Fidelidade partidária e a necessária alteração no sistema eleitoral


PorPedro Duarte- Postado em 25 junho 2012

Autores: 
Lucas Tadeu Lourencette

Com a instituição da fidelidade partidária, percebe-se a necessidade de algumas alterações no sistema eletivo dos membros do Poder Legislativo, buscando-se coerência em relação a representabilidade dos mesmos, já que o mandato é do partido político.

O que é a Fidelidade partidária?

 

"Fidelidade partidária se compreende pelo dever que o eleito tem em cumprir o mandato para qual foi eleito, no partido pelo qual foi eleito e no tempo que durar seu mandato, tendo dever de cumprimento do estatuto do Partido, das plataformas eleitorais que aceitou e das promessas de campanha que fez" [1]. Nesse mesmo contexto, Eliane C. B. de Almeida Maciel, diz que a fidelidade partidária "se entende como dever que se impõe ao parlamentar de obediência às diretrizes do partido e de permanecer no partido em que tenha sido eleito". Ou seja, se o eleito mudar ou afastar-se do partido, deve este perder o cargo para o qual foi eleito. 

As regras atuais para os políticos

A verticalização partidária foi vedada, mas a fidelidade partidária fará uma espécie de verticalização, uma vez que o partido político não poderá se coligar com outro de ideologia diferente, sob pena do representante poder sair do partido sem sofrer a perda do mandato político, alegando que o partido mudou a ideologia em que ele acreditava. Tal entendimento é aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE n° 22.610/07).

Não é somente nessa questão acima apontada que o representante poderá mudar de partido. Conforme o artigo 1° da supramencionada resolução disciplina quais casos envolvem a questão, a seguir:

"Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. §1º - Considera-se justa causa: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal".

Portanto, salvo os casos expressos acima de justa causa, se o representante eleito não cumprir com o estatuto e ideologia do partido político pelo qual foi eleito poderá ter a perda do seu mandato devido a sua "infidelidade partidária". 

 

Mudança no sistema de eleição - elegibilidade

Já que a fidelidade partidária foi implementada, o processo eleitoral do Poder Legislativo deve também ser alterado, pois não há lógica no sistema de eleição com o de representação, ou seja, as pessoas votam no candidato, não no partido. Essa questão é facilmente demonstrável citando o caso do deputado federal Enéas Carneiro, que foi eleito pelo estado de São Paulo com mais de um milhão de votos.

Pergunta-se: Diante dessa votação expressiva, qual eleitor votou no Prona (partido político do ilustre deputado)?

Resposta: Provavelmente, menos de 1% desse eleitorado. Não há como ter dúvidas a respeito disso.

Uma curiosidade que merece ser mencionada é que, no caso acima, o deputado Enéas conseguiu mais algumas cadeiras na Câmara dos Deputados para seu então partido - PRONA, cadeiras estas que foram distribuídas para candidatos de seu próprio partido segundo a regra da proporcionalidade, contudo, algum tempo depois dessas pessoas conquistarem o mandato, desfiliaram-se do partido e migraram para outros de legenda com maior representatividade e mantiveram seus respectivos mandatos.

Prosseguindo o raciocínio, já que o mandato do político é do partido, entendimento natural proveniente do próprio sistema proporcional, não é possível mantermos o atual modelo eleitoral para tais representantes. Os partidos políticos que devem ocupar os horários eleitorais, não os candidatos, já que as palavras destes não terão nenhum valor, pois basta a diretiva do partido se posicionar contrariamente (claro que este deve estar de acordo com a ideologia do partido).

Nota-se, atualmente, que o sistema eleitoral é discrepante com o próprio sistema proporcional. Atualmente, há praticamente uma mistura de eleições diretas e indiretas, ou seja, os candidatos pedem votos, mas é o partido que os ganha (de maneira geral, principalmente quando um candidato ganha milhões de votos, conforme exemplo).

Necessita-se de uma coerência entre o processo eleitoral e o exercício do mandato eletivo. Depois da Constituição 1988, em que foi adotado o sistema eletivo proporcional para os membros do Poder Legislativo (exceto Senado Federal), nunca existiu tal coerência.

A proposta que temos é de seguir uma coerência em todo o processo de eleição com o de representação, ou seja, se é para manter o sistema proporcional, os partidos políticos que devem ocupar os horários eleitorais, promovendo e debatendo as idéias do partido (mais detalhes a seguir). Se é para votar no candidato, acredito que o sistema proporcional é um sistema falido, portanto, nesta hipótese, deveríamos adotar o sistema distrital puro (o território é dividido pelo número de cadeiras disponíveis, sendo que cada candidato seria representante daquela região pré-determinada, sendo que sua eleição seria conforme o sistema majoritário - semelhante ao sistema de eleição dos Senadores [2]).

Propaganda política atual e proposta de mudança

Atualmente, a propaganda eleitoral para o ingresso no Poder Legislativo é um sistema "tosco", pois é humanamente impossível uma pessoa expor seus projetos em menos de 7 segundos, salvo aqueles que não têm nenhum projeto e participam para, de alguma forma, captar votos para o partido político e, quem sabe, ser eleito!

Não há propostas, não há projetos, não há discussões, não há o menor interesse da sociedade. A propaganda política atual serve apenas para os humoristas tirarem sarro ou para fazerem as pessoas rirem do que é dito nessas propagandas. Os humoristas fazem seu papel criticando o sistema de forma engraçada, já que é uma piada mesmo tal sistema, mas se o Brasil fosse um país realmente sério, isso jamais poderia acontecer. Porém, parece que nossos representantes gostam de ser motivo de gozação. Isso que é grave: parece que gostam de ser motivos de gozação ou de serem apontados como corruptos!

Eleição interna dos partidos - elaboração de listas fechadas

A fidelidade partidária enseja que as eleições sejam modificadas, tornando-se incoerente o voto por lista aberta, isto é, o cidadão votar no seu candidato diretamente, contabilizando de forma indireta o voto do partido (no sistema proporcional). É na legenda partidária que devemos votar diretamente, uma vez que a fidelidade partidária é exigida.

A lista fechada é aquela elaborada pelo próprio partido político, isto é, quem estiver melhor classificado nessa lista tem maiores chances de ser eleitos, ou seja, o primeiro da lista tem mais chances que o segundo, e o segundo do que o terceiro, assim por diante. Isso dependerá do número de votos que o partido receber e pelo número de cadeiras existentes, segundo as regras do sistema proporcional [3]. 

A lista fechada traria-nos uma desconfiança, consequentemente, alguns membros estariam sendo privilegiados em detrimento de outros merecedores da candidatura. Em face disso, alguma solução deve ser apontada.

Ao meu ver, acredito que essas listas devem ser formadas através de eleições internas do partido político em um sistema classificatório, isto é, quem obtiver maior número de votos classifica-se em primeiro da lista e assim por diante, sendo que todos os filiados deverão participar e fiscalizar esse processo. A eleição interna seria regulada pelo próprio partido com algumas normas públicas reguladoras desse processo, para que não aconteça nenhum tipo de arbitrariedade interna.

Acredito que esta mudança é fundamental para melhor representatividade dos partidos políticos no país. Muitos partidos nem sequer tem a sua ideologia fortemente definida. Sem dúvida, através desse sistema, inclusive, haverá uma melhora significativa na qualidade dessas legendas partidárias, com propostas, ideologias e escopo previamente definidos, facilitando ao povo eleger o seu partido preferido (essa é a idéia do sistema proporcional, não?).

Responsabilidade do partido como um todo pela Administração

Os eleitores filiados desempenharão um papel fundamental para elaboração dessas mencionadas listas fechadas, sendo que se houver algum problema na administração de um eventual partido político que conquistar algumas cadeiras nas eleições, todo o partido político estará sendo prejudicado, pois não será mais aquele isolado "Fulano", mas toda a legenda que estará sendo responsabilizada. Assim, haveria, além da fiscalização do povo, uma maior fiscalização interna, seria uma espécie de cobrança direta, sob pena de não fazer parte da próxima lista do partido em uma futura eleição e de uma eventual descrença populacional.

Propaganda eleitoral com mais qualidade

Como já citado, os horários eleitorais, sem dúvida, terão sua qualidade elevada, já que cada partido teria o seu tempo, sendo que, ao invés de milhares de candidatos disporem suas idéias em menos de 7 segundos (ou seja, impossível), existirá um representante de cada partido mencionando as propostas, projetos e ideologias de cada legenda. Os eleitores terão que indicar, portanto, o partido político de sua preferência, uma vez que esse partido que irá o representar (de forma geral) e não mais um representante individual.

Conclusão

Quer de um jeito ou de outro, não podem ser misturados dois ou mais métodos, isto é, todo o sistema deve ser lógico. A eleição tem que ser coerente com a respectiva representação. Portanto, não há sentido em votarmos em um candidato, já que o mandato é do partido político. Em última análise, votamos no partido, não no candidato.

 

Para que votemos em um candidato diretamente, o sistema de eleição não poderá mais ser o proporcional, mas distrital puro, consequentemente, se quisermos manter o sistema proporcional, devemos votar por listas preordenadas (fechada) do partido, isto é, votamos na ideologia do partido, sendo que essa lista será escolhida pela própria legenda. Caso não gostemos dessa lista, talvez, não seria uma boa legenda para nos representar no Legislativo, pois estaríamos comprovando a sua ineficiência ou até mesmo incompetência no seu poder de escolha. Se para escolha da lista é ruim, imaginem o que fariam com nossas cidades, estados ou nação. Nada mais nada menos do que tem sido feito atualmente: escândalos!

Devemos votar no partido, não no candidato isolado.

Já que será mantido o atual sistema proporcional no Brasil, que se encontra falido no Brasil, deverá ser feito que esse sistema seja ao menos coerente - sistema eleitoral com o de representação, uma vez que não tem sentido votar em um determinado candidato, sendo que é do partido o seu mandato.

Notas

[1] CZORNEI, Eleutério. Poder, partidos políticos e fidelidade partidária após o fim dos regimes militar. Disponível em <http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=213>. Acessado em 22 de abril de 2008.

[2] Veja mais sobre o sistema distrital em http://www.direitonet.com.br/colunistas/exibir/180/

[3] Veja mais sobre o sistema proporcional em http://www.direitonet.com.br/colunistas/exibir/180/