Responsabilidade civil do Estado por danos provenientes de veiculação de dados nos "sites" dos tribunais


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
PAIVA, Mário Antônio Lobato de

O mundo moderno e virtual tem proporcionado uma verdadeira revolução de costumes no mundo real a medida em que os aparatos tecnológicos invadem todos os setores de nossa sociedade.

A comunidade jurídica por estar inserida neste contexto não teve alternativa senão a de adaptar-se as novas tecnologias sob pena de ser taxada de inerte e o que é pior, ineficaz.

No entanto este "caminho sem volta" deve ser trilhado com o máximo de cuidado para que não venha a transformar aquele benefício, facilidade ou utilidade trazida pela tecnologia em sérios prejuízos ao cidadão que necessita do bem chamado Justiça.

Por isso, antes de qualquer implementação a nível institucional (OAB, Ministério Público, Tribunais de Justiça, etc...) de sistemas de informação, principalmente os que possam ser acessados pelo público em geral, devem ser chamados especialistas na área de informática e na área jurídico para a elaboração de pareceres bem como estudos que vislumbrem a menor agressão possível aos direitos constitucionalmente protegidos.

Daí a necessidade da realização de congressos, seminários e encontros que reúnam os profissionais do direito para discutir as questões relacionadas ao chamado Direito Eletrônico possibilitando assim o avanço no estudo da matéria encontrando com isso soluções adequadas os problemas advindos da comunidade cibernética,

No caso específico do Estado a preocupação deve ainda ser maior no sentido de preservar que seus agentes não provoquem por intermédio de seus atos eletrônicos lesões ao direito dos cidadãos sob pena do mesmo vir a responder civilmente por danos provenientes, por exemplo, da veiculação indiscriminada de dados processuais em sites oficiais.

AnexoTamanho
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