Distinção das espécies normativas à luz da teoria dos princípios


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
VOGAS, Rosíris Paula Cerizze

O direito contemporâneo é palco de verdadeira quebra de paradigmas
clássicos em torno do conceito, normatividade e hermenêutica dos princípios,
em especial, da sua relevância para a compreensão da estrutura lógicoargumentativa
das normas jurídicas. O presente estudo enfatiza a valiosa
"Teoria dos Princípios" de Humberto Ávila, que superou a tradicional
classificação dicotômica das espécies normativas enquanto princípios e regras,
por meio da apresentação dos postulados normativos como normas de
segundo grau. O tema é pulsante, já que a compreensão das distinções entre
as espécies normativas e seus respectivos critérios é condição indispensável
para a garantia da ordem e unidade do sistema jurídico.

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