A PROPRIEDADE DA TERRA E A QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
CROCETTI, Priscila Soares
GUTERRES, José Augusto

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7018/4995
Acesso em: 28 set. 2009.

A propriedade privada é algo construído conscientemente pelo homem. A
consolidação da apropriação privada dos bens é uma particularidade histórica, se
desenvolve na Europa principalmente nos séculos XIV e XV, num período de transição do
feudalismo para o capitalismo, em que há a quebra de vínculos do homem com a terra. A
apropriação de bens não se restringiu aos bens móveis, com o tempo passou a abarcar os
bens de raiz, como a terra. O direito moderno serviu como instituto para que a apropriação
dos bens pudesse se universalizar, trazendo como natural o direito de propriedade,
garantindo a legitimidade de um sistema em benefício de poucos. Foi o que ocorreu nas
práticas do mercantilismo e colonialismo. Os novos posicionamentos culminaram na
consolidação da propriedade individual afirmada como liberdade do sujeito, a exemplo do
Código de Napoleão, o que gerou um processo de exclusão. No Brasil não foi diferente. A
necessidade foi de terras para o cultivo do açúcar. Para tanto, Portugal passou a concedêlas
em sesmarias, estas que, por meio de concessões discricionárias acabam por
constituírem-se em latifúndios, nos séculos XVII e XVIII. A Constituição de 1824 extingue o
instituto das sesmarias. A lei de terras, 1850, exigia o título do Estado ou o reconhecimento
de um título anterior, ou ainda o uso público. De uma maneira geral, limitou-se a apropriação
para manter as bases políticas e dominantes do nosso país, o que gerou grandes latifúndios
e trabalhadores sem terra. A Constituição Federal de 1988 passou a garantir a propriedade
que atenda sua função social, considerando valores que integram os interesses da
coletividade, bem como a dignidade humana. No entanto, tem-se como questão central do
problema agrário brasileiro os conflitos possessórios, entre os proprietários dos latifúndios,
que não atendem sua função social, e os trabalhadores rurais sem terra.

AnexoTamanho
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