Recurso de revista. Empregado doméstico. Preposto. Pessoa que tenha conhecimento do fato. Possibilidade. Inteligência da súmula nº 377 do C. TST.
Autores:
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho
Anexo | Tamanho |
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22528-22530-1-PB.pdf | 27.98 KB |
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