A FRATERNIDADE COMO CATEGORIA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara

Tradicionalmente o tema FRATERNIDADE é enfrentado como um
ideal de filosofia política ou social, ou mesmo como
categoria política, mas não como uma categoria jurídica.
Logo, percebe-se uma natural dificuldade para a análise do
tema numa perspectiva jurídica, porquanto, como registra
Fausto Goria1, em geral, compreende-se a fraternidade como
algo que se desenvolve espontaneamente, o que seria
incompatível com o Direito, caracterizado pelo uso da
coatividade.
Como se sabe, fraternidade remete imediatamente à idéia de
consangüinidade, laços entre parentes, designando a
qualidade que liga membros de uma mesma família.

AnexoTamanho
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