A interpretação da parte final do art. 129 da Lei nº. 8.112/1990. Caráter discricionário da pena de suspensão


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
CARVALHO, Antônio Carlos Alencar
AnexoTamanho
20171-20172-1-PB.htm130.82 KB