O que é Direito Humano à alienação adequada?
O que é Direito Humano à alienação adequada?
Os direitos humanos são direitos inerentes à qualidade de ser humano. São personalíssimos, universais, indivisíveis, inalienáveis e interdependentes, cujo processo de construção e reconhecimento está em constante aperfeiçoamento.
É neste contexto de combate à fome e acesso à alimentação adequada, que deve atuar o poder público.
A atuação do poder público, em sede de implementação de direitos humanos, pode ser sintetizada nos seguintes deveres: a) respeitar; b) proteger; c) promover e d) prover.
É necessário que o governo envide esforços na efetividade deste direito fundamental, como forma de propiciar uma existência digna e justa de todos os seres humanos. É neste contexto, de imprescindibilidade, que tal direito se insere e nesse rumo também devem seguir as políticas públicas e sociais, tais como: a promoção da reforma agrária; o desenvolvimento sustentável, com preservação do meio-ambiente; a ampliação da infra-estrutura urbana de forma a generalizar o acesso da população a serviços de abastecimento de água e saneamento básico, como preconiza a Constituição da República (art. 175, parágrafo único, III); a alimentação escolar; o fortalecimento e aparelhamento das entidades e agentes de vigilância sanitária dos alimentos; o acesso a pré-natal adequado e eficiente entre outros.
Não se pode olvidar que o DHAA está umbilicalmente ligado à segurança alimentar e nutricional, na medida em que essa serve de instrumento para a efetivação daquele, mediante a adoção das ações e políticas acima mencionadas.
Conforme proposição da I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição, realizada em 1986, e posteriormente consolidada na I Conferência Nacional de Segurança Alimentar, em 1994, a segurança alimentar e nutricional consiste:
“na garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano, contribuindo, assim, para uma existência digna”. (BRASIL. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A construção da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília: CONSEA, 2.007).
No Brasil, o DHAA, como previsto inicialmente no PIDESC, foi positivado pelo Decreto legislativo nº. 591/1992, que ratificou o referido tratado internacional. Convém citar, ainda, a Lei nº. 10.683/2003, que reinstituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), em 2003, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, notadamente, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº. 11.346/2006), elaborada a partir da atuação do CONSEA e com ampla participação de representantes do governo e da sociedade civil, configurando-se num importante avanço para a exigibilidade do DHAA, no país.
Apesar de esses elementos demonstrarem um significativo progresso, o que se constata, na realidade, é que esses avanços normativos, nacionais e internacionais, ainda não foram suficientes para garantir a realização prática e a efetividade do DHAA e demais direitos humanos no Brasil frente aos inúmeros e complexos desafios e obstáculos existentes para a efetivação dos mesmos.
Cumpre enfatizar, por fim, que a sociedade civil tem que se conscientizar de que, além de, simplesmente, adotar posição de indignação e compaixão, quase pena, deve assumir papel de atuação efetiva. Para tanto, é essencial que as pessoas abandonem o pensamento intimista e passem a encarar o mundo e seus problemas de maneira mais solidária e fraterna. Assim, agindo, reunindo forças como o poder público, será possível conduzir o mundo para um século XXI mais humanizado, pacífico e com justa distribuição de renda e acesso aos bens primordiais para uma sobrevivência digna.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A construção da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília: CONSEA, 2.007. Disponível em: <https://www . planalto. gov.br /consea/ static/ documentos /Outros / I I Conferencia.pdf >. Acesso em: 19 de set. 2.007.
Informações Adicionais
Esse artigo foi elaborado com subsídios fornecidos durante curso de formação em direito humano à alimentação adequada, promovido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome em conjunto com Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e viabilizado pela Ágere Cooperação em Advocacy e Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos, no ano de 2007, do qual o autor foi aluno.
Data de elaboração: setembro/2007
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