?FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES? x ?ATOS DE INEGÁVEL GRAVIDADE?
Autores:
ROCHA, Gustavo Ribeiro
retirado do site em 08-09-2009
http://www.ribeirorocha.com.br/artigos/2/7/reflexoes-sobre-a-desconsider...
O Código Civil de 2002 estabeleceu novas regras no que tange à exclusão
do sócio. Nesse contexto, surge a indagação acerca da abrangência das
expressões ?falta grave no cumprimento de suas obrigações? e ?atos de inegável
gravidade?, constantes dos arts. 1.030 e 1.085, respectivamente, daquele Diploma
legal. Tais expressões têm o mesmo significado e extensão? Como entendê-las?
Anexo | Tamanho |
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32218-38371-1-PB.pdf | 71.95 KB |
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