A exceção à regra da reparação integral


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PEIXOTO, Fernando César Borges

"A regra da reparação integral do dano consagrada no caput do artigo 944 do CC/2002 é excepcionada em seu parágrafo único, segundo o qual, havendo desproporção entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, cabe ao julgador utilizar o critério da equidade para reduzir os valores da indenização."

AnexoTamanho
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