A proteção da união homossexual no direito internacional
Autores:
VARGAS, Fábio de Oliveira
Como preleciona Maria Berenice Dias, os países podem ser classificados em três grandes grupos quanto ao tratamento jurídico deferido ao comportamento homossexual, em seus variados aspectos. Neste sentido, há os países repressores, que ainda criminalizam e punem duramente a conduta homossexual; os indiferentes, que, embora não punam, tampouco implementam medidas favoráveis à causa; e os avançados, que adotam deliberadamente ações afirmativas, conquanto em graus distintos, para a promoção de direitos relativos à população homossexual (DIAS apud FERNANDES, 2004, p. 116).
Anexo | Tamanho |
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