídica e a eficácia social. Como é sabido, o ensino do Direito ainda contempla o padrão didático das aulas lidas, o recurso da subsunção e da simples repetição doutrinária, muitas vezes, lamentavelmente, alicerçadas em apostilas ou resumos que conduzem o aprendizado à mera reprodução de doutrina. Tal tradição didática, quando não provoca desinteresse pelas questões constitucionais, comprometem o entendimento (ou patrocinam sua completa falta). Centralmente quanto ao ensino de Direito Constitucional, ao mesmo tempo em que pressupõe um íntimo relacionamento com os outros ramos do Direito, guarda enorme distância quando se trata da transmissão de seu conteúdo. Imaginar que normas e princípios constitucionais, abstratamente, possam ser utilizados ao caso concreto, imprimindo ao seu ensino a lógica da subsunção, inviabiliza o seu real aprendizado e a sua compreensão. O trabalho ora comunicado é resultante de um projeto em andamento, desenvolvido mediante duas etapas distintas, sendo que na primeira a busca é pela compreensão das normas e dos princípios existentes no corpo da Constituição e, numa posterior, objetiva-se a tradução de tais normas e princípios no contexto social, com base nas discussões em artigos de jornal. Essas discussões são desenvolvidas, ainda que superficialmente, por meio da análise dos elementos constitutivos da configuração textual dos artigos, segundo Mortatti (1999), a saber: quem? (sujeito do discurso), diz o quê? (opções temático-conteudísticas), como? (estruturais-formais), de onde? (lugar social), quando? (momento histórico), por quê? (necessidades), para quê? (propósitos), e, para quem? (leitor). O que se tem como resultados parciais é a observação de que, mediante o recurso metodológico de artigos de jornais no ensino do Direito Constitucional, direito a vida ganha significado quando apresenta-se fatos relatados de eutanásia embasados na discussão de profissionais da saúde, pacientes e familiares; e, que o trabalho escravo e a morte de trabalhadores no corte da cana dão outra conotação aos direitos sociais. Ainda, o estabelecimento de uma discussão das normas e princípios constitucionais tem tornado a relação ensino-aprendizagem no curso de Direito mais interessante aos alunos e professor.

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