PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE NO SISTEMA JURÍDICO PENAL BRASILEIRO


PorThais Silveira- Postado em 24 abril 2012

Autores: 
Elizângela Jackowski Pelissaro

 

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE NO SISTEMA JURÍDICO 
PENAL BRASILEIRO
Elizângela Jackowski Pelissaro
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É preciso ser pobre para entender o luxo da
generosidade...  A responsabilidade da tolerância está 
com os que têm a visão mais ampla (George Eliot).
Obre de modo que tua ação possa servir de norma a 
todos os homens (Kant).
RESUMO: O presente artigo demonstra a  análise  de que o Direito Penal só deve 
intervir, impondo sanção, quando for definitivamente necessário, ou seja, nos casos 
em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, 
for intolerável e, mesmo assim, depois de exauridos todos os meios não-penais de 
proteção. Surge assim, como indispensável contribuição a esse processo, o princípio 
da insignificância, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo 
penal. 
Hodiernamente busca-se um Direito Penal de intervenção mínima, excluindo do 
âmbito da proibição penal as infrações leves.  Essa  nova política criminal requer o 
exame  minucioso  dos casos em que convém impor pena, e dos casos em que 
convém excluir, em princípio, a sanção penal, suprimindo a infração; atenuando ou 
modificando a pena existente. 
Palavras-chave: Princípios.  Estado.  Sociedade.  Sistema Jurídico Penal. Direitos 
Humanos.
Este  artigo traz como tema  principal a aplicabilidade do 
princípio da insignificância no  atual sistema  penal  brasileiro e  para melhor 
compreensão do assunto, é indispensável mencionar que o princípio da intervenção 
mínima, como limitador do  Jus Puniendi, faz com que o legislador selecione, para 
fins de proteção pelo Direito Penal, os bens mais importantes existentes na 
sociedade. Com este propósito, uma vez escolhido os bens a serem tutelados estes 
                                                          
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    Elizangela Jackowski Pelissaro é Funcionária Pública do Poder Judiciário/SC, Bacharéu em 
Direito/Unoesc-Campus Videira. E-mail: elizangela.pelissaro@tjsc.jus.br