A ressocialização dos reeducandos por meio da educação formal no presídio de Itumbiara, GO


Porwilliammoura- Postado em 14 dezembro 2011

Autores: 
BARBOSA, Fernanda Vasconcelos

Através dos tempos a sociedade arcaica e opressora se transformou em uma sociedade moderna e democrática em sua essência, onde, não basta cercear a vida ou a liberdade do indivíduo que cometeu um delito, más instituir projetos que o restaure como sujeito livre e detentor de valores éticos pela educação por meio da formação e informação instrucional.

O poder da sociedade sobre os presos intensificou-se ainda mais com o incremento de outras ciências como a geografia, história e economia, todos assumindo um caráter científico:

A prisão, peça essencial no conjunto das punições, marca certamente um momento importante na historia penal: seu acesso a “humanidade”. Mas também um momento importante na historia desses mecanismos disciplinares que o novo poder de classe estava desenvolvendo: o momento em que aqueles colonizam a instituição judiciária. Na passagem dos dois séculos, uma função geral da sociedade que é exercida da mesma maneira sobre os seus membros, e na qual cada um deles é igualmente representado; mas, ao fazer da detenção a pena por excelência, ela introduz processos de dominação características de um tipo particular de poder. Uma justiça que se diz “igual, um aparelho judiciário que se pretende autônomo” mas que é investido pelas assimetrias das sujeições disciplinares, tal é a conjunção do nascimento da prisão, “pena da sociedade". 1

O Estado primeiramente objetiva privar o condenado de sua liberdade não dando prioridade na sua reeducação, sendo esta realidade retratada pela maioria das estruturas penitenciárias brasileiras construídas com muros altos, excessos de grades e um contingente expressivo de policiais, com finalidade de apenas evitar fugas. Diante desta visão, a reincidência criminal cresce a cada dia, e na maioria das vezes constata-se que o indivíduo que deixa o cárcere após o cumprimento da pena, volta a cometer crimes piores que os anteriores, como se a prisão o tivesse tornado ainda mais perigoso ao convívio social.

A pena é uma resposta jurídica sob a atitude do delito, tendo o castigo como restrição ao comportamento, restaurando no sentido de repor a ordem ofendida. Porém, o legislador afrontaria a Constituição de 1988 se por acaso cominasse pena que não angariasse utilidade social.

A Constituição proclama a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, contrário se faz perceber estes preceitos na Carta Magna se não houvesse um programa de adaptação social na própria execução da pena, pois não basta retribuir juridicamente o dano causado pelo crime através da privação de liberdade, mas sim oferecer ao recluso um egresso ao convívio com a sociedade.

Figura como hipótese que o instrumento educação consiste no verdadeiro assistencialismo, no seu sentido amplo, conferido ao Estado pela lei, por ser o maior responsável na reintegração social do reeducando e a este endereçado como realização desse fim programado.

O Estado de Goiás por intermédio da Secretaria da Educação e da Coordenação a Distância, desenvolve o Projeto “Educando para a Liberdade” em vários municípios do Estado e em quase todo o Brasil, e em Itumbiara foi inserido o referido programa no Presídio Regional no início de 2010 por intermédio da Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE), contando com o apoio de vários segmentos sociais, inclusive da Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se pelo transporte dos professores, tanto no período matutino como no vespertino.

Este exemplo de modernidade ressocializadora, tem sua primazia centrada na formação dos sujeitos, a ampliação de sua leitura no mundo, acordando a criatividade, a superação de sua condição atual na construção do conhecimento. O programa de educação realizado no Presídio de Itumbiara compreende o ensino fundamental e médio. No ensino fundamental I e II (1º até o 9º ano) estão matriculados 73 reeducandos e no ensino médio (1º até o 3º ano) são 15 estudando. Não obstante, os professores que atuam, são subordinados ao coordenador pedagógico; no total 6 professores ministram diariamente as aulas no período matutino para determinados presos e vespertinos para outros, seguindo o cronograma de horas aula pela rede de ensino.

De acordo com os resultados obtidos na pesquisa de campo realizada no Presídio Regional de Itumbiara foi constatado que 75% dos presos que estudam tualmente, pararam seus estudos quando estavam livres; e não obstante em outro questionamento foi possível verificar que 80% vão dar continuidade aos seus estudos após a liberdade.

Todavia, no Presídio Regional de Itumbiara verificam-se pela maioria dos Agentes Prisionais melhorias no comportamento do reeducando, o que comprova este depoimento:

Mudei a minha concepção em relação às aulas, achava que não ia dar certo, quando percebi que o estudo provocou uma grande mudança no comportamento e nas atitudes dos detentos. Estão mais educados uns com os outros, mais compreensivos com sua situação, aí eu senti que era necessário mudar também com eles. Esta sendo muito bom ter aulas para os presidiários. 2

Estão mais educados uns com os outros, mais compreensivos com sua situação, aí eu senti que era necessário mudar também com eles. Esta sendo muito bom ter aulas para os presidiários”. Destarte, na pesquisa revelou-se que 65% dos reclusos entrevistados perceberam uma mudança de mentalidade nos profissionais penitenciários, mentalidade no trato contemplando a proposta pedagógica a dimensão educativa do trabalho desses profissionais com os presos.

Cumpra-se definir que as relações interpessoais modificam os valores do cidadão, não bastando, porém incentivar, mas instituir condições que sejam necessárias aos trabalhos de socialização entre grupos de presidiários, Agentes Prisionais e Administração do Presídio, empregando a dinâmica de grupo visando o autoconhecimento e o conhecimento de outrem.

Diante disso, não resta dúvida quanto à importância do trabalho no campo intelectual realizado pelos detentos através da educação formal, que além de libertar o recluso da marginalização, ainda confere a remição da pena; posição abrigada pelos tribunais brasileiros que retrata a consonância de novos valores numa sociedade contemporânea. Em sua análise o educador Paulo Freire afirma que:

A conscientização é um teste de realidade. Quanto mais conscientização, mais “dês-vela” a realidade, mais se penetra na essência fenomênica do objeto, frente ao qual nos encontramos para analisá-lo. Por esta mesma razão, a conscientização não consiste em “estar frente à realidade” assumindo uma posição falsamente intelectual. A conscientização não pode existir fora da “práxis”, ou melhor, sem o ato ação-reflexão. Esta unidade dialética constituiu, de maneira permanente, o modo de ser ou de transformar o mundo. 3

A conclusão em voga que se pretende dar a pesquisa levou em conta a educação formal inserida no presídio de Itumbiara como fator preponderante para a reinserção dos reclusos na sociedade, evitando a reincidência, está claro os enormes desafios e barreiras no que concerne em produzir transformações eficazes dentro do sistema, uma vez que a presença de exigências na esfera da educação requer cada vez mais anos de estudos e dedicação para a formação de pessoas competitivas e eficientes no atual mercado de trabalho.

A educação é competente para reduzir as desigualdades e a ausência de oportunidades sociais, cooperando para o desenvolvimento das capacidades do ser humano para viver melhor, mais plenamente e com dignidade.

Com a análise, se sintetizou algumas observações: Todos os reeducandos questionados que estudam, trazem consigo perspectivas de um futuro melhor, tendo consciência de que o crime não compensa e o que os encoraja é o apoio familiar e em seguida os estudos que estão absorvendo dentro do estabelecimento prisional; os detentos querem dar continuidade nos estudos e alguns almejam o ingresso na faculdade após ganharem sua liberdade; acreditam e contam com o apoio da sociedade para que tenham oportunidades de exercer uma profissão lá fora.

Há que se atentar, no entanto, pela necessidade de priorizar as ações do poder público em investimentos com finalidade de garantir uma melhor infra-estrutura dos presídios, voltando o olhar principal para a educação, qualificação e formação dos encarcerados na implantação de oficinas ou cursos preparatórios com o objetivo de prepará-los para o mercado de trabalho. Diante disso, a formação de um sujeito dá-se com a práxis e com a consideração de que este é um pensador, pois assim a ressocialização é obtida, quando promover de modo efetivo a educação do sujeito o avaliando como um pensador, posto que essa atribuição o torne responsável por seus próprios atos já que o pensamento implica em consciência de atitude.

Diante do supracitado com relação se é possível a ressocialização dos reeducandos por meio da educação formal inserida no presídio de Itumbiara, conclui-se que sim, desde que uma vez todos os segmentos da sociedade e o Estado apoiarem nesta luta, é possível combater o maior problema da sociedade atual: a marginalidade resultante das desigualdades sociais.

Desse modo, fica nítido que a educação é somente um dos instrumentos indispensáveis que agregam os valores vitais ao detento, e que a sociedade deve reconhecer a marginalidade como parte de si, ou seja, um lado deteriorado, pois de nada adiantará o esforço para melhorar o sistema prisional brasileiro, se ao libertar o ex-detento a sociedade o rejeita, o repugna; retornando ele a praticar crimes por absoluta falta de opção.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. RODRIGUES, Marcelo Da Silva. Sistema Penitenciário da Cidade de Rio Verde. Monografia, UEG, Itumbiara. 2006, p. 10.

2. SANTOS, Noêmia Vieira. Educando para Ressocialização. Revista Tempo. 13 ed. Revista Contempôranea. Itumbiara, 2010.p. 6-7.

3. FREIRE, Paulo. Conscientização Teoria e Pratica da Libertação: uma introdução ao pensamento de Paulo Freire. 3. ed. São Paulo: Moraes, 1980. p.102.

RT, Vade Mecum Universitario. Obra coletiva de autoria da Editora Revista dos Tribunais com a colaboração de Carlos Henrique De Carvalho Filho. Edição atualizada  e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.