Direito do advogado à retenção dos honorários na verba condenatória


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
DE FREITAS, Jânio Luís

"Reclamação apresentada por advogado, em virtude da inobservância do art.
22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, pela não retenção, pelo órgão julgador, de parte da
verba condenatória para pagamento dos honorários contratuais, quando
juntado aos autos o respectivo contrato entre advogado e cliente."

AnexoTamanho
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