A contribuição previdenciária nos acordos trabalhistas A indicação da natureza jurídica das parcelas, prevista no § 3º do artigo 832 da CLT, é uma modalidade de lançamento tributário.
Autores:
QUEIROZ FILHO, Eduardo Garcia de
QUEIROZ, Eduardo Garcia de
Anexo | Tamanho |
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22981-22983-1-PB.pdf | 72.78 KB |
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