A tese da desaposentação e o atual entendimento dos tribunais pátrios
A tese da desaposentação inicialmente buscava assegurar ao beneficiário do regime geral de previdência social que viesse a se tornar servidor público a possibilidade de somar seu tempo de serviço anterior com o atual ? no regime estatutário ?, para, então, aposentar-se pelo regime especial, auferindo proventos de valor superior.
Em uma apertada síntese, pode-se dizer que os proventos recebidos a título de aposentadoria pelo regime geral necessitavam serem restituídos para viabilizar o aproveitamento do tempo de serviço ou contribuição no regime especial, quando permitida a renúncia. Em um momento seguinte, a restituição somente seria devida e imprescindível caso a renúncia ao beneficio viesse em prol de uma nova aposentação no mesmo regime (geral), demonstrando tratamento mais severo a este pleito que, na época, era de difícil concessão.
Atualmente a possibilidade de renúncia e desnecessidade de restituição vêm prevalecendo nos julgados pátrios, notadamente naqueles emanados pelo Superior Tribunal de Justiça.
O presente artigo busca demonstrar, de forma breve, as teses que permitiram essa mudança de entendimento nos Tribunais pátrios e baseia-se em pesquisa e análise jurisprudencial.
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31796-36814-1-PB.pdf | 64.22 KB |
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