Desobediência civil: um meio de se exercer a cidadania


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SÁ, Mariana Santiago de

É consenso entre os juristas o reconhecimento de que em nosso ordenamento jurídico existe uma infinidade de leis que são letras mortas, obsoletas, que não ensejam o ideal de justiça e que inviabilizam os direitos sociais garantidos aos cidadãos. Nota-se, também, em nossa sociedade, a busca por meios que sirvam para opor resistência e controlar os atos arbitrários da autoridade constituída e práticas governamentais que extrapolam os limites de suas prerrogativas e acabam entrando na esfera dos direitos sociais, quase sempre restringindo-os.

Tendo a concepção do Direito como um mecanismo de mudança social, que deve acompanhar a evolução da sociedade, objetivando saciar os anseios de justiça, gerar a paz social e garantir direitos, quis encontrar em nosso universo jurídico algum instituto que legitimasse a resistência dos cidadãos contra as leis injustas, atos arbitrários e práticas governamentais que não reflitam o interesse da sociedade.

No decorrer desta busca deparei-me com o direito à Desobediência Civil, um meio que permite ao indivíduo e à sociedade intervirem diretamente nas instituições públicas. Um método que permite defender todo o direito que se encontra ameaçado ou violado, uma forma de pressão legítima, de protesto, de rebeldia contra as leis, atos ou decisões que ponham em risco os direitos civis, políticos ou sociais do indivíduo.

Ao iniciar a pesquisa sobre o tema, surgiram vários questionamentos sobre a concepção da idéia de Desobediência Civil, suas características, seus fundamentos e suas manifestações.

No desenvolvimento desse artigo abordarei esses aspectos, de forma que ao final do mesmo possamos considerar a Desobediência Civil como um mecanismo capaz de suscitar leis mais legítimas e justas, enfim, um instituto de que o cidadão dispõe para garantir seus direitos e controlar os atos do Estado para que este não extrapole suas prerrogativas e cumpra com a sua função social.

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