Natureza Jurídica do Pedágio: A Teoria do Preço Tributário


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
FLORES, Karen Muller
NEPOMUCENO, Wagner Prado

Artigo retirado do site no dia 18 de agosto de 2009, 17:01
http://www.diritto.it/archivio/1/24650.pdf

A desvinculação de tributos à conservação e pavimentação da malha
rodoviária nacional, instaurou o ?caos? no setor rodoviário, apresentando-se como
solução à cobrança de pedágio. Contudo, a instalação das praças de pedágio, muitas
vezes em locais inadequados, ao menos do ponto de vista dos usuários, tem suscitado
grandes problemas, entre eles a natureza jurídica do pedágio. O pedágio, tanto pode ser
tributo (taxa de serviço), se subordina ao regime constitucional-tributário, ou, como
preço público se subordina ao regime jurídico administrativo, ou ainda considerado um
instituto sui generis (híbrido), ora taxa de serviço, ora preço público, ou ainda como
preço tributário, instituto heterogêneo, subordinado aos regimes jurídico-tributário e
administrativo conjuntamente, ambos albergados pelo Direito Constitucional.

AnexoTamanho
31813-36875-1-PB.pdf56.82 KB