CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
BRUCH, Kelly Lissandra

O presente artigo trata dos Convênios Administrativos no âmbito do ordenamento jurídico
brasileiro. O objetivo é verificar qual a natureza jurídica do convênio administrativo, bem
como quais são os reflexos que a definição desta acarretam para a sua aplicação.
Especificamente se questiona se há possibilidade de se firmar convênios entre entes públicos
e privados, se neste caso há obrigatoriedade de promover-se um processo licitatório e, por
fim, como se dá o ingresso, a denúncia e as sanções previstas nos convênios administrativos.
Para o referido estudo foi aplicado o método francês, dividindo-se o trabalho em duas partes,
na primeira parte se aborda a posição dos convênios no direito brasileiro e na segunda parte
se trata dos reflexos da natureza jurídica dos convênios administrativos. Como conclusão
infere-se que: o convênio administrativo é um contrato plurilateral, que não obriga as partes,
mas estabelece deveres colaterais, derivados da boa fé e da confiança; a obrigação das partes
não é entre estas, mas para com o fim comum do convênio firmado; este pode ser firmado
tanto entre entes públicos quanto entre estes e entes privados, mas neste segundo caso as
regras do processo licitatório deverão ser aplicadas; as partes são livres para aderir e
denunciar o convênio, contanto que sejam devidamente indenizadas naquilo que tiver sido
realizado; e por fim, há possibilidade de se estipular sanções para as partes.
PALAVRAS ? CHAVE: convênio administrativo; contrato plurilateral; natureza jurídica.

AnexoTamanho
32156-38127-1-PB.pdf1 MB