Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do direito alternativo


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
PAULA, Roberto de

O fenômeno do Direito, por sua incidência no cotidiano da sociedade, é concebido como histórico, sociológico e marcado pelas circunstâncias humanas dos estudiosos bem como dos aplicadores ou operadores jurídicos. O escopo deste é evidenciar que se aplica o Direito não a partir do "Limbo da neutralidade" (Lênio Streck), mas das variantes e condicionamentos, que conseqüentemente anulam qualquer tentativa de se demonstrar uma pretensa neutralidade do Direito. Diante do fato concreto os estudiosos e aplicadores do Direito (operadores jurídicos) optam, consciente ou inconscientemente, por uma teoria jurídica, dentre elas destaca-se: o Positivismo Jurídico e o Direito Alternativo.

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