Direito penal e a proteção ao meio ambiente


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
FARIA, Leonardo Rocha de

Meio ambiente é tudo o que nos cerca. Na definição de TOURINHO NETO1 constitui o meio ambiente "um conjunto em que o homem está inserido, dele dependendo para sobreviver biológica, espiritual e socialmente".

Inevitável é que alguns questionem o porquê da proteção ao meio ambiente, ou, qual o motivo do empenho do legislador ao elaborar normas penais que venham a tutelar o tão defendido bem jurídico em questão. Busca-se resguardar o ambiente para o próprio beneficio do homem, para se alcançar uma boa qualidade de vida, ou seja, proteger-se o ecossistema para a garantia da própria sobrevivência humana na Terra. Não se defende o bem jurídico porque está na moda, porque é politicamente correto, mas para a sobrevivência e bem-estar do homem, pois, sem ele, o homem não pode viver.

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