DIALÉTICA DOS DIREITOS HUMANOS: DA MODERNIDADE À PÓS-MODERNIDADE


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
JOSÉ, Caio Jesus Granduque

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/6985/4963
Acesso em: 21 set. 2009.

O trabalho discute as relações dialéticas entre as três gerações de
direitos humanos na modernidade (1.a geração X 2.a geração ? 3.a geração) e,
numa perspectiva prospectiva, entre esses direitos e novos direitos da natureza na
pós-modernidade (direitos humanos na modernidade X direitos humanos na pósmodernidade),
à luz do paradigma da pós-modernidade de oposição, desenvolvido
por Boaventura de Sousa Santos, com vistas à efetivação dos direitos humanos e
objetivando a emancipação dos seres humanos e da natureza. A promessa moderna
de emancipação do homem ? enfocada na razão iluminista e na crença exacerbada
na ciência ? não foi cumprida, na medida em que as instituições modernas
contaminaram-se pelo sistema capitalista de produção, enquanto a promessa de
dominação da natureza foi muito bem realizada, de modo que nos encontramos
numa crise ecológica e num estado de exclusão de milhões de pessoas,
principalmente daquelas habitantes dos países periféricos ou do Sul. Em busca de
superar essa situação, propugna-se ? com base na democracia eco-socialista e à luz
de uma ética da alteridade ? pelo reconhecimento de direitos da natureza (novos
direitos humanos) na pós-modernidade, já que a mais-valia econômica, que se
constitui numa das faces da exploração e dominação das pessoas, está
intrinsecamente ligada à exploração da natureza. Dessa forma, defende-se a criação
de direitos subjetivos da natureza, intentando-se construir uma ordem jurídica, social
e natural justa.

AnexoTamanho
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