Responsabilidade Tributária e Redirecionamento da Execução Fiscal
O legislador constituinte, ao inaugurar a nova ordem constitucional, conduziu o Sistema Tributário Nacional ao cenário de uma sistemática capitalista, delineada por garantias e liberdades. O instituto da Responsabilidade Tributária encontra sua razão de ser na facilitação da fiscalização e arrecadação, mas não pode ser vislumbrada fora daquele circunspecto de garantias e liberdades, pois estas se ligam à relação tributária, seja quando envolvem o contribuinte, seja quando se direcionam ao responsável. Por isso, a configuração da responsabilidade segue requisitos e etapas comuns à da identificação da sujeição passiva direta e, ainda, de outro elemento fundamental e imprescindível: o pressuposto de fato específico. Somente quando a responsabilidade tributária foi apurada sob esses ditames (em devido processo legal administrativo), é possível o redirecionamento da execução fiscal.
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