Da (in)constitucionalidade da "lei seca" em dias de eleição


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
VERDIN, Thiago Aurelio Lomas

RESUMO

Esta dissertação realizou estudo acerca da (in)constitucionalidade de resoluções e portarias editadas por agentes da Administração Pública e do Poder Judiciário no intuito de coibir a comercialização e consumo, em locais públicos, de bebidas alcoólicas em dias de eleições. Analisou-se a validade de tais atos no contexto do Estado Democrático de Direito, frente aos princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica. Discutiu-se a competência de Juizes Eleitorais, Secretários de Estado, Chefes de Polícia e Delegados de Polícia para instituir proibições gerais, criar, restringir, modificar e extinguir direitos e obrigações, bem como para tipificar condutas como crimes. Concluiu-se que, nas presentes circunstâncias, resoluções e portarias proibitórias do comércio e consumo, em logradouros públicos, de bebidas alcoólicas nos dias de pleito eleitoral não encontram respaldo jurídico legal no Estado Democrático de Direito, sendo, portanto, inconstitucionais, uma vez que resoluções e portarias são atos normativos de natureza derivada, competentes tão somente para complementar e especificar lei preexistente, esta sim, o pressuposto de legitimidade e validade de resoluções e portarias. Constatou-se que as resoluções e portarias em questão encontram-se atuando como se leis fossem, pois não existe no ordenamento jurídico da Federação lei que proíba o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em dias de eleições. Resoluções e portarias estão, portanto, criando obrigações, restringindo direitos e criminalizando condutas. Concluiu-se também que os agentes impositores de tais proibições não são legalmente competentes para tanto.

AnexoTamanho
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