DIREITOS DO ARTÍSTA PLÁSTICO


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
VALÉRIO, Marco Aurélio Gumieri

artigo retirado do site em 15-09-2009
http://www.cult.ufba.br/enecult2009/19209.pdf

Este artigo tem o intuito de analisar o nascimento e o desenvolvimento do direito de
autor, mais especificamente, do artista plástico. Pelo estudo da evolução histórica do
direito autoral, percebe-se que, mesmo quando a propriedade da obra não era do artista,
ainda assim respeitava-se sua autoria. Desse desenvolvimento chegou-se aos direitos
morais e patrimoniais do autor, garantido por convenções e tratados em âmbito
internacional e por leis e decretos, em âmbito nacional. A obra, por ser produto do saber
e do talento expressado de forma sensível e original nos campos das letras ou das artes
deve ser protegida, garantindo aos autores uma subsistência digna e produtiva.

AnexoTamanho
32413-39117-1-PB.pdf181.75 KB