Advocacia e Transformação Social: limites e possibilidades no estado democrático de direito


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FERREIRA, Éder

artigo retirado do site em 15-09-2009
http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/advocacia.pdf

Este trabalho pretende apresentar os resultados da pesquisa A advocacia numa era
de abertura democrática: a defesa do Estado democrático de direito como possibilidade de
transformação social, cujo objetivo principal foi investigar o papel da advocacia no Estado
democrático de direito, suscitando seus limites e possibilidades em direção à transformação
social. A pesquisa foi essencialmente qualitativa. Foram utilizadas como fontes primárias a
Constituição de 1988, a Lei n. 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB (pesquisa
documental). A análise dos dados consistiu numa revisão bibliográfica centrada na advocacia
como potencial de transformação social no Estado democrático de direito. O principal
resultado foi a constatação de que o advogado, por ser indispensável à administração da
justiça, tem o dever de trabalhar contra a manutenção do status quo, visto que a estrutura atual
impede a realização dos direitos em sua universalidade. Dessa maneira, o advogado deve
fazer-se presente em todos os espaços públicos e privados da sociedade assegurando a defesa
incondicional dos direitos do cidadão, a partir da defesa do Estado democrático de direito,
para revolucionar a busca da igualdade e da justiça social e, enfim, cumprir com seu dever
interminável de transformação social.

AnexoTamanho
32410-39105-1-PB.pdf225.67 KB