Psicologia Judiciário ou do Testemunho


PorThais Silveira- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
Reinaldo Pereira de Aguiar

 

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA OU DO TESTEMUNHO
Reinaldo Pereira de Aguiar
Especializando em Docência no Ensino Superior
Graduado em Letras pela FTC, Graduando em Direito pelo CESAMA
Auxiliar de Biblioteca do Campus Sertão da UFAL
E-mail: reinaldo.ufal@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/8860713151125071
Resumo
O Estudo da Psicologia e os diversos processos mentais. E o Direito na Psicologia, formandose a Psicologia Jurídica. E entendendo a psicologia judiciária, que também é conhecida como
psicologia criminal ou do testemunho, buscando o campo qualitativo e não quantitativo.
Palavras-chave
Psicologia, psicologia jurídica, psicologia judiciária ou do testemunho,testemunho, confissão
e interrogatório.
JUDICIARY PSYCHOLOGY OR OF THE TESTIMONY
Summary
The Study of the Psychology and the several mental processes. It is the Right in the
Psychology, being formed the Juridical Psychology. And understanding the judiciary
psychology, that is also known as criminal psychology or of the testimony, looking for the
qualitative and not quantitative field.
Word-Key
Psychology, juridical psychology, judiciary psychology or of the testimony, testimony,confession and interrogation.
1 Introdução
Este trabalho de Psicologia Jurídica tem como fonte primária de pesquisa (fonte
fundamental e de maior aprofundamento), O Manual de Psicologia Jurídica de Emílio Mira
Y López, 1ª edição do ano de 2007, publicado pela Editora Minelli e traduzido por: Sonelli
Maria Melloni Farina.
Para que possa falar sobre Psicologia Judiciária ou do Testemunho é necessário falar
um pouco de Psicologia e Psicologia Jurídica.
Sobre a psicologia, falando cientificamente, estuda o comportamento humano e os
processos mentais, e tem um objetivo específico que é: entender por que as pessoas
pensam, sentem e agem da maneira que o fazem. E no mundo jurídico, a psicologia
objetiva a busca da verdade em que pode transcender os limites do indivíduo, e na
psicologia propriamente dita focaliza seu mundo interior, embora sem perder de
vista o contexto em que a pessoa se situa. O direito busca a realidade dos fatos,
enquanto a psicologia como já foi dito opera no campo da realidade psíquica dos
envolvidos, portanto se ao direito interessa a verdade dos fatos (ou, ao menos a
verdade do processo), à psicologia interessa a verdade percebida pelo indivíduo.
(CAIRES, 2003).
E A psicologia jurídica é uma área emergente nascida a partir do diálogo entre a
psicologia e o Direito, que, embora sob ângulos diferentes, são saberes que estão a serviço do
homem, e sua complexidade cada dia mais exige que as várias ciências e saberes que estão a
seu serviço se unam para dar conta de seus anseios, sofrimentos, dores, angústias e
expectativas. A psicologia jurídica é hoje fundamental para a justiça brasileira como são as
evidências materiais para a criminalística. Sem ela, o embasamento jurídico fica mais frágil,
podendo produzir uma decisão judicial capaz de provocar rupturas  emocionais profundas nas
pessoas envolvidas.
A psicologia tem o papel fundamental de investigação, formação e ética. E a
formação do psicólogo jurídico inclui supervisão, estágio, questões sociais e legais, relação
entre direito e psicologia jurídica, pesquisa em psicologia jurídica e ética.
A Psicologia Judiciária, também chamada de psicologia do testemunho, consiste na
aplicação dos conhecimentos psicológicos ao serviço do Direito. Dedica-se à protecção da
sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, através da perspectiva psicológica. Juntamente
com a Psicologia Forense, constitui o campo de atuação da Psicologia conjuntamente com oEste ramo da Psicologia dedica-se às situações que se apresentam sobretudo nos
tribunais e que envolvem o contexto das leis. Desse modo, na Psicologia Jurídica, são tratados
todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Dedica-se ao estudo do
comportamento criminoso. Clinicamente, tenta construir o percurso de vida do indivíduo
criminoso e todos os processos psicológicos que o possam ter conduzido à criminalidade,
tentando descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se pode partir à descoberta da
solução. Descobrindo as causas das desordens, sejam elas mentais e/ou comportamentais
(criminosas, neste caso), também se pode determinar uma pena justa, tendo em conta que
estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados em tribunal.
Na psicologia judiciária ao do testemunho, o testemunho de uma pessoa sobre um
fato, depende de cinco fatores, são eles: a) do modo como percebeu esse acontecimento (fator
com condições externas – meios, e internas – aptidões de observação); b) do modo como sua
memória o conservou (fator neurofisiológico – condições orgânicas); c) do modo como é
capaz de evocá-lo (fator misto psico-orgânico); d) do modo como quer expressá-lo (este fator
visa o grau de sinceridade através do psíquico); e) do modo como pode expressá-lo (este fatorvisa o grau de precisão expressiva – fidelidade e clareza). 
A psicologia deveria estudar todos esses fatores isolados, confrontando o
testemunho em sua totalidade com a realidade, isto é com a verdade dos fatos testemunhados
para serem analisados para obter uma melhor definição do testemunho.
1.1 Testemunha
Testemunha é uma pessoa estranha ao feito, pessoa física dotada de capacidade que
pode depor desde que não seja: incapaz, impedida ou suspeita, pois é uma pessoa distinta dos
sujeitos processuais que, convidada na forma da lei, por partes, depõe sobre este em juízo,
para atestar sua existência.
A testemunha, ou quer dizer a verdade e acerta, ou quer dizê-la e se engana; ou é
indiferente não faz tensão de mentir, mas também não se importa que acerte ou erre; ou
enfim, quer enganar.
E quando se diz em capacidade para ser testemunha não se pode confundir com acapacidade civil. Eis que o cego, o mudo, o surdo bem como o enfermo, são incapazes
3
WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BRcivilmente, mas o serão certamente para testemunhar caso tais deficiência resultem na
impossibilidade de percepção sensorial adequada do fato a ser narrado.
Para observar a confissão de tais atos é extremamente importante: a sinceridade, o
medo, a insegurança, a confusão ou o arrependimento, sendo feito um adequado interrogatório
como meio essencial como prova testemunhal no processo judicial, enquanto a testemunha é a
fonte.
Há bastante importância de se conhecer a veracidade de uma confissão com os
mínimos detalhes, seja ela testemunhal ou do próprio acusado, estando em poder o juiz
fundamentar a decisão judicial baseada nesse depoimento sem que haja dúvidas sobre sua
licitude e garantia, tida desse momento como plenamente válida.
A confissão segundo o CPC:
A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I – por
ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II – por ação rescisória,
depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
(CPC,        Art. 352)
Dentre os principais tipos de confissões podemos destacar duas: A confissão
patológica ou testemunhal ou do próprio acusado e a confissão clássica testemunhal ou do
próprio acusado.
CONFISSÃO PATOLÓGICA TESTEMUNHAL OU DO PRÓPRIO
ACUSADO: A falsa confissão, ou confissão patológica, dá-se geralmente por
motivos particulares extraordinários, que atuam com maior força que a
repugnância pela pena. Não é assim considerada a confissão de pessoa que se
engana a si própria, achando que cometeu um crime que não ocorreu, e sim aquele
que quer enganar efetivamente. São considerados motivos pessoais extraordinários:
São alguns motivos extraordinários: o fato de se apresentar em juízo confessando
um delito menos grave, que tenha ocorrido no mesmo local do crime que cometeu e
à mesma hora; ou ainda acusar-se de algo, que o puna de forma leve, para passar
alguns dias na cadeia, diante de sua condição de miserável, sem comida nem teto,
entre outras inúmeras situações. 
CONFISSÃO CLÁSSICA TESTEMUNHAL OU DO PRÓPRIO ACUSADO:
é aquela confissão verdadeira. São alguns motivos ordinários que possibilitam a
confissão verdadeira: I - No espírito humano há sempre um instinto de veracidade
que se opõe à mentira, que coadjuvado pelo remorso, ao recordar o próprio crime,
torna-se irresistível. Segundo esse doutrinador, a mentira é filha da reflexão, que só
funciona bem no estado de calma! II - No espírito do acusado há sempre o receio de
ser atingido por outras provas, futuras, mas se já se sente perseguido pelas provas
presentes, ele confessa. (MALATESTA, 1927).
Diante disso percebe-se que têm testemunhas de todo o tipo, ou seja, aquelas que
poderão confessar a verdade ou confissão clássica e aquelas que poderão falsearem a
confissão que são as confissões patológicas. As testemunhas subdividem em: instrumentárias
4e judiciais. As primeiras são aquelas que participam da formação dos atos jurídicos,
colaborando para formação do instrumento documental o que constitui prova documental pré-
constituída. Como exemplo tem-se: testemunhas de um contrato, de um testamento, de uma
escritura.
            Já as testemunhas judiciais são as que depõem em juízo acerca de fatos controvertidos
da causa.
1.2 Um determinado acontecimento segundo a percepção poderá ser influenciado de
diversas formas:
A percepção é algo máximo ligado ao conjunto de sensações elementares. Para que
se possa perceber realmente algum fato: “[...] supõe uma “vivência”, isto é uma experiência
psíquica complexa na qual não se misturam, e sim se fundam, elementos intelectuais, afetivos
e conativos, para constituir um ato psíquico, dinâmico, global e como tal irredutível”. (MYRA
Y LOPEZ, 2007, p. 110).
Sendo assim os esquemas perceptivos são subjetivos e como tais pessoais, excluindo
a hipótese de uma percepção neutra, ou seja, o ato fato foi ou não visto, não existe um meiotermo.
Além disso, um fator bastante intenso de uma percepção é o grau de fadiga psíquica,
em que esteja o perceptor. Tendo uma melhor compreensão pela manhã do que à noite e
diminuindo também sob a influência da alimentação.
Alguns resultados concretos são expostos a partir de experiências realizadas sobre a
fidelidade das percepções para uma melhor compreensão:
1º Para a percepção geral de uma situação estão mais capacitados os homens que as
mulheres, mas estas, em troca, percebem com mais exatidão os detalhes que
aqueles.
2º Os termos inicial e final de uma série de acontecimentos costumam ser
percebidos melhor que os intermediários.
3º As impressões ópticas podem ser testemunhadas em igualdade de condições,
com maior facilidade que as acústicas; com respeito às impressões procedentes dos
restantes territórios sensoriais, são reproduzidas muito vagamente e, por
conseguinte, é preferível recorrer sempre que se possa ao seu reconhecimento e não
à sua evocação.
54º Os testemunhos referentes a dados quantitativos são, geralmente, mais
imprecisos que os qualitativos. Existe uma tendência normal a superestimar os
números inferiores a dez e os períodos de tempo menores de um minuto. Em troca,
as pausas superiores a dez minutos e os números ou espaços grandes tendem a ser
infra-estimadas. É curioso verificar que nos testemunhos a fatos sucedidos mais de
seis anos antes há também uma tendência a encurtar o tempo de seu acontecimento.
(MYRA Y LOPEZ, 2007, p. 110-111).
1.3 No desenvolvimento de uma percepção há influência da afetividade
As relações de afetividade muitas das vezes influenciam as percepções dos
indivíduos, ou seja, não só é certo que se vêem as coisas como que elas fossem. Mas sim que
em determinadas circunstâncias vêem-se como que pensassem que elas fossem. Isso acontece
porque produz uma pseudo-percepção, se for forte ela cede lugar a uma alucinação e ao
contrário sendo propícias, deformando a percepção externa cede lugar a ilusão. Por isso: “[...]
tanto o desejo positivo como o desejo negativo (medo) de que algo ocorra podem dar lugar a
fazer o indivíduo acreditar que esse algo já ocorreu”. (MYRA Y LOPEZ, 2007, p. 111)1.4 O hábito também é um forte influenciador na percepção
Tanto é que se completa de tal modo as percepções da realidade exterior, com os
pré-julgamentos já existentes achando-se por satisfeito o próprio juízo da realidade, sendo
assim não se percebe a realidade, mas sim a caricatura subjetiva.
E em relação ao tempo, o passado intervém mais do que o presente em nossas
percepções, isso porque: “[...] [a] mente efetua sua percepção mais de acordo com a
lembrança de como era do que como conhecimento de como é”. (MIRA Y LOPEZ, 2007, p112).
1.5 Alguns fatores que influenciam o ato de expressão do testemunho:
- Uma psique (mente) ideal pode ter realmente lembranças completas em seu subjetivo,
reproduzindo assim com devida fidelidade sob o esforço da evocação voluntária;- Deixar o indivíduo livre para as descrições dos fatos e situações, não intervir nas respostas
querendo ajudar. No entanto essa liberdade pode desviar o foco e não revelar o que assistiu,
mas falar o que geralmente o juiz pensa em que o indivíduo presenciou.
1.6 Algumas das diferenças entre o testemunho por relato espontâneo e o obtido por
interrogatório
O espontâneo partindo de um propósito de sinceridade, e um pouco mais vivo e mais
puro, melhor falando menos deformado, do que o obtido por interrogatório. Na maioria das
vezes os relatos espontâneos são mais complexos e não dizem tudo sobre o fato e não fala
nada mais do que interessa. Enquanto o resultado obtido por interrogatório, porém é menos
exato, mas representa o resultado entre o conflito entre o que o indivíduo sabe, de um lado, e
o que as perguntas que lhes são feitas tendem a fazê-los saber. Naturalmente poderá acontecer
surgir uma resposta falsa por alguns motivos:
a) porque a idéia implicitamente contida na pergunta evoque por associação outra,
não concordante com a realidade a testemunhar; b) porque a pergunta faça sentir ao
indivíduo a existência de uma lacuna em sua memória que tentará encher
aventurando uma resposta ao acaso ou baseada em uma dedução lógica (muita vez
feita à base do que é mais comum ou freqüente, por cálculo de probabilidades que
pode ser inexato);  c) porque a pergunta determine uma sugestão direta ou coloque
o indivíduo em condições de inferioridade (medo) que o impeçam de dar a devida
resposta. (MYRA Y LOPEZ, 2007, p. 115).
1.7 Perguntas mais importante em um interrogatório judicial
São inúmeras as maneiras de se fazer uma pergunta a uma testemunha, de acordo ao
psicológico e gramaticalmente algumas delas são: perguntas determinantes, perguntas
disjuntivas completas e parciais, perguntas diferenciais, perguntas afirmativas e negativas
condicionais, além de uma das mais importantes que é a afirmativa por presunção que leva o
indivíduo a confirmar as suas ideias levando-a indução por erros. 
As perguntas determinantes são aquelas diretas, por exemplo: Qual a relação de
amizade que você tinha com a vítima? Quantos dias você não a via? Por que você nãocompareceu ao trabalho no dia do e após o crime?Para as perguntas disjuntivas completas e parciais, esta última o interrogado tem duas
possibilidades de respostas e poderá excluir as demais respostas, sendo que a resposta correta
poderia ser uma dessas. Enquanto as completas envolvem vários questionamentos com a
alternativa correta, ou seja, era assim? Ou não era assim? Dentre as supostas corretas. 
Já as perguntas diferenciais são aquelas que visam à confirmação ou apenas a negação
de um fato, ou seja, perguntas diretas e indiretas com soluções de sim ou não. 
Negativas e afirmativas condicionais devem ser feitas dentro de um interrogatório
imparcial, por que:
[...] acarreta uma sugestão de obrigar o indivíduo a decidir-se entre um sim e um não,
mas condicionando-lhe previamente a resposta de acordo com o que o interrogador
espera. Felizmente a coação que acarreta a forma gramatical destas perguntas se
mostra mais visível que nas anteriores e por isto tornam-se um ponto menos
perigosas, já que a testemunha sabe reagir a ela com maior facilidade. Vejamos um
exemplo desta forma: a) (condicionada afirmativa): não era preta a gravata que trazia
o acusado?; b) (condicionada negativa); por acaso era branca a gravata? Pela forma de
formular ambas as perguntas a testemunha depreende implicitamente que se espera
dele uma afirmação no primeiro caso e uma negação no segundo, e se não está muito
seguro de si mesmo, preferirá sempre responder de acordo com o que o interrogador
parece esperar dele. (MYRA Y LOPEZ, 2007, p. 116-7).
Para tanto as perguntas afirmativas por presunção tem um papel fundamental no
interrogatório judicial isso porque esta leva o indivíduo ao erro mais evidente pois:
[...] [ela] supõe a existência de uma lembrança na mente da testemunha sem haverse certificado antes, é a que deve ser evitada com mais cuidado nos interrogatórios,
pois é a que acarreta uma maior capacidade sugestiva para o erro. Assim, por
exemplo, se se pergunta a uma testemunha de que cor era a gravata que o acusado
levava, no dia em que foi autuado, sem antes lhe perguntar se levava ou não gravatae se a vira formula-se uma pergunta de presunção que tem muitas probabilidades de
ser respondida vagamente, mas admitindo, não obstante, de um modo implícito por
parte da testemunha, a certeza de que o acusado levava gravata, o que não teria
acontecido se antes lhe fosse feita à pergunta pertinente (lembra-se se o acusado
levava ou não gravata?) ( MYRA Y LOPEZ, 2007, p. 116)
1.8 Meios para obter a máxima de sinceridade das respostas:
São técnicas consideradas absurdas e contraproducentes até que prove ao contrário,
porque se baseia em assustar o indivíduo, com castigos humanos e divinos em caso de
omissão ou negação da verdade.
Por isso algo que é de relíquia confirmação de dados é tendo uma verdadeira
consciência moral do declarante, em que este poderá objetivar como fruto simplesmente a
verdade e a justiça a quem cometeu infrações perante a sociedade.
8E além do mais, essas pessoas morais tendem a contar o fato numa intensa certeza,
para que não surja dúvidas para que continuem com sua moralidade em alta, enquanto os
imorais já pensam que não tem nada a perder continua respondendo a inverdade, isso porque
imagina ele se contasse a verdade o que estaria ganhando com isso, a não ser que tenha que
livrar dessa situação com a verdade aí sim contaria ele apenas o que lhe interessar, sem se
comprometer. Por isso deve haver uma breve reflexão psicológica intensiva sobre os
depoimentos destas pessoas, tentando discernir à busca somente do que é mais perto da
verdade, senão a própria, isso porque na maioria das vezes os testemunhos tentam complicar a
investigação afirmando ou contrariando os fatos.
Dentre a declaração testemunhal em diferentes extremos para a maior verdade
possível dos fatos divergirá muitas das vezes a solução teórica da prática. A solução teórica é
aquela oficial em que se baseia nas destituir as declarações judiciais em caráter oficial
fazendo que os testemunhos fossem espontâneas com ênfase jurídica, recolhidas respostas por
pessoas moralmente puras. Enquanto a solução prática é aquela que podem ser aplicadas sem
comprometer a rotina das atividades jurídicas, isso porque a verdade está exposta para todos,
sem que levem o comprometimento do direito forense.
Como por exemplo, várias testemunhas depõem-se parcialmente em favor de um
determinado acusado, dentre os depoimentos percebe-se que algo é confirmado entre as
testemunhas, mas existe uma incerteza perante o juiz de que em quem acreditar por isso ele
pode desconsiderar todas as testemunhas por causa da parcialidade e não dizer por completo
todo o fato ali visto pelas testemunhas, ou melhor, possa ser que não viram todo o ocorrido e
disseram que estavam presente. Agora existem vários meios de fazer essas devidas perguntassobre determinado acontecimento não perguntando somente diretamente sobre o ocorrido,
mas chegando aos objetos e detalhes existentes ou não do local do ocorrido, sendo assim
descobrirá se a testemunha estará contando a verdade ou a mentira.
Portanto essa é uma maneira de fazer uma declaração centrípeta (na qual não se fala
nada do acusado e sim dos detalhes – coisas secundárias ao fato), desviando o foco que é a
defesa do acusado, mas sim investigando a testemunha desconcentrando-a de forma que
decifra a realidade nos acontecimentos. A intenção da pergunta na declaração centrípeta,
como é natural, mostra-se tanto mais difícil de ser percebido quanto mais distante é sua
relação com o fato que a testemunha tem interesse em deformar o caso ocorrido.
91.9 Causas de inexatidão testemunhal
O hábito;
A sugestão;
A confusão no tempo;
A tendência afetiva.
O hábito é influenciado pelo que acontece corriqueiramente diariamente na vida das
pessoas, por isso não se ignoram com o acontecido.
E a sugestão acontece porque é algo automático de origem em perguntas que
determinam as respostas num condicionamento determinado.
Enquanto a confusão no tempo, ou melhor, a transposição cronológica, isso porque
a testemunha não sabe o exato momento do ocorrido com incertezas, não sabe se foi antes ou
depois do ocorrido os detalhes e algo que leva a obter maior veracidade possível.
E por último e de extrema importância a tendência afetiva que faz sentir antipatia ou
simpatia não somente pelas pessoas, mas por tudo aquilo que existe para a conferência.
1.10 Influência do tipo de personalidade na classe do testemunho
Pode-se afirmar que a influência da personalidade acontecerá conforme a
identificação do indivíduo que declara fato ou algo que testemunhou, sendo assim
indispensável o exame psicológico, dentre assim cabe a quem interroga analisar comoprocedera a avaliação psicológica da testemunha, dentro do permitido, pois comparada às
pessoas mais tímidas, o grau de introversão torna-se mais fácil à utilização das técnicas do
reconhecimento, para pessoas extrovertida saberá como procederá à execução do
interrogatório avaliando se a mesma tem confiança no que entanto declarou. Sendo assim
quem interroga deve agir de forma que possibilite a testemunha não se sentir intimidado e
acaba dando declarações que a qual não presenciou.
Nem sempre é coincidente a concepção que os membros do sistema judicial e os
psicólogos experimentais possuem sobre a capacidade de uma testemunha para prestar
declarações precisas sobre os pormenores de um crime ou para identificar o criminoso de
entre vários suspeitos.1.11 Técnicas do reconhecimento prévio das testemunhas
As técnicas variam conforme os casos, podendo analisar a capacidade visual,
capacidade auditiva, mas sendo sem dúvida necessário o exame psicotécnico para definir a
capacidade da testemunha, por exemplo, estudos sobre o formato do interrogatório: vários
estudos experimentais mostraram que o tipo de perguntas efetuadas pelo instrutor do processo
pode aumentar ou diminuir a veracidade e a extensão dos fatos ocorridos. Num estudo
efetuado por Lipton em 1977, foi apresentada a quatro grupos de sujeitos uma curta seqüência
filmada sobre um assassinato e em seguida examinou-se o grau de precisão e extensão dos
fatos descritos, de acordo com quatro tipos de questões:
- Declarações livres, por exemplo, o que aconteceu?
- Perguntas com respostas abertas, por exemplo, Qual a cor da roupa do assassino?
-  Perguntas capciosas, por exemplo, O assassino vestia casaco de couro?
- Perguntas de escolha múltipla, por exemplo, A cor do cabelo do assassino era
preto, castanho ou louro?
Os resultados obtidos revelaram por um Aldo que o grau de precisão das declarações
efetuadas é tanto maior quanto mais livre forem as respostas, mas, por outro lado, a extensãodos fatos apurados aumenta com a delimitação das perguntas.
Vários estudos experimentais efetuados sobre o formato de interrogatório indicam que
o processo interrogatório poderá revelar-se útil se for precedido por um processo descritivo e
tiver por objetivo o preenchimento de lacunas surgidas nas declarações prévias.
1.12 Exame psico experimental da capacidade do testemunho
No exame psico experimental são utilizadas gravuras ou objetos na reprodução e
análise, esses materiais serão submetidos junto a um interrogatório judicial, assim a
testemunha descreve o testemunho e as gravuras são calculadas para obtenção do resultado
nos interrogatórios judiciais, método utilizado muito pelos peritos. 
Dentre a bateria de provas temos resultados obtidos como:
PRECISÃO – um dos mais importantes, normalmente o tribunal está interessado emsaber em que medida a testemunha está mais ou menos segura sobre a identificação dosuspeito, tem sido objeto de vários estudos de psicologia experimental, pois pode se dizer que
ninguém chega a um testemunho perfeito;
EXTENSÃO E PRECISÃO – não existem uma relação entre eles, são dois fatores
que variam em razão inversa;
EXTENSÃO DO TESTEMUNHO E OUTRAS CONSTANTES – não estabelece
nenhuma relação entre a extensão de um testemunho e o valor dos coeficientes que
indicamos;
PRECISÃO E CONVICÇÃO – o grau de convicção de um testemunho não é o
suficiente, sendo analisados os erros pelos jurados;
INFLUÊNCIA DO SEXO – é muito importante analisar, pois dependerá de quem
esteja dando o testemunho, querendo assim defender seus interesses, homens ou mulheres;
INFLUÊNCIA DA IDADE – para os psicólogos não é muito confiável crianças e
velhos serem testemunhos, pois elas podem ser influenciadas pela situação de estar em um
interrogatório;
INFLUÊNCIA DO TEMPO TRANSCORRIDO ENTRA A OBSERVAÇÃO E O
TESTEMUNHO – a utilização do tempo em um testemunho vai se avaliar conforme as
expectativas das informações. Quanto mais tempo transcorrido pode obter perda de detalhes;
INFLUENCIA DA FORMA DE OBTENÇÃO DO TESTEMUNHO – prova que a
narração espontânea é menos extensa isso quer dizer quanto mais à testemunha tiver a certeza
do que a presenciou vai afirmar com certeza o que testemunhou;
ANALISE QUALITATIVA DOS ERROS DO TESTEMUNHO – para não fugir
dos padrões das declarações bastará distinguir as classes de erros; 1º erro de observação, 2º
erro de lembrança, 3º erro de imaginação, 4º erro de julgamento;
DEDUÇÃO DA PRÁTICA DO EXAME PSICOTÉCNICO – que rever alguns
domínios da psicologia do testemunho que poderão ter implicações diretas na atividade da
capacidade de testemunhar, descrevendo os fatos, verificando a sinceridade nos testemunhos
reais. Alguns dos estudos de psicologia experimental descritos atestam indubitavelmente a
grande complexidade dos processos cognitivos e especificamente a falibilidade dos processos
e percepção e de memória, mesmo em circunstâncias em que teria de esperar resultados mais
satisfatórios.
2 Considerações Finais
Aqui compreende-se a informação em que a psicologia busca investigar, indagar e
ajudar a questionar o comportamento e os processos mentais, buscando entender melhor o
indivíduo em sua totalidade, observando o modo de pensar de sentir e agir em suas atitudes
comportamentais e mentais dentro de uma sociedade. Por outro lado nos deparamos com o
direito que tenta desvendar a verdade.  A partir dessas definições é que surgiu a junção da
psicologia ao direito unindo-se como uma psicologia jurídica, fazendo essa junção mente
essência da verdade, por isso este ramo da psicologia é de extrema importância para a justiça
brasileira, pois envolve o contexto das leis nos tribunais, tentando desenvolver todo o
percurso do crime.
E fazendo uma extensão da psicologia jurídica está a psicologia judiciária ou
testemunhal, visto que ela busca identificar com maior clareza, eficiência e eficácia o pensar
das testemunhas. Esta testemunha é identificada por uma pessoa física absolutamente capaz e
relativamente dotada de capacidade, não sendo assim impedida por algum fator que é
impedido pelo uso da deficiência. Sendo esta testemunha, capaz relativamente ao testemunho
do fato.
Dentro de um acontecimento ou fato é imprescindível o valor para elucidação do
acontecimento, são esses valores: a sinceridade no testemunho, o medo, a insegurança e a
confusão ou arrependimento.
Visto que serão feitos um adequado interrogatório como meio essencial de prova
testemunhal. Aonde através deste procedimento poderá consequentemente chegar a dois tipos
de confissões:
A confissão patológica e a confissão clássica; a primeira é uma falsa confissão, ou
seja, uma verdade irreal, fora do fato, isso porque pretende obter vantagens, como exemplo a
confissão de um certo crime que não cometeu. Por outro lado esta se trata de uma confissão
verdadeira, pois ela surge mediante o fato da testemunha perceber que já não poderá sustentar
a tese, e aí a verdade vem a tona. Visto que segundo MALATESTA, no ser humano há um
instinto de veracidade que se opõe a mentira, que coadjuvado pelo remorso, ao recordar do
próprio crime, torna-se irresistível, ressaltando ainda por ele que a mentira é oriunda do
reflexo.Existe ainda influência de várias formas, sobre um determinado acontecimento,
segundo a percepção. Como é o caso da efetividade e do hábito.
Salientando ainda que é perceptível que a principal distinção entre o testemunho por
relato espontâneo e o obtido por interrogatório. Tendo em vista que aquela é apresentada por
livre e espontânea vontade, terá a consequência de não obter todas as respostas adequadas ao
interrogatório; já nesta é vislumbrando que as respostas se encaixam no duelo de perguntas,
porém nãos sendo exata. Diante disso é apresentado um questionário que contém: perguntas
determinantes feitas de forma direta; perguntas disjuntivas completas ou parciais, este sendo
que apresenta logo resposta correta, assim inibindo as outras; já as perguntas diferenciais
visam a confirmação ou negação, através de sim ou não e por fim o mais importante que é a
afirmativa por presunção que leva o indivíduo a se contradizer com as suas próprias palavras.
E os meios para se obter o máximo de sinceridade nas respostas perguntadas é
analisada como absurda na afirmativa por presunção, pois propõe caso de inveracidades nas
respostas, acarretando punições e podendo ser divina ou humana. Logo ao ser constatado que
a elucidação do fato está complexa, é feita consequentemente uma declaração centrípeta, a
qual não observa o fato em si, e sim os acontecimentos que o cercam.
Acreditando ainda que surjam algumas causas de inexatidão testemunhal como é o
caso do hábito, sugestão, confusão do tempo e tendência afetiva.
Por fim dentro da psicologia do testemunho existe o exame psico-experimental,
sendo feito com gravuras, objetivo de calcular o resultado no interrogatório, assim obtendo
resultados como precisão, extensão e pree]cisão  convicção; influência do sexo e influência da
idade.
Portanto é necessário saber utilizar com melhor eficiência o uso da psicologia
aplicada ao direito, especialmente na psicologia testemunhal, formando novos profissionais e
aplicadores do direito convicto de seu papel em meio a sociedade, não separando a psicologia
do direito, mas sim aproveitando a oportunidade de novas pesquisas e métodos para melhor
facilitar as investigações e conhecimentos sobre determinado fato.
Referências
ALTAVILLA, Enrico. Psicologia Judiciária. II Personagem do Processo Penal. Coimbra: Armênio Amado,
Editor e Sucessor, V. 3, 1957.
BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Dispõe sobre Código Processual Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>, Acesso em: 13 de maio de 2008.
CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica, implicações conceituais e aplicações práticas. São
Paulo: Vetor,  2003.
LEITE, Gisele Pereira Jorge. Os olhos e os ouvidos da Justiça. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 23,
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