Direito do Consumidor - Cobranças Bancárias


Porwilliammoura- Postado em 13 dezembro 2011

Autores: 
DALVI, Stella

Direito do Consumidor - Cobranças Bancárias

Reclamações sobre cobranças bancárias indevidas crescem mais de 100% em três meses.

Entender as tarifas e as cobranças bancárias não é uma tarefa simples para todo mundo. Algumas com valores quase irrisórios, outras mais expressivas, mas, de um modo ou de outro, elas estão quase sempre presentes no nosso extrato bancário. A correria do dia-a-dia e o pouco conhecimento das regras que regem os bancos, muitas vezes, nos impedem de verificar se elas são corretas.

 

As regulamentações editadas em 2007 e 2010 pelo Conselho Monetário Nacional – CMN 3.518 e CMN 3.919 – disciplinaram as cobranças de tarifas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e melhoram muito a vida dos consumidores. Assim, as tarifas ficaram mais claras, ampliando a possibilidade de comparação de preços cobrados entre as instituições e de escolha da modalidade de serviços que melhor atende as suas necessidades. De acordo com a legislação em vigor, é possível inclusive não pagar algumas tarifas como nas chamadas conta-salário em que a manutenção da conta, o fornecimento de até dois extratos com a movimentação nos últimos 30 dias e fornecimento de cartão magnético, não podem ser cobrados.

 

Mas é bom ficar atento, pois as cobranças bancárias indevidas, que deveriam acontecer raramente, de acordo com o Ranking mensal do Banco Central têm sido cada vez mais freqüente. Em julho/2011 das 1.321 reclamações recebidas pela Instituição o primeiro lugar se refere a débito de contas não autorizados pelos clientes (320) e o segundo a cobrança irregular de tarifas de serviços não contratados pelos usuários (218). Cabe destacar que essas duas queixas dos consumidores ocupam respectivamente essa colocação no ranking há três meses e que, de abril para julho, houve um crescimento de mais de 100% de reclamações nesse sentido.

 

Dessa forma, para usar as cobranças de tarifas a seu favor e evitar cobranças indevidas é importante verificar periodicamente o extrato e fazer uma análise crítica dos serviços pagos e os que foram utilizados de fato. Essa avaliação pode ser feita semestralmente.  Em caso de cobrança indevida, solicite a instituição o estorno imediato. Não hesite em exigir o estorno, mesmo que o valor seja baixo, pois, além de estar fazendo valer seu direito, estará contribuindo para que a instituição reveja seus processos de trabalho e implemente melhorias, mas se você não reclamar não estará impulsionando esse processo.

 

Analise se o pacote de tarifa contratado corresponde a sua necessidade. Caso tenha aplicação financeira, seguro ou use outros serviços na mesma instituição, tente negociar com seu gerente a isenção de algumas tarifas. Verifique qual o valor das taxas pagas e compare-as com as dos demais bancos. O site da Federação Brasileira de Bancos tem um Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros onde é possível comparar as tarifas de produtos e serviços, para pessoa física, praticados pelos maiores bancos do país.

 

Evite ter mais de uma conta corrente, para facilitar sua organização de gastos e priorize o uso de serviços eletrônicos, pois as tarifas costumam ser mais baratas e algumas não são cobradas nessa modalidade.

 

Fique atento ao uso de pagamento de contas com débito automático, pois apesar de prático, quando há a cobrança de valores indevidos por parte das empresas, o processo para o ressarcimento pode ser lento.

 

Caso tenha problemas relacionados a cobrança indevidas, O Banco Central, em seu site, aconselha aos consumidores a procurar primeiramente a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. "Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, procure a ouvidoria da instituição. As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.849 e da Circular 3.503, ambas de 2010."

 

Caso não consiga solucionar a questão dessa forma, procure o Procon mais próximo de seu município. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procono.aspe/ou procure o site de serviços ao Cidadão do Banco Centralhttp://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/index.asp. Entretanto, o Banco Central ressalta que às reclamações enviadas para o atendimento ao cidadão do banco: "tem por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação. O Banco Central não tem por objetivo principal a solução do problema individual apresentado."