A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§4º e 5º, do código civil,como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo
Autores:
BIAZUS, Joana Tonetti
Anexo | Tamanho |
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9338-9337-1-PB.pdf | 77.97 KB |
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