A RACIONALIDADE ARGUMENTATIVA DO DISCURSO DECISÓRIO A PARTIR DA NOVA RETÓRICA DE PERELMAN


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SOUZA, Fafina Vilela de

A reabilitação da retórica por Perelman, com a proposta da Teoria da
Argumentação a partir da Nova Retórica, desencadeia movimento crítico, de
tendência pós-positivista, na teoria da decisão judicial, em que o discurso é
reconhecido em sua natureza dialética e visto em sua dimensão pragmática: o
compromisso do juiz do processo deixa de ser apenas com os meios de sustentar a
validade do seu discurso decisório, fruto de mera subsunção dedutiva do direito
posto e passa a ser, também, com sua eficácia e sua dialogicidade, com uma
concepção de sistema jurídico aberto. O espaço decisório torna-se um terreno de
resolução de controvérsias, e não, de conclusões verdadeiro-falsas. Seu discurso
insere-se numa troca interlocutória em que não se pode evitar os debates, por isso
não há hierarquia entre os dois modos básicos de racionar. Consideram-se tanto as
possibilidades oferecidas pelo raciocínio lógico, quanto pela racionalidade
argumentativa, com linguagem e técnicas aptas a tratar e analisar os argumentos
que governam as decisões; técnicas essas capazes de lidar com uma lógica de
convencimento concreto, com uma lógica de valores éticos, compatível com o senso
comum, portanto uma lógica jurídica, com regras específicas e com critérios de
adequabilidade e ponderação.

AnexoTamanho
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