O CORPO DIGITALIZADO : UM NOVO OBJETO PARA O DIREITO


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
CORRÊA, Adriana Espíndola

Artigo retirado da internet:
Acesso em: 14 set. 2009.

No presente artigo, reflete-se sobre as implicações das transformações sofridas
pela concepção de corpo humano, em decorrência da genética, sobre o Direito. A compreensão
do ser humano com um arquivo de dados, cujo conteúdo são as informações trazidas por
nosso genoma, é apreendida pelo Direito por meio das categorias liberdade e propriedade
(centrais no discurso jurídico moderno). Ao ingressarem no mundo jurídico, os dados e
informações genéticas humanas passam por um processo de fragmentação e abstração:
vinculam-se, de um lado, à proteção da autonomia pessoal (intimidade) e, de outro, tornamse
objetos de relações patrimoniais. O discurso jurídico desfaz a ligação e a contradição entre
a qualificação desses dados e dessas informações como bens da personalidade
(extrapatrimoniais) e bens patrimoniais. Além disso, esse discurso jurídico exclui a regulação
jurídica e, portanto, a tutela da dimensão supra-individual do genoma.
* Doutoranda junto ao Programa de Pós-
Graduação em

AnexoTamanho
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