AQÜÍFERO GUARANI: A FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À ÁGUA E SUA TITULARIDADE DIFUSA


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
GODOY, Gabriel Gualano de

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7008/4985
Acesso em: 21 set. 2009.

Os direitos difusos visam à proteção de interesses que não se inserem
perfeitamente no standard individualista cunhado pela modernidade e representam
uma projeção de anseios sociais pela tutela de bens que não são nem meramente
individuais nem sequer coletivos, mas sim pertinentes a cada ser humano e a todos
ao mesmo tempo. A alguns direitos difusos, como o direito a um meio ambiente
equilibrado, reputa-se o caractere de herança intergeracional: impõe-se ao
ordenamento jurídico a tutela dos interesses das gerações futuras. É dessa forma
que o presente trabalho vislumbra a relação entre o homem e o meio ambiente,
entre o homem e o Aqüífero Guarani. Fenômenos próprios da contemporaneidade
como a industrialização, a urbanização e o elevado crescimento populacional
demonstram que os recursos hídricos, até há bem pouco tempo considerados
inesgotáveis, na realidade não o são. Torna-se, então, premente a busca por uma
nova racionalização do acesso e utilização do Aqüífero Guarani, a maior reserva
subterrânea de água doce do mundo. Conclui-se, portanto, que toda proposta de
aproveitamento do Aqüífero Guarani leve em consideração a fundamentalidade do
direito à água e sua titularidade difusa.

AnexoTamanho
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