O horror econômico e as vertentes do contrato e sua função social


PorJeison- Postado em 15 outubro 2012

Autores: 
SILVA, Claudiana Santana da.

 

RESUMO: O Artigo em questão vem nos proporcionar uma visão acerca da Economia e a função do contrato. Para dialogar melhor acerca de tais assuntos iremos tomar como ponto de partida estudos retirado das obras– O Horror Econômico e O Contrato e sua Função Social” na primeira obra, Forrester a partir de uma análise feita acerca do desemprego e das práticas econômicas vigentes, trata da questão da alienação e regressão em que se encontram os sujeitos sociais, em face de impossibilidade de reconhecer o nível de deformação em que se encontra a sociedade hoje. Admite o desaparecimento das principais categorias de inserção social do homem moderno Ela afirma que o trabalho passa por uma significação simbólica, onde deixa de ser entendido em sua condição histórica da sociedade ocidental, para ser elevado à condição de tabusendo por isso proibido. Num segundo momento vamos abordar um pouco acerca da importância do contrato. Com isso Júnior vem enfatizar que não é a mera e simples autonomia da vontade que direciona a execução dos contratos. A vontade não mais vigora ampla e livremente. É certo que o acordo de vontades continua sendo o elemento subjetivo essencial do contrato, pois esse negócio jurídico só se origina da declaração de vontade. A liberdade individual e a iniciativa pessoal continuam sendo a razão de ser dos contratos.

PALAVRAS-CHAVE: Elemento subjetivo; Liberdade; Planeta; Razão; Realidade.

I.            ECONOMIA E SOCIEDADE X SOCIEDADE E ECONOMIA

Diante do estudo realizado, podemos dizer que a economia ajuda a formar a nossa visão de mundo do sujeito, mas que a mesma não é capaz de “arquitetá-la”. Já que as estaturas econômicas simbolizam apenas uma parte do que somos. Assim, não poderíamos deixar de ressaltar um pouco acerca do capitalismo dentro de uma dada sociedade, pois o capitalismo gira em torno de interesses econômicos, na qual o sujeito também sobre transformações sociais.

Outro autor que vem corroborar com a idéia de economia é Ladislau Dawbor, em uma de suas obras, o autor enfatiza que a economia é apenas um processo técnico, no qual os processos de preparação intelectual não são isolados. Assim, o que se torna realmente atraente, não é a trajetória científica por si mesma, e sim como esta caminhada se cruza com os dilemas simples que cada ser humano enfrenta.

Forrester em seus estudos vem travar uma “batalha” acerca de fatores que contribuem implícita ou explicitamente no fator desemprego. Nossos conceitos de trabalho e, por conseguinte, de desemprego, em torno dos quais a política atua ou pretende atuar, tornaram-se ilusórios e nossas lutas em torno deles, tão alucinadas. Segundo Forrester, participamos de uma nova era, sem conseguir observá-la, sem admitir e nem sequer perceber que a era anterior desapareceu.

O sofrimento humano, um sofrimento real, gravado no tempo, naquilo que tece a verdadeira história sempre ocultada. Sofrimento irreversível das massas sacrificadas; quer dizer, de consciências torturadas e negadas uma por uma. Quanto ao desemprego, fala-se dele por toda parte, hoje, entretanto, o termo acha-se privado de seu verdadeiro sentido.

A respeito dele, são feitas laboriosas promessas, quase sempre falaciosas, que deixam entrever quantidades insignificantes de empregos. Milhões de pessoas lutam contra o desemprego, sozinhas ou em famílias, para não deteriorar-se, nem demais nem muito depressa. Sem contar inúmeros outros na periferia, vivendo com o temor e o risco de cair nesse mesmo estado, Segundo Forrester:

Esses jovens conhecem os bastidores dessa sociedade que é dada como modelo pelo ensino que dela provém; não os bastidores do poder, mas os de seus resultados. O que geralmente lhes é ocultado, mascarado, é familiar para eles. Através das desordens e das carências de suas vidas cotidianas. (FORRESTER, p.79).

Como podemos perceber não é o desemprego em si que é nefasto, mas o sofrimento que ele gera e que para muitos provém de sua inadequação aquilo que o define, aquilo que o termo desemprego projeta, apesar de fora de uso, mas ainda determinando seu estatuto. Um desempregado, hoje, não é mais objeto de uma marginalização provisória e sim objeto de uma lógica planetária que supõe a supressão daquilo que se chama trabalho / empregos.

A ausência radical de trabalho, de que fala Viviane Forrester, não é para amanhã! Muitomenos para hoje! Existe uma constatação evidente que todo mundo pode verificar: durante oúltimo quarto do século XX, marcado pelo aumento do desemprego 

e da pobreza, o trabalhoainda é a regra majoritária e a falta do trabalho, o desvio reservado às minorias.

O social e o econômico pretendem ser sempre comandados pelos intercâmbios efetuados a partir do trabalho, ao passo que este último desaparece rapidamente. Os desempregados, vítimas desse desaparecimento são tratados e julgados pelos mesmos critérios usados no tempo em que os empregos eram abundantes. Eles se criticam como são criticados, por viver em uma vida de miséria ou pela ameaça de que isso ocorra. Uma ínfima minoria, munida de poderes, de propriedades e de privilégios, detém o direito à vida, enquanto o resto da humanidade, para merecer viver, deve mostrar-se útil a sociedade, ou seja, lucrativo.

Esse direito a vida passa, portanto, pelo dever de trabalhar, de ser empregado. Uns se interessam pelo trabalho, são levados por um otimismo reconfortante. Tantas vidas encurraladas, manietadas, torturadas, sofredoras, que se desfazem, tangentes a uma sociedade a que se retrai. Entre esses despossuídos e seus contemporâneos, ergue-se uma espécie de vidraça cada vez menos transparente. E como são cada vez menos vistos, como alguns os querem ainda mais apagados, riscados dessa sociedade, eles são chamados de excluídos.

Aceitamos que nos falem de desemprego, como se fosse mesmo essa a questão, porque, ao ouvir esse termo, o que se ouve em eco ainda é “trabalho” (...) Aceitamos que o desemprego se agrave infinitamente, enquanto nos prometem infinitamente que ele será reabsorvido, promessas que servem de pretexto a todos os abusos, à instalação de um cenário mundial insuportável (...) (FORRESTER, p.114).

Contudo, e esse é o maior exemplo, os textos, os discursos que analisam esses problemas, do trabalho e do desemprego, só tratam na verdade, do lucro, que é sua base, que é sua matriz, mas que jamais mencionam. Ele opera à vista de todos, mas despercebidos.

II.            A FUNÇÃO DO CONTRATO NA SOCIEDADE

Para dar início a esse diálogo acerca da função do contrato, podemos ressaltar que, contrato é a mola-mestra da sociedade moderna, pois todo cidadão, em cada momento de sua vida, celebra contratos, mesmo sem perceber-se disso, muitas vezes. Celebramos contratos, ao pegar a condução para sua casa, ao ir a um restaurante, ao comprar uma lembrança para alguém em uma loja, enfim, a todo o momento firmamos contratos.

Humberto Theodoro ressalta em sua obra que o princípio da boa- fé está entre os mais debatidos. O princípio da boa-fé impõe o “clima” que o legislador entende deva prevalecer como regra fundamental em todas as faces de contratação e realização do contrato, “clima” que deverá ser implantado e respeitado pelas partes contratantes.

O princípio da boa-fé objetiva, no domínio do direito contratual, para a doutrina italiana, resume-se no dovere di correttezza, que tem de ser guardado pelas partes do contrato. As partes sujeitam-se ao princípio da ética, ou seja, desde as tratativas até a execução, a conduta exigida dos contratantes – um em relação ao outro – é a das “pessoas honestas e leais”. A boa-fé, portanto, estabelece o dever de correção para o devedor e o credor, indistintamente.

Como bem adverte JUDTH MARTINS-COSTA, a causa-função do contrato é uma coisa e sua função social é outra. A causa se presta a qualificar o contrato e definir o esquema funcional a que as partes se acham submetidas por força da relação jurídica dele emergente (...) (JÚNIOR, p. 69 e 70).

Como se vê, o princípio da liberdade de contratar, o da força obrigatória dos contratos e o princípio da relatividade dos seus efeitos não são mais os únicos a “conduzir” o direito contratual.

III.            CONCLUSÃO

Contudo, para se analisar a função social do contrato, há de se partir da relação do contrato com o seu meio social externo. O direito contratual, abarcando como um dos seus alicerces o princípio da função social, significa dizer que o contrato deixou de ser somente coisa dos contratantes, e passou a interferir negativa e positivamente, também, em relação aos terceiros.

REFERÊNCIAS                 

DOWBOR Ladislau. O mosaico partido: A economia além das equações. São Paulo: Editora Vozes, 1989.

FORRESTER, Viviane – Tradução de Álvaro Lorencini. O horror econômico. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1997.,

JÚNIOR, Humberto Theodoro. O contrato e sua função social. Rio de Janeiro, Forense, 2004.

OLIVEIRA, Lourival José de. Direito empresarial, globalização e o desafio das novas relações de trabalho.

 

Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.39991&seo=1